Às vezes nos deparamos com termos financeiros que são muito difíceis de entender. Pode ser difícil de entender, mesmo que as pessoas expliquem pacientemente para você, porque elas acabarão se acostumando a usar o jargão técnico de seu campo, já que cada setor acaba tendo seu próprio jargão.
Dividendos, ativos, depreciação, patrimônio líquido, passivos, balanço patrimonial, renda. Listas de palavras complexas são enormes! No entanto, é sempre bom tentar entender cada um deles para não cometer nenhum erro por falta de conhecimento.
Por isso, vamos explicar para você o que significa ser um consorciado. Você ouviu falar? Não tem certeza do que é? Continue a leitura!
O que é um consorciado?
Consorciado é o nome que se dá àquele que é parte integrante de um consórcio, contribuindo financeiramente com a poupança conjunta do grupo e sendo contemplado nas assembleias mensais. Juntamente com a entidade administradora, é a pessoa física ou jurídica conhecida como consorciado dá forma legal ao consórcio.
O consorciado deve analisar a validade da entidade administradora. Isso porque é necessário que ela seja autorizada pelo Banco Central do Brasil para prestar esse tipo de serviço.
Como se tornar um consorciado
Para adquirir uma cota de consórcio, o consorciado assina um contrato de adesão. Neste contrato constam todas as regras e informações referentes ao contrato, como:
Prazo de contratação;
Valor das prestações;
Reajuste de prestações e saldo devedor;
Condições de contemplação;
Direitos e deveres do consorciado e da administradora.
Como funciona a contemplação da cota?
O valor arrecadado pelo grupo de consorciados são contabilizados separadamente. Mensalmente, são feitas assembleias para a definição dos consorciados contemplados.
Desta maneira, o recurso para aquisição do bem ficará disponível para a utilização a partir da contemplação da cota, que poderá ocorrer das seguintes formas:
Via sorteio: Os clientes são sorteados de forma aleatória, com chances iguais. Na Embracon, é utilizado o resultado da Loteria Federal.
Via lance: Cada consorciado poderá concorrer, além do sorteio, com uma oferta de lance na cota. Essa oferta poderá ser por meio do lance livre, sendo que quem ofertar o maior percentual será considerado o ganhador ou por meio do lance fixo, caso o grupo decida por essa modalidade em sua constituição.
A quantidade de contemplações na realização da assembleia dependerá da arrecadação mensal do grupo. Ao ser contemplado, o consorciado recebe uma carta de crédito, que deve ser usada para a aquisição do bem desejado.
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