É a empresa autorizada pelo poder público a formar grupos e administrar os negócios e interesses dos consorciados – no caso, bens como automóveis, imóveis e serviços, com cotas determinadas. Cada grupo reúne interessados no mesmo tipo de bem, assim um grupo de imóvel reúne apenas interessados em imóveis.
Para entrar em um grupo, é necessário assinar um contrato de participação em que estão previstos os direitos e deveres de todas as partes envolvidas, como a descrição do bem contratado e o seu preço, que é adotado como referência para o valor da carta de crédito quando for contemplado.
Só podem administrar grupos de consórcios as empresas autorizadas e fiscalizadas pelo Banco Central do Brasil – órgão responsável pela regulamentação do setor.
Pelo site do BC, é possível verificar a lista das empresas de consórcio reguladas.
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