O sonho da casa própria é um desejo intrínseco a muitas pessoas, transcendendo culturas e fronteiras. Ter um lar para chamar de seu é sinônimo de estabilidade, segurança e independência financeira.
No entanto, a concretização deste sonho pode se tornar uma tarefa desafiadora, principalmente em cenários onde os preços dos imóveis estão em constante ascensão e a dificuldade de juntar uma quantia significativa para dar entrada em um financiamento é uma realidade enfrentada por muitos.
Entre os desafios que surgem ao se buscar a tão sonhada casa própria, o aluguel se torna uma opção temporária para muitas pessoas, proporcionando flexibilidade e imediatismo em um momento de transição ou de espera por melhores oportunidades.
No entanto, com o passar do tempo, o aluguel pode se tornar uma fonte constante de despesas sem retorno, afetando o orçamento mensal e dificultando a construção de um patrimônio sólido.
É nesse contexto que o consórcio imobiliário emerge como uma solução promissora e viável para aqueles que desejam sair do aluguel e conquistar a sua casa própria de forma planejada e organizada.
O que é o consórcio para sair do aluguel
O consórcio oferece uma alternativa inteligente e colaborativa, permitindo que um grupo de pessoas se una com o objetivo comum de adquirir um bem, como um imóvel, por meio de contribuições mensais.
Ao contrário do financiamento tradicional, o consórcio não exige a entrada no momento da adesão, tornando a sua participação mais acessível para muitas pessoas. Dessa forma, a opção pelo consórcio permite que os consorciados deixem de gastar dinheiro com o aluguel e passem a investir em seu patrimônio futuro de maneira organizada, garantindo maior estabilidade financeira ao longo do tempo.
Outra grande vantagem do consórcio é a ausência de juros. Enquanto em um financiamento tradicional os juros podem elevar consideravelmente o valor final do imóvel, no consórcio, o que se paga são apenas as taxas administrativas necessárias para a gestão do grupo.
Essa característica torna o consórcio uma opção mais vantajosa do ponto de vista financeiro, permitindo que o consorciado economize uma quantia significativa em comparação com um financiamento.
Um dos principais desafios para quem busca a casa própria é a necessidade de planejar e organizar suas finanças para alcançar esse objetivo. Com o consórcio, o processo de planejamento é facilitado, já que o valor da carta de crédito, ou seja, o montante disponibilizado ao consorciado contemplado para a compra do imóvel, pode ser escolhido de acordo com a realidade financeira de cada um.
Dessa forma, é possível encontrar um consórcio com parcelas que caibam no orçamento e que estejam alinhadas com o valor do imóvel desejado.Além disso, a contemplação no consórcio pode ocorrer de duas formas: por sorteio ou por lance. No sorteio, a aleatoriedade é o fator determinante, proporcionando igualdade de chances para todos os consorciados.
Já no lance, quem oferece o maior valor tem prioridade na contemplação, o que permite ao consorciado mais disciplinado e com maior disponibilidade de recursos antecipar a obtenção da carta de crédito.
Com a contemplação, o consorciado recebe a carta de crédito e está apto a adquirir o imóvel desejado. Essa flexibilidade é uma das grandes vantagens do consórcio, pois o consorciado pode pesquisar e planejar a compra de forma mais tranquila enquanto aguarda a contemplação. Além disso, o crédito pode ser utilizado para adquirir imóveis novos ou usados, residenciais ou comerciais, ampliando ainda mais as opções de escolha.
No decorrer deste artigo, exploraremos em detalhes como o consórcio imobiliário pode ser a chave para sair do aluguel e alcançar a tão sonhada independência financeira por meio da casa própria.
Abordaremos as principais etapas do consórcio, desde a adesão ao grupo até a contemplação, passando pela importância do planejamento financeiro e das estratégias para acelerar o processo de conquista do imóvel próprio.
Além disso, discutiremos sobre a possibilidade de utilizar o FGTS como parte do pagamento no consórcio e suas regras e condições. Através desse conhecimento, esperamos fornecer informações esclarecedoras e inspirar os leitores a considerarem o consórcio como uma alternativa eficiente e vantajosa para realizar o sonho de sair do aluguel e conquistar a tão desejada casa própria.
Sair do aluguel: conquiste a sua independência com o consórcio imobiliário
O aluguel, apesar de ser uma solução temporária e prática em certos momentos da vida, pode se tornar uma fonte de gastos contínuos e despesas sem retorno a longo prazo. Nessa perspectiva, o consórcio imobiliário se apresenta como uma alternativa inteligente para quem deseja se livrar do aluguel de forma planejada e organizada.
