O segmento de pesados é uma excelente opção para nossos clientes! Estamos aqui para reforçar sobre esse processo de PESADOS.
Na entrada de cotas de PESADOS, a classificação do Rating para esse produto é a mesma do Autotop. Entendemos que os produtos se referem a mesma variação do valor do bem. Por isso, caso a cota seja recusada como ALTO RISCO pelo RATING, o Parceiro pode autorizar a entrada da cota, como já é de conhecimento, para produtos de automóvel e imóvel.
Para o processo de faturamento de PESADOS:
- Para aquisição de caminhões (cavalo mecânico), ônibus e vans, serão aceitos veículos com, no máximo, 7 anos de uso. Essa regra passou a ser válida para cotas vendidas a partir de 01/04/2021.
IMPORTANTE:
- Implementos rodoviários são considerados como equipamentos. Por essa razão, pode-se utilizar 10% do crédito e não são contabilizados para efeito de garantia na cota.
- Máquinas e equipamentos devem sempre apresentar garantia substitutiva alienável automotora, e o bem deve estar na regra de aceite de automotor/pesados.
Regra de Aceite Pesados:
De 0 a 5 anos de uso - valor avaliado deve ser igual ou superior ao saldo devedor.
De 6 a 7 anos de uso - valor avaliado deve ser 20% superior ao saldo devedor.
Acima de 7 anos - não serão aceitos como garantia.
Obs: As regras acima expostas serão aplicadas para faturamento de pesados independente da espécie da cota (auto, autotop e pesados).
Não serão aceitas transferências patrimoniais (Ex: Pessoa Jurídica adquirindo de outra Pessoa Jurídica em que os sócios são os mesmos; Sócio transferindo para PJ e vice-versa; transferência entre parentes etc).
As garantias para serem aceitas deverão:
- Estar em nome do consorciado.
- Livre de ônus, ou seja, sem alienação fiduciária em outra instituição.
- Aceitas no laudo de vistoria.
Ótimas vendas!