Com o advento do ano de 2024, importantes mudanças nas regras dos consórcios entrarão em vigor, trazendo mais transparência, redução de custos e reforço nos direitos e deveres dos consorciados. Essas alterações são resultados do Decreto n.º 10.139, de 2019, e da Resolução BCB 285, de 2023, que já está em vigor desde o primeiro dia deste ano (01/01/2024).
E, para que você fique por dentro das novas regras, exploraremos os principais pontos dessas mudanças, destacando como elas impactarão positivamente quem está envolvido com a venda de consórcios.
Novas regras do consórcio: muito mais transparência
Para começar, falaremos de uma das mudanças mais significativas para o mercado de consórcios, a que diz respeito aos contratos por adesão. As informações mínimas obrigatórias foram revisadas e atualizadas, com o intuito de evidenciar os direitos e deveres das partes contratantes. Agora, os contratos devem incluir, obrigatoriamente, detalhes sobre os procedimentos e prazos a serem observados pela administradora de consórcio ou pelo consorciado para a realização de diversos procedimentos operacionais.
Além disso, também é necessário informar de forma discriminada, em valores nominais e percentuais, a prestação inicial a ser paga pelo consorciado, abrangendo componentes como a parcela mensal do fundo comum, a parcela mensal do fundo de reserva, e, se aplicável, taxa de administração e prêmio de seguro.
Para reduzir custos e promover transparência, os regulamentos não precisarão mais ser registrados em cartório, mas deverão estar disponíveis nos sites das administradoras de consórcios. Além disso, há agora também a possibilidade de formação de grupos de consórcio em que o valor do crédito concedido ao consorciado contemplado seja fixado em um montante nominal, corrigido periodicamente com base em índice de preço ou indicador previamente definido em contrato.
A avaliação da capacidade de pagamento do consorciado também é realizada no momento da adesão ou readmissão ao grupo, bem como na contemplação e no ingresso de novos consorciados, nos casos de cessão de cotas a terceiros. A documentação comprobatória desta avaliação deve ser guardada pela administradora, ficando à disposição do BC por, no mínimo, 5 anos.
Prazos e assembleias nas novas regras do consórcio
Fica estabelecido, em até 3 vencimentos consecutivos, o prazo máximo de inadimplência do consorciado, a partir do qual o participante do grupo será excluído. Uma medida que traz mais segurança para todos os envolvidos, definindo claramente as consequências da inadimplência.
Além de segurança, a mudança visa proporcionar maior comodidade aos consorciados, permitindo a realização de assembleias gerais de consorciados tanto presencialmente quanto virtual. As administradoras deverão informar previamente aos consorciados o dia, a hora, o local das assembleias e as formas de participação, promovendo uma maior participação e engajamento dos membros do grupo.
Por que as assembleias são tão importantes na jornada do consórcio?
As assembleias são pilares fundamentais no funcionamento dos consórcios, desempenhando um papel crucial na transparência e na participação ativa dos consorciados. Esses encontros periódicos proporcionam um espaço onde os membros do grupo podem acompanhar o andamento do consórcio, conhecer os contemplados, esclarecer dúvidas e discutir decisões importantes.
Além disso, as assembleias são o momento em que as administradoras compartilham informações relevantes, como prestações, resultados financeiros e mudanças nas regras, garantindo que todos estejam atualizados e cientes de seus direitos e responsabilidades. A participação nessas reuniões não apenas fortalece o senso de comunidade entre os consorciados, mas também contribui para um ambiente mais transparente e democrático, consolidando a confiança no sistema de consórcios como uma forma sólida e confiável de realizar planos e conquistar bens de forma colaborativa.
Bom, deu para notar como as alterações nas regras do consórcio em 2024 trouxeram benefícios significativos? Afinal, elas promovem mais transparência, redução de custos e reforçam, como já dito anteriormente, a segurança para os consorciados e administradoras. Estar atualizado sobre essas mudanças é essencial para quem está envolvido na venda de consórcios, garantindo que as práticas estejam alinhadas com as novas normativas e proporcionando uma experiência mais transparente e segura para todos os participantes.
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