O consórcio imobiliário funciona como uma modalidade de compra coletiva, na qual um grupo de pessoas se une com o objetivo de adquirir um bem, como um imóvel, por meio de contribuições mensais.
Cada participante do grupo é chamado de consorciado e, a cada mês, uma ou mais pessoas são contempladas por sorteio ou lance, recebendo a carta de crédito para a aquisição do imóvel.
Ao ingressar em um consórcio imobiliário, o indivíduo deixa de gastar dinheiro com o aluguel e passa a investir em seu patrimônio futuro. Além disso, o consórcio oferece a vantagem de não exigir entrada, o que torna mais fácil o acesso ao grupo e o início do planejamento para a conquista do imóvel próprio.
Abaixo estão os principais tópicos detalhando essa modalidade:
1. Funcionamento do consórcio imobiliário
Formação de grupos - Um número de participantes forma um grupo com o objetivo de adquirir imóveis.
Contribuições mensais - Todos os membros contribuem com um valor pré-determinado mensalmente, formando uma poupança coletiva.
Contemplações - Por sorteio ou lance, um ou mais consorciados são contemplados a cada mês, podendo adquirir o imóvel.
2. Vantagens do consórcio imobiliário
Flexibilidade financeira - Planos diversificados que se adequam às possibilidades de pagamento de cada participante.
Ausência de juros - Não há cobrança de juros como nos financiamentos tradicionais, tornando-o uma opção mais econômica.
Entrada facilitada - Possibilidade de entrar no mercado imobiliário sem a necessidade de um valor de entrada.
Disciplina financeira - Incentiva a organização e o hábito de poupar, contribuindo para uma gestão financeira mais saudável.
3. Público-alvo do consórcio imobiliário
Primeira moradia - Para pessoas que desejam adquirir sua primeira casa ou apartamento e sair do aluguel.
Investidores - Para aqueles que buscam investir em imóveis como forma de construir patrimônio e rentabilizar o capital.
4. Escolha da administradora
Credibilidade e segurança - Pesquisar e escolher uma administradora regulamentada pelo Banco Central para evitar problemas futuros.
Reputação da empresa - Verificar a reputação da administradora, avaliações de outros clientes e experiências anteriores.
5. Planejamento financeiro
Orçamento pessoal - Avaliar a capacidade de pagamento das parcelas dentro do orçamento mensal.
Contingências - Prever possíveis imprevistos financeiros e como lidar com eles durante o período do consórcio.
Reserva de emergência - Manter uma reserva de emergência para garantir o pagamento das parcelas em situações adversas.
6. Realização do sonho
Acompanhamento do consórcio - Acompanhar as assembleias mensais para verificar se foi contemplado ou se pode ofertar um lance.
Adquirindo o imóvel - Após a contemplação, utilizar o valor do crédito para comprar o imóvel desejado.
Conquista da independência - Desfrutar da conquista da casa própria, livrando-se das preocupações com aluguel e investindo em seu patrimônio.
Em suma, o consórcio imobiliário é uma alternativa eficaz para sair do aluguel e alcançar a independência financeira por meio da aquisição de um imóvel próprio. Com um bom planejamento financeiro, a escolha de uma administradora confiável e a disciplina nas contribuições mensais, é possível realizar o sonho da casa própria e construir um futuro mais seguro e estável para você e sua família. Invista em seu futuro e conquiste a sua liberdade com o consórcio imobiliário!
É possível utilizar o FGTS como parte do pagamento no consórcio para sair do aluguel?
Os recursos da conta vinculada do FGTS poderão ser utilizados junto ao consórcio de imóvel nas seguintes situações:
1) Pagamento total ou parcial de lance.
2) Amortização e liquidação do saldo devedor do consórcio, cujo bem já tenha sido adquirido/construído pelo contemplado.
O contemplado que já adquiriu seu imóvel para moradia e se enquadra em todas as regras de uso do FGTS pode continuar utilizando o seu FGTS para amortização ou liquidação do seu saldo devedor. Este processo específico é feito diretamente pelo Embracon.
Principais regras de uso do FGTS
• O FGTS só poderá ser utilizado para aquisição ou construção de imóvel residencial urbano para moradia própria do trabalhador, desde que a conta vinculada a ser utilizada e a cota de consórcio sejam da mesma titularidade.
• O imóvel deve estar registrado no Cartório de Registro de Imóveis responsável pela região e tem que ser adquirido pelo consorciado com recursos da carta de crédito do consórcio.
