Quem já passou pela experiência de pesquisar ou até mesmo comprar um imóvel certamente se deparou com a sigla ITBI, que significa Imposto de Transmissão de Bens Imóveis. Ela é utilizada para tributar a compra e venda de um imóvel, seja um terreno, uma casa ou um apartamento.
Para essa tributação, o ITBI é cobrado pelo município em que a propriedade está localizada. Trata-se, na verdade, de um imposto cobrado para a transferência de um bem para outra pessoa.
Toda e qualquer transação de imóveis precisa pagar o imposto do ITBI. Somente após realizar esse tipo de pagamento, além de todas as burocracias para a compra, você se torna de fato o dono do imóvel. É como se a sua cidade estivesse reconhecendo o novo comprador.
O valor arrecadado do ITBI vai para os cofres públicos, com o objetivo de realizar uma série de serviços essenciais para o município, como coleta de lixo, saneamento e infraestrutura da cidade.
Sem o pagamento do ITBI, você não consegue regularizar o seu imóvel. Logo, ele deixa de ser transferido para o seu nome e pode até mesmo ter como consequência uma multa. Dependendo do período em que deixar de pagar por este imposto, você poderá ter seu nome listado nos órgãos de proteção ao crédito (ou seja, ficar com o nome sujo) e ficar com inscrição na dívida ativa do município, o que pode gerar problemas com a Justiça.
A seguir, vamos tirar mais dúvidas sobre o ITBI, para que você fique ciente na hora de comprar ou vender o seu imóvel.
Quem precisa pagar o ITBI?
Geralmente, a pessoa que está comprando o imóvel precisa lidar com o pagamento do ITBI. Muitas construtoras ou imobiliárias já explicam como funciona essa precificação antes mesmo de fechar a transação.
Porém, a Justiça não determina de quem é a obrigatoriedade de pagamento desse imposto. Para o município, o importante é que a documentação esteja regularizada, em nome do novo proprietário.
Antes de fechar a sua compra, leia o contrato com atenção, para entender em qual momento lidar com essa dívida.
Em que momento é preciso pagar o ITBI
Cada município tem uma regra de quando o ITBI deve ser efetivamente pago. Ou seja, em alguns lugares o imposto é cobrado antes da lavratura da escritura pública do seu imóvel. Em outros locais, porém, só dá pra pagar o ITBI após esse processo.
O que acaba sendo uma regra geral é que o pagamento do ITBI deve ser feito após fechar o negócio, geralmente com prazo de 1 mês. O valor deve ser pago ao banco credenciado pelo município ou até mesmo no posto de arrecadação da prefeitura, sempre depois de dar a entrada no Cartório de Registro de Imóvel.
Dependendo do local, você tem a opção de parcelar o valor do ITBI. Para efetuar o pagamento, é preciso entregar alguns documentos, como:
Cópia da certidão de matrícula do imóvel;
Contrato de financiamento (caso tenha comprado com uma instituição financeira e financiado);
Guia Informativo Fiscal e de Recolhimento de ITBI (GIFRI) em três vias, preenchidas e assinadas pelo pagador;
Declaração de Transação Imobiliária preenchida e disponível no site da prefeitura do município em que o imóvel está localizado.
Consulte o site da prefeitura da cidade do imóvel em que deseja comprar, para verificar toda a relação de documentos.
Qual é o valor que deve ser pago para o ITBI
O ITBI não é um imposto com valor fixo. Na verdade, ele está atrelado ao valor do imóvel que vai cobrar, sempre com um percentual de alíquota definido antecipadamente pelo município.
De acordo com a Constituição Brasileira, o valor não pode ser maior que 5% sobre o valor de venda do imóvel.
Cada cidade, porém, determina um percentual de cobrança diferente. Em São Paulo, por exemplo, o valor é de 3%, que também é praticado por outras capitais, como Rio de Janeiro, Porto Alegre e Belo Horizonte. Em outros locais, como Guarulhos e Distrito Federal, o percentual é de 2% sobre o valor do imóvel.
Na capital paulistana, o novo dono não pode parcelar o valor do ITBI. Em outros locais, porém, dá pra parcelar em até 12 vezes este valor, para facilitar o pagamento para o comprador.
Para identificar o valor e as condições de pagamento do ITBI, acesse o site da prefeitura da sua cidade.
Casos de desconto e isenção de ITBI
Por mais que seja um imposto obrigatório na compra e venda de um imóvel, existem casos em que o valor não é cobrado. Confira a seguir quais são as exceções:
Beneficiários do programa Minha Casa, Minha Vida são isentos do imposto;
Se estiver comprando o seu primeiro imóvel, você pode conseguir um desconto no valor do ITBI;
Quando o imóvel é incorporado ao patrimônio de uma pessoa jurídica, ou seja, de uma empresa, não é cobrado ITBI;
Quando a empresa proprietária do imóvel passa por um processo de fusão ou incorporação também não há cobrança do valor;
Quando a compra do primeiro imóvel é de, no máximo, R$184.415,21, não há cobrança do ITBI.
Compre seu imóvel com o consórcio
Agora que você já sabe como funciona a cobrança do ITBI, que tal planejar a compra do seu novo imóvel com o consórcio?
Você não precisa pagar valor de entrada, nem juros, nas mensalidades. Você tem a liberdade de determinar o valor da carta de crédito, que corresponde ao total do bem, e escolhe a quantidade de parcelas que deseja pagar.
Além do mais, pode utilizar parte do valor da sua carta para pagar o ITBI.
Faça agora mesmo uma simulação de consórcio de imóveis e invista o quanto antes na realização do seu sonho.