Quando um grupo de consórcio é encerrado, é possível que o consorciado tenha valores a receber. Podem ser créditos não utilizados; rateio do saldo do fundo de reserva; saldo remanescente do fundo, como rendimentos, juros, multa, etc. Você sabe o que acontece com os chamados recursos não procurados no consórcio? Descubra no post de hoje.
Quando um grupo de consórcio chega ao fim, é possível que existam recursos em seu fundo comum, como:
crédito de consorciados ativos e excluídos não contemplados;
crédito de consorciados ativos contemplados, porém não utilizados;
crédito de participantes excluídos que não foram resgatados;
saldos remanescentes no fundo comum e, se for o caso, no fundo de reserva, que serão rateados proporcionalmente ao valor das respectivas prestações pagas.
Dentro de 60 dias, contados da data da realização da última assembleia de contemplação do grupo, a administradora comunica a existência desses recursos a todos os consorciados ativos e excluídos. Essa comunicação é feita por meio de carta com AR, telegrama, ou correspondência eletrônica. Além disso, elas ficam disponíveis no site da administradora, na página inicial.
A partir do comparecimento do consorciado, a administradora providencia o pagamento, em espécie, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos.
O que acontece se os valores não forem resgatados?
Quando o consorciado não atende ao chamado da administradora e deixa os valores a seus cuidados, eles passam a ser chamados “recursos não procurados”.
Nesse caso, a administradora de consórcios assumirá a condição de gestora dos recursos não procurados. Inclusive, por ter custos e responsabilidades em relação a esses recursos, fica a critério da empresa cobrar uma taxa mensal de permanência após o encerramento do grupo, nos termos do contrato.
Vale ressaltar que os recursos não procurados recebem tratamento contábil específico, não se misturando aos registros contábeis da administradora de consórcio.
Eles são aplicados e remunerados de acordo com uma das opções de investimento autorizadas pelo Banco Central do Brasil, órgão que regulamenta o Sistema de Consórcios.
Sistema Valores a Receber: o novo serviço do Banco Central
O Banco Central do Brasil lançou um novo serviço para o cidadão: o Sistema de Valores a Receber (SVR). Esse serviço possibilitará às pessoas físicas e jurídicas verificarem se têm valores a receber de administradoras de consórcios ou instituições do sistema financeiro. Em caso positivo, ele permitirá ainda que seja solicitada a devolução dos recursos.
Para facilitar a consulta, o BCB desenvolveu um site exclusivo para o assunto: valoresareceber.bcb.gov.br. Você já pode acessá-lo e, por meio do seu CPF ou CNPJ, saber se tem algum valor a receber. Caso tenha, você também será informado da data em que deverá acessar novamente o sistema para saber mais e solicitar a devolução.
Fonte: ABAC