No dia 19 de janeiro de 2023, o Banco Central do Brasil emitiu uma nova Resolução, a BCB nº 285 (fonte: ABAC), com o objetivo de regulamentar o Sistema de Consórcios. Essa resolução tem como propósito consolidar e atualizar as regras referentes à formação e funcionamento de grupos de consórcios, que anteriormente estavam dispostas em diferentes normas. As novas regras entrarão em vigor no próximo ano.
Essa iniciativa do Banco Central foi motivada pelo Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que determina a revisão e consolidação obrigatórias das normas emitidas pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
A Resolução BCB nº 285 revogará a Circular nº 3.432/2009, que tratava da formação e funcionamento dos grupos de consórcio. Entretanto, essa circular continuará vigente até a entrada em vigor da nova resolução, ou seja, até 1º de janeiro de 2024.
Abordaremos, aqui, as atuais regras do consórcio e o que mudará com a nova Resolução. Mas, antes, você sabe o que é um consórcio? Confira!
O que é um Consórcio?
Um consórcio é uma modalidade de investimento coletivo que reúne um grupo de pessoas com o objetivo comum de adquirir um bem ou serviço. Esse grupo é administrado por uma empresa especializada, denominada administradora de consórcio, que organiza, coordena e define, também, as regras do consórcio.
No consórcio, cada participante, também conhecido como consorciado, adquire uma cota, que representa uma parte do valor total do bem ou serviço desejado. Esse valor é dividido em parcelas mensais que são pagas ao longo de um prazo preestabelecido.
A contemplação, ou seja, a aquisição do bem ou serviço, ocorre de forma gradual ao longo do período do consórcio. Existem duas maneiras principais de ser contemplado:
Sorteio: Mensalmente, ocorre um sorteio entre os consorciados ativos do grupo, e o sorteado é contemplado com uma carta de crédito no valor necessário para adquirir o bem ou serviço.
Lance: Além do sorteio, os consorciados também têm a opção de ofertar um lance, que consiste em oferecer um valor adicional sobre o saldo devedor das parcelas. O maior lance, dentro dos critérios estabelecidos e obedecendo às regras do consórcio, é contemplado com a carta de crédito.
Após ser contemplado, o consorciado recebe a carta de crédito, que é o valor necessário para a compra do bem ou serviço desejado. Com esse crédito em mãos, ele pode adquirir o bem à vista ou utilizá-lo como entrada em um financiamento, por exemplo.
O consórcio é uma forma de investimento planejado e econômico, pois não envolve o pagamento de juros como em um financiamento tradicional. Além disso, é uma opção para quem não precisa do bem de forma imediata e busca uma alternativa mais disciplinada e organizada para aquisição de bens e serviços de maior valor.
Seguindo exatamente as regras do consórcio, a chance de se ter uma experiência satisfatória com essa modalidade é alta.
Regras atuais do Consórcio
Vamos apresentar algumas das principais regras do consórcio que estão em vigor, vejamos:
Contrato de Participação: O consórcio é um contrato de participação firmado entre os consorciados e a administradora, onde cada consorciado adquire uma cota para concorrer à contemplação do bem ou serviço desejado.
Prazo e Número de Parcelas: O consórcio possui um prazo determinado para sua duração e um número fixo de parcelas que serão pagas pelos consorciados durante esse período.
Sorteio e Lance: A contemplação no consórcio pode ocorrer por meio de sorteio mensal entre os consorciados ativos ou por meio de lance, onde o consorciado oferece um valor adicional para aumentar suas chances de ser contemplado.
Carta de Crédito: Quando contemplado, o consorciado recebe uma carta de crédito no valor do bem ou serviço desejado, que pode ser utilizada para aquisição do mesmo.
Cancelamento e Desistência: O consorciado pode solicitar o cancelamento de sua participação no grupo, porém, está sujeito a regras específicas de acordo com o andamento do consórcio e a política da administradora. Em caso de desistência, há a possibilidade de ser reembolsado, mas podem ser aplicadas taxas e descontos.
Inadimplência: O consorciado deve manter o pagamento das parcelas em dia. Caso ocorra inadimplência, o consorciado fica sujeito a penalidades, como a perda do direito à contemplação ou exclusão do grupo.
Contemplação por Lance Embutido: Alguns consórcios permitem que o consorciado utilize parte do valor da própria carta de crédito como lance, aumentando suas chances de ser contemplado.
Garantias: As administradoras de consórcio são obrigadas a oferecer garantias para os consorciados, como a contratação de um seguro ou fundo de proteção, para assegurar a entrega da carta de crédito em caso de insolvência da administradora.
Essas são algumas das regras do consórcio no Brasil que devem ser analisadas e respeitadas antes de se optar por aderir a um consórcio.
O que mudará com as novas regras do consórcio?
A Resolução BCB nº 285 traz uma linguagem clara e objetiva, facilitando o entendimento tanto das administradoras quanto dos consorciados a respeito das novas regras do consórcio.
Dentre os principais aspectos abordados no normativo, estão a definição das informações mínimas que devem constar nos contratos de participação em grupos de consórcio, a melhoria na clareza dos procedimentos para a realização das assembleias do grupo, e o estabelecimento de um procedimento para a liberação do crédito ao consorciado contemplado por sorteio ou lance. Adicionalmente, é ressaltada a obrigatoriedade de os consorciados manterem seus dados cadastrais atualizados, mesmo em casos de desistência do grupo.
Uma inovação significativa é a inclusão da prestação inicial no contrato de consórcio, que deve ser detalhada em uma tabela, informando o valor nominal e o percentual destinado a diferentes componentes do consórcio, como o fundo comum do grupo, taxa de administração, fundo de reserva e seguro, se aplicáveis.
Para aumentar a transparência, o contrato padrão de cada grupo de consórcio deve estar disponível para consulta no site da administradora, bem como o histórico de eventuais alterações do contrato.
Uma outra mudança relevante é a definição de que o consorciado será excluído do grupo caso deixe de pagar até três prestações consecutivas. Anteriormente, o prazo de inadimplência era estabelecido de forma variada por cada administradora.
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