O consórcio é a modalidade mais flexível de se investir em bens de alto valor. Porém, é comum que alguns clientes questionem o seu modelo de funcionamento e tenham algumas dúvidas sobre o funcionamento dos sorteios, contemplação, ofertas de lance e outras particularidades do sistema.
Embora seja o papel dos parceiros e vendedores explicar como funciona o consórcio, é importante ressaltar que todos esses pontos são reforçados no contrato.
O contrato tem como função principal assegurar o compromisso firmado entre o consorciado e a administradora. Da mesma forma que o cliente quer ter a garantia de que vai receber o bem ao investir nas parcelas, a administradora precisa se assegurar que ele mantenha atividade econômica para pagar as parcelas sem atraso.
Caso o consumidor tenha qualquer tipo de dúvida, vale a pena esclarecer os pontos, para evitar que ele passe por uma experiência frustrante ao investir em um bem pelo consórcio.
O que é preciso verificar no contrato
Confira os pontos que vale destacar do contrato:
Inadimplência
O consorciado não pode participar dos sorteios se não estiver com o pagamento em dia. Por isso, ressalte a importância de não atrasar as parcelas.
Além do mais, caso o consorciado deixe de pagar duas parcelas seguidas, automaticamente é excluído do grupo de consórcio.
Porém, ele só pode receber as mensalidades que pagou via sorteio ou após o fechamento do grupo em que estava, para não prejudicar os demais integrantes.
Diferenças de fundo comum e fundo de reserva
Enquanto o fundo comum serve para nutrir o grupo de consórcio, ou seja, ajudar a pagar integralmente pelos bens de quem participa dos grupos, o fundo de reserva é um tipo de seguro para evitar que a inadimplência de alguns integrantes impactem negativamente na contemplação dos demais consorciados do grupo.
Atenção às informações cadastrais
A administradora exige que os consumidores mantenham seus canais de comunicação atualizados, mesmo se estiver pagando corretamente as parcelas.
É através desses canais que a Embracon avisa sobre a situação do consorciado, se foi contemplado ou não, link dos sorteios e outras informações importantes. Reforce a importância de manter esses dados sempre atualizados, para que o cliente não seja prejudicado.
Sorteios, contemplação e lance
É comum que alguns clientes fiquem ansiosos sobre a contemplação assim que fecham o contrato de consórcio. O contrato, porém, deixa claro que não há nenhuma garantia de que a contemplação vai acontecer durante o pagamento das mensalidades.
Existem casos de contemplação apenas após o pagamento de todas as parcelas, por exemplo.
Por isso, vale informar sobre a possibilidade do lance, que só pode ser ofertado por consorciados ativos. Quem está com mais de dois meses de parcelas atrasadas só pode ter o seu dinheiro reembolsado via sorteio.
Caso o consorciado queira esperar pelos sorteios, o próprio contrato esclarece que não há interferência alguma da administradora nas contemplações. Tudo é realizado de acordo com a numeração da Loteria Federal, para garantir isonomia no procedimento de contemplação.
Com o pleno entendimento do contrato, a administradora tem plena garantia de exercer sua atividade e o cliente fica mais confortável em investir no bem que tanto sonhou.