Se atrasar as parcelas ou não efetuar o pagamento, o consorciado não poderá votar nas Assembleias Extraordinárias - que, diferente das assembleias mensais (ou Assembleia Geral Ordinária), são realizadas quando um interesse do grupo precisa ser submetido à votação dos integrantes, como prorrogação de prazos ou substituição de bens em contrato, por exemplo.
O consorciado inadimplente não participa do sorteio nem pode ofertar lance nas assembleias. Ele deve arcar com juros de 2% ao mês e 0,33% ao dia sobre as parcelas não pagas, cujo valor será calculado sobre o preço atualizado do bem ou serviço.
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