O Fundo de Reserva é um valor que garante o funcionamento do grupo de consorciados em determinadas situações já previstas em contrato, como insuficiência de receita nas assembleias de contemplação ou permitir o sorteio de, no mínimo, um crédito por assembleia.
Este valor é diluído nas parcelas do consórcio e se mantém em níveis adequados ao longo dos meses. É uma garantia para viabilizar todas as contemplações, levando em consideração imprevistos e flutuações de valores dos bens.
Caso o valor não seja utilizado, é dividido entre todos os participantes após o encerramento contábil do grupo.
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