Para que o modelo de consórcio funcione corretamente, todos os integrantes do grupo devem se comprometer com o pagamento das parcelas mês a mês.
Todos os consorciados de um grupo contribuem para que cada integrante tenha a chance de ser contemplado.
A partir do momento que um integrante deixa de contribuir, os demais correm o risco de não ter acesso à carta de crédito.
Para evitar que isso aconteça, a Embracon impede que inadimplentes possam participar das assembleias mensais. A administradora entende que deixar que o devedor participe é uma injustiça com os demais integrantes do grupo, que honram com suas parcelas.
Consorciados com parcelas atrasadas não passam pela etapa de aprovação da administradora, caso sejam contemplados. Por isso, oriente os consumidores a pagarem em dia, para não passarem por surpresas indesejáveis enquanto investem em uma cota.
O que fazer quando o consumidor está com a parcela atrasada?
Em algumas situações, o consumidor pode negociar diretamente com a administradora o pagamento das mensalidades.
Para que tudo ocorra da melhor forma, o consumidor deve procurar imediatamente a administradora caso sinta que terá que atrasar as mensalidades.
Esse atraso não pode ser superior a 60 dias. Caso isso aconteça, o consumidor pode ser expulso do grupo, ficar passível a multas e perder o bem dado como garantia em contrato.
Para facilitar a vida dos consorciados, a Embracon tem algumas opções, como:
- Ajudar a diminuir os juros e multas do atraso;
- Solicitar a isenção dos juros e multas, em caso de pagamento à vista;
- Negociar a diluição do que é devido entre as parcelas restantes.
Somente ao pagar o saldo devedor o consumidor tem direito a voltar ao grupo e participar das assembleias.
No caso de ter perdido emprego ou ter diminuído os rendimentos mensais, pode tentar algumas opções após o pagamento do valor, como:
Diminuir o valor da carta de crédito: essa opção só é válida caso o consumidor ainda não tenha sido contemplado. Ao diminuir o valor, a administradora recalcula o valor das mensalidades. Nessa hora, o consumidor precisa ser franco com a administradora, para que ela possa resolver da melhor forma. Lembrando que o recomendado é que as parcelas não ultrapassem 30% dos rendimentos mensais.
Transferir a cota: o consumidor também tem a opção de transferir a cota para algum amigo ou familiar. A administradora facilita essa mudança por dois motivos: permitir uma saída amigável do consorciado e evitar que o grupo seja prejudicado.
Cancelamento da cota: o consumidor também tem essa opção. Porém, tem que estar ciente de que o valor só é devolvido caso ele seja sorteado na assembleia ou caso o grupo seja cancelado. Nesse resgate é aplicada multa, uma vez que o cancelamento caracteriza infração contratual e prejudica os objetivos dos grupos de consórcio. Porém, se o cliente já tiver sido contemplado, não tem essa opção. Terá que pagar pelo valor, para não correr o risco de ter o bem alienado.
Mantenha os clientes bem informados sobre os riscos de atrasar as parcelas e deixe bem claro que a Embracon fará o possível para que tudo seja resolvido da melhor forma para o consorciado e para a manutenção dos grupos.