• Caso o trabalhador seja titular de mais de uma cota (contrato) de consórcio, somente será admitida a utilização do saldo da conta vinculada para amortizar, liquidar ou abater parte das prestações em relação às cotas utilizadas na aquisição de um único imóvel.
• Nos casos de amortização, as prestações devem estar em dia na data da utilização do FGTS.
• A opção de pagamento do lance com recursos do FGTS não pode ser substituída por pagamento com recursos próprios.
• Se o consorciado contemplado por lance, com recursos do FGTS, for demitido ou pedir demissão do emprego, deverá manter os recursos relativos ao lance na conta vinculada do FGTS. O saque ou a transferência dos recursos para outra conta implicará no cancelamento da contemplação.
• É proibida a transferência da cota contemplada com lance pago com recursos do FGTS.
• Os recursos da utilização do FGTS serão liberados para o vendedor do imóvel após o registro do “contrato com força de escritura” no cartório de registro de imóveis competente.
• O trabalhador titular da conta vinculada do FGTS deverá ter, no mínimo, 03 (três) anos de trabalho, consecutivo ou não, sob o regime do FGTS na mesma ou em diferentes empresas.
• A carta de crédito deve ter sido utilizada para aquisição de imóvel residencial urbano. Não pode ter sido utilizada para aquisição de imóvel comercial, terreno, reforma ou liquidação de financiamento habitacional.
• Nos casos de utilização do FGTS para efetiva liquidação do consórcio, é admitida a existência de prestações em atraso.
• O valor máximo de avaliação do imóvel na data de aquisição não pode exceder ao limite estabelecido para as operações do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
• O intervalo mínimo para utilização do FGTS em amortização ou liquidação de saldo devedor será de 2 anos entre cada movimentação, contados a partir da data da última amortização/liquidação procedida pelo mesmo trabalhador.
Localização do imóvel
Para o uso efetivo do FGTS, o imóvel deve localizar-se:
• No mesmo município onde o trabalhador exerça sua ocupação laboral.
• Nos municípios limítrofes a ele ou integrantes da mesma região metropolitana; ou no mesmo município onde o trabalhador comprove a sua residência há mais de um ano
Impedimentos
Não é permitido o uso dos recursos da conta vinculada do FGTS nas seguintes operações:
• O imóvel a ser adquirido não pode ter sido objeto de utilização do FGTS na aquisição/construção nos últimos 03 (três) anos.
• Aquisição/construção de imóvel comercial.
• Aquisição de terreno.
• Reforma, ampliação e/ou melhoria de imóvel residencial ou comercial.
• Aquisição de moradia para familiares, dependentes ou terceiros.
• O titular da conta não pode ser detentor de financiamento ativo do SFH (Sistema Financeiro da Habitação), em qualquer parte do território nacional, na data de aquisição do imóvel - a não ser que comprove a quitação do financiamento, a alienação ou transferência do imóvel impeditivo para a utilização do FGTS.
• O titular da conta não pode ser proprietário, promitente comprador, usufrutuário ou cessionário de outro imóvel no local de residência ou no local onde exerce a sua ocupação ou atividade principal, incluindo os municípios limítrofes ou integrantes da mesma região metropolitana, na data de aquisição do imóvel - salvo se comprovar a alienação ou transferência do imóvel impeditivo para utilização do FGTS.
• O valor máximo de avaliação do imóvel não pode ultrapassar o valor limite estabelecido para as operações do SFH: R$ 950 mil em São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Distrito Federal; e R$ 800 mil nos demais estados. (Valor vigente em: 25/11/2016, sujeito a alteração.)
Mais detalhes importantes sobre FGTS para imóveis
• Todas as modalidades previstas na legislação para utilização de FGTS na moradia própria devem ser intermediadas por agente financeiro do SFH.
• As administradoras de consórcios podem intermediar somente as operações de liquidação, amortização ou abatimento de prestação de financiamento habitacional.
• É de responsabilidade do consorciado o enquadramento nas respectivas condições normativas para utilização do FGTS na modalidade proposta (consórcio de imóveis), previstas no manual de moradia da Caixa Econômica Federal.
• A administradora não tem qualquer poder de interferência perante o órgão gestor dos recursos do FGTS, caso a liberação seja morosa ou impossibilitada. Cabe ao consorciado procurar um agente financeiro do SFH para realização da operação.
Caso ainda tenha dúvidas, procure a Caixa Econômica Federal, responsável pela liberação do FGTS.
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