A escola dos filhos que está cara demais, o desemprego de um membro da família que desequilibrou o planejamento financeiro, a infiltração da casa que comprometeu as finanças... Por mais planejado que você seja, imprevistos como esses acontecem e podem atrapalhar seus objetivos.
Durante uma crise financeira, a primeira coisa que tentamos definir é o que cortar do orçamento.
O consórcio geralmente é a primeira opção da lista, pois adiar a compra de um bem parece ser o mais sensato a se fazer até que a situação volte ao normal.
Porém, existem consequências ao desistir do consórcio. Então, nem sempre é uma boa ideia abandoná-lo sem tentar encontrar uma solução junto à administradora.
Pensando nisso, decidimos reunir tudo o que você precisa saber sobre o processo de desistência de um consórcio. Ficou interessado no assunto? Continue a leitura deste post!
Por que desistir do consórcio? Existem alternativas?
Quando o assunto é desistência de consórcio, a questão financeira fica em primeiro lugar como motivação.
Isso acontece porque, durante o prazo do consórcio, as coisas podem mudar em relação ao que o consorciado deseja. Ele pode, por exemplo, adquirir compromissos financeiros inesperados, ter emergências médicas ou até mesmo perder o emprego durante esse período.
No entanto, antes de desistir do consórcio e abrir mão do tão sonhado bem, é importante conversar com a administradora, pois existem algumas alternativas ao cancelamento, como:
- redução da carta de crédito;
- diminuição do valor da parcela mensal;
- renegociação das parcelas vencidas.
Essas 3 opções permitem a manutenção do investimento, que é sempre a melhor saída para o cotista e os demais consorciados do grupo.
O que acontece ao desistir do consórcio?
Existem três diferentes cenários para a desistência do consórcio. Veja quais são:
Desistência em até 7 dias da assinatura do contrato
A lei que rege o consórcio dá ao participante o direito de desistir do negócio em um prazo de 7 dias a partir da assinatura do contrato de adesão — sem a necessidade de pagar multas.
Após a anulação do contrato, a administradora do consórcio restitui os valores na conta corrente do cotista.
Contudo, existe uma condição para que o consorciado receba o valor já pago e para que a desistência seja válida: o contrato de entrada no grupo precisa ter sido assinado fora da sede da administradora. Isso acontece porque a lei do consumidor só vale para aquisições realizadas "longe" do produto.
É importante ressaltar que, se o participante tiver assinado a adesão dentro da sede da administradora, seu processo de cancelamento e restituição será igual ao realizado no caso de desistência ao decorrer do contrato.
Desistência ao decorrer do contrato
Quando o cotista desiste ao longo do contrato, tem-se o que chamamos de cancelamento de cota.
Em geral, para que a cota seja cancelada, o participante do grupo deve formalizar sua solicitação de desistência por escrito junto à administradora.
Entretanto, o recomendado é ler atentamente todo o contrato de adesão para verificar o que a administradora dispõe nessa situação.
De acordo com a Lei 11.795/2008, o consorciado desistente pode receber o dinheiro investido no consórcio antes que o grupo seja encerrado desde que seja sorteado como "cota cancelada". Os sorteios acontecem todos os meses.
Para isso, a administradora realizará uma assembleia mensal de contemplação para os participantes que, assim como você, também desistiram do consórcio. Quando contemplado, o cotista recebe um aviso por correspondência sobre a liberação da quantia já paga. Sendo assim, é essencial manter os dados atualizados.
Desistência após a contemplação
Essa situação é a mais complicada. Nos casos em que o participante foi contemplado e usou a carta de crédito, ele é obrigado a permanecer no grupo, ou seja, fica proibido de abandonar o consórcio.
Se o cotista desistente tiver sido contemplado, mas não tiver usado a carta de crédito, a solução é mais simples: basta realizar um processo denominado descontemplação para seguir adiante com a edução da carta de crédito (se estiver dentro da faixa do grupo) ou o cancelamento da cota.
Como funciona a restituição dos valores pagos?
Após o cancelamento da cota, o compromisso com o pagamento mensal das parcelas se extingue, mas é necessário aguardar para receber os valores pagos anteriormente.
Conforme apontado, a devolução ocorre em assembleias por meio de sorteios mensais — específicos para as cotas dos desistentes — até a finalização do grupo.
O valor a ser devolvido é definido de acordo com o valor do bem contratado na data da contemplação e com o percentual acumulado no fundo comum do grupo.
Assim, a quantia a ser recebida pelo participante só será calculada no momento em que ele for sorteado.
Para saber se foi sorteado é simples: basta acessar a área do cliente no site da administradora. Por lá, é possível conferir:
- os resultados das assembleias;
- o extrato da conta-corrente;
- o informe de bens, rendimentos e direitos (IRRF).
Esse acompanhamento é fundamental para que o cliente fique por dentro do andamento do consórcio e da sua contemplação.
É importante destacar que o ex-consorciado não recebe a quantia investida integralmente. Isso porque uma multa compensatória é aplicada em cima do valor a ser recebido. Dessa forma a desistência de um participante não prejudique a contemplação dos outros consorciados do grupo.
Mais Informações
Conseguiu entender quais são as consequências ao desistir do consórcio? Ao contratar uma empresa de consórcio de credibilidade, conhecendo as regras e leis que regem essa modalidade de compra, você evita qualquer possível dor de cabeça em caso de cancelamento.
Portanto, não deixe de investir em uma empresa confiável como a Embracon, que está há mais de 30 anos no mercado. Conta com 104 filiais espalhadas pelo Brasil e tem uma cartela de 144 mil consorciados ativos. Isso prova que merece a confiança de cada um dos seus clientes, não é mesmo?
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