Olá, Parceiro!
Nas últimas semanas, fomos acionados constantemente sobre a aquisição de máquinas e equipamentos.
Adiantamos que não houve alteração na regra para aceite de garantia, ou seja, mesmo que a máquina ou equipamento ofereça possibilidade de alienação, o cliente deve apresentar a Garantia Automotora.
Aceite da Garantia:
Veículos Automotores leves:
1- Estar em nome do consorciado.
2- Livre de ônus, ou seja, sem alienação fiduciária em outra instituição.
3- Aceita no laudo de vistoria.
4- De 0 a 5 anos: valor avaliado deve ser igual ou superior ao saldo devedor.
5- De 6 a 7 anos: valor avaliado deve ser 20% superior ao saldo devedor.
6- De 8 a 10 anos: valor avaliado deve ser 30% superior ao saldo devedor.
7- Acima de 10 anos: Não são aceitos como garantia.
Obs: caso seja fornecido veículo automotor pesado, o caminhão ou ônibus poderá ter, no máximo, 7 anos de uso. Sendo que de 6 a 7 anos o valor avaliado deve ser 20% superior ao saldo devedor.
Lembramos ainda que Implementos Rodoviários não são contabilizados e aceitos como garantia.
Exigências para aquisição de máquinas:
- Aquisição de bens novos de fabricação nacional.
- Nota fiscal emitida por revendedor autorizado.
- A aquisição deve estar diretamente ligada à atividade principal do consorciado (pessoa física ou jurídica).
Estamos à disposição para eventuais dúvidas!