Conheça o Consórcio

Conheça o Consórcio

Como declarar o consórcio no Imposto de Renda?

A forma de declarar o consórcio no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) depende da situação da cota.

Informe de rendimentos

Pelo site:

Acesse: www.embracon.com.br

Clique em Cliente > Área do Cliente.

Faça login com CPF/CNPJ e senha, ou Grupo e Cota e senha.

Ao lado do seu nome, clique no ícone Perfil/Foto.

Em seguida, clique em Documentos. Nessa área, você encontrará a opção Informe de Rendimentos.

Basta fazer o download e inserir no programa da Receita ou encaminhar ao seu contador.

Pelo aplicativo:

Acesse o aplicativo

Android: https://is.gd/oNJVRC

iOS: https://is.gd/PUWB9i

Faça login com CPF/CNPJ e senha, ou Grupo e Cota e senha.

Clique no ícone Perfil/Foto.

Depois, clique em Documentos. Nessa área, você encontrará a opção Informe de Rendimentos.

Basta fazer o download e inserir no programa da Receita ou encaminhar ao seu contador.

1) - Cota não Contemplada

Mesmo que ainda não tenha sido contemplado pelo consórcio, é preciso fazer a declaração no IR.

No programa da Receita, basta fazer a inclusão na “Tabela de Bens e Direitos” com o código 95, especificamente voltado para cartas de crédito não contempladas no consórcio.

Se você já tiver declarado o consórcio no ano anterior, precisa inserir a soma das mensalidades pagas no campo “Situação em 31/12”, com o valor informado na declaração do ano anterior.

No campo do ano seguinte, “Situação em 31/12”, informe o valor total já pago. Para saber o total, basta somar o valor e a quantidade de parcelas que pagou.

Mas, se começou a pagar somente no ano vigente, pode deixar o campo do ano anterior em branco.

2) - Cota contemplada e utilização do crédito (comprou o bem)

A) - Aquisição da cota e contemplação no mesmo ano

Se a contemplação da cota ocorreu no mesmo ano de sua aquisição, utiliza-se a “Tabela de Bens e Direitos” sob o Código 95, que representa os Consórcios não Contemplados, deixando em branco os campos “Situação em 31/12”. Já o campo “Discriminação” deve ser preenchido com as informações do consórcio: nome, CNPJ da empresa que o administra, tipo de bem (se é um carro, moto ou imóvel, por exemplo), número de parcelas quitadas, número de parcelas que ainda restam à pagar e também mencionar o acontecimento da contemplação.

B) - Aquisição da cota e contemplação em anos diferentes

Se a aquisição da cota ocorreu em ano(s) anterior(es) ao da contemplação, utiliza-se a “Tabela de Bens e Direitos” sob o Código 95, que representa os Consórcios não Contemplados, informando no campo “Situação em 31/12” o valor declarado no IR do ano anterior e o campo “Situação em31/12 do ano vigente” deve ficar em branco. Se a contemplação se der por meio de lance, o consorciado deverá declarar o valor do lance no campo “Situação em 31/12 do ano vigente”, somado aos demais montantes quitados. Já o campo “Discriminação” deve ser preenchido com as informações do consórcio: nome, CNPJ da empresa que o administra, tipo de bem (se é um carro, moto ou imóvel, por exemplo), número de parcelas quitadas, número de parcelas que ainda restam a pagar, mencionar o acontecimento da contemplação e, em caso de contemplação por lance, informar o quanto foi investido para ofertá-lo.

Independente da situação “a” ou “b”, deve-se comunicar a aquisição do bem. Na mesma “Tabela de Bens e Direitos”, informe o bem adquirido. Para isso, será necessário utilizar-se das opções abaixo:

• código 01 para declarar a aquisição de um prédio residencial
• código 02 para declarar a aquisição de um prédio comercial
• código 03 para declarar a aquisição de um galpão
• código 11 para declarar a aquisição de um apartamento
• código 12 para declarar a aquisição de uma casa
• código 13 para declarar a aquisição de um terreno
• código 14 para declarar a aquisição de um imóvel rural
• código 15 para declarar a aquisição de uma sala ou conjunto

• código 21 para declarar a aquisição de um veículo automotor terrestre (automóvel, caminhão, moto)

O campo “Situação em 31/12 do ano anterior” deve-se deixar em branco porque a aquisição ocorreu no ano vigente e o campo “Situação em 31/12 do ano vigente” deverá ser preenchido com os valores usados na compra do bem.

3) - Cota contemplada e não utilização do crédito (não comprou o bem)

Se você foi contemplado no ano vigente e ainda não utilizou a carta de crédito, também será necessário declarar o seu consórcio no Imposto de Renda, de maneira semelhante aos consorciados que ainda não foram contemplados.

Para isso, basta incluí-la na “Tabela de Bens e Direitos” sob o Código 95, que representa os Consórcios não Contemplados.

Caso você tenha entrado no grupo de consórcio no ano anterior, deve-se deixar o campo “Situação em 31/12 do ano anterior” em branco e preencher apenas o campo “Situação em 31/12 do ano vigente” com a soma das parcelas pagas até essa data.

Se o consórcio for mais antigo, ou seja, se você adquiriu e já paga desde antes do ano vigente, o primeiro passo é preencher o campo “Situação em 31/12 do ano anterior” com o valor informado na declaração do ano anterior e no campo “Situação em 31/12 do ano vigente”, informe o valor total já pago. Para encontrar esse montante, basta somar ao valor declarado no ano anterior o que foi quitado em prestações durante o ano vigente.

Em ambos os casos, deve-se preencher o campo “Discriminação” com as informações do consórcio: nome, CNPJ da empresa que o administra, tipo de bem (se é um carro, moto ou imóvel, por exemplo), número de parcelas quitadas e número de parcelas que ainda restam a pagar.

A partir do momento que o consorciado utilizar a carta de crédito (compra do bem), sua declaração do Imposto de Renda deverá seguir os critérios mencionados no ítem 2, letra “b”.

Perguntas Relacionadas

Faça uma simulação de consórcio

Com a Embracon, seus sonhos não envelhecem.