Você sabia que é possível quitar financiamento contratando um consórcio e adquirindo sua carta de crédito? Isso mesmo! Com alguns passos simples você contrata um consórcio, não compromete seu orçamento e tem a possibilidade de sair daquele financiamento que parece nunca ter fim.
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Quitar financiamento: como funciona a carta de crédito no consórcio
A carta de crédito é um dos principais instrumentos utilizados no consórcio. Basicamente, ela é uma autorização de crédito que é concedida ao consorciado contemplado para que ele possa adquirir o bem desejado.
O consórcio é uma modalidade de compra em que um grupo de pessoas se reúne para formar uma poupança comum, com o objetivo de adquirir um bem ou serviço. Para isso, os participantes pagam mensalmente uma parcela que é utilizada para contemplar um ou mais consorciados em cada período de sorteio.
Quando um consorciado é contemplado, ele recebe uma carta de crédito no valor correspondente ao bem ou serviço que ele pretende adquirir. Com essa carta, ele pode negociar a compra do bem à vista com o vendedor, que irá receber o valor da do bem diretamente da administradora do consórcio.
O consorciado contemplado também pode optar por utilizar a carta de crédito para quitar parte do financiamento de um bem já adquirido, por exemplo.
Vale lembrar que a carta é uma autorização de crédito, e não um dinheiro disponível na conta do consorciado. Por isso, é importante planejar bem a utilização desse recurso para evitar problemas financeiros futuros.
Mas afinal, é possível quitar financiamento com a carta de crédito?
Sim, é possível utilizar a carta de crédito do consórcio para quitar financiamento, desde que o bem seja um imóvel e o financiamento seja imobiliário.
O valor do crédito contemplado deve ser suficiente para a quitação total na instituição financeira.
Se, após a quitação do financiamento, existir valor restante na sua carta de crédito, é possível utilizá-lo para o pagamento referente à documentação ou no abatimento das parcelas restantes do consórcio.
A regra é válida para liquidar somente o financiamento de um único bem,de acordo com a Lei nº 11.795/08.
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