No consórcio não há cobrança do IOF, o que torna uma opção mais econômica, evitando custos adicionais e proporcionando flexibilidade na aquisição.
O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) é uma taxa que incide sobre diversas operações financeiras no Brasil, incluindo empréstimos, seguros, câmbio e investimentos.
Neste artigo, vamos explorar detalhadamente como o IOF afeta o consórcio e como os participantes podem se preparar para essa influência.
O que é IOF?
A sigla vem de Imposto sobre Operações Financeiras. Na verdade, o nome completo do tributo é “Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários”.
Trata-se de um tributo federal, que alcança tanto pessoas físicas quanto empresas, e que, como o nome indica, incide sobre operações que envolvem crédito, câmbio, seguros e títulos mobiliários.
Além de gerar receita para a União, o IOF também funciona como uma forma de medida da economia. Isso porque, pelo acompanhamento do tributo, o governo consegue identificar o volume da demanda por crédito no Brasil. Ou seja, quanto maior a arrecadação de IOF, mais operações financeiras ocorreram no período medido.
A cobrança de IOF é feita quando é realizada alguma das seguintes transações:
utilização do cartão de crédito em compras internacionais (inclusive nas compras online);
utilização do cheque especial;
contratação de um empréstimo ou financiamento (exceto financiamento de imóveis residenciais);
contratação de um seguro;
resgate de títulos e valores mobiliários e
compra e venda de moedas estrangeiras.
Dependendo de cada situação, o tributo pode ser cobrado todo de uma só vez (como nas compras internacionais) ou sobre os dias da operação (como na utilização do cheque especial).
No caso dos consórcios, o IOF é cobrado em determinadas situações, principalmente quando há a concessão de crédito por parte da administradora do consórcio.
Como o IOF incide no consórcio?
O Sistema de Consórcios possui características que tornam os investimentos mais econômicos em comparação com outras formas de aquisição parcelada. Um dos principais fatores é a isenção do Imposto sobre Operações Financeiras.
O IOF é cobrado em operações de crédito e financiamento de veículos ou imóveis comerciais, aumentando o Custo Efetivo Total (CET). “A alíquota de 0,38% sobre o valor de amortização de todas as parcelas, somada aos 0,0082% também cobrados sobre essa base, incide desde a assinatura do contrato até a última parcela, com um limite de 365 dias, sendo travados quando o prazo ultrapassa 12 meses. Isso representa um custo considerável para o tomador do crédito”.
Dependendo da negociação, o IOF de 0,38% pode ser incorporado ao valor financiado, fazendo com que o tomador do crédito pague juros sobre o principal e sobre o imposto, o que aumenta ainda mais o custo final.
No consórcio, não há incidência de IOF. Essa característica permite que os consorciados adquiram o bem desejado a qualquer momento de sua contemplação.
A incidência do IOF no consórcio só ocorre em duas principais circunstâncias:
Adiantamento de Crédito: Quando o participante do consórcio é contemplado e decide utilizar a carta de crédito antes do término do prazo do consórcio, há a incidência do IOF. Isso porque a administradora do consórcio está, de certa forma, concedendo um crédito ao participante.
Seguro de Vida e Garantia: Muitos consórcios incluem seguros como parte do contrato, visando garantir a quitação da dívida em caso de morte ou invalidez do participante. O IOF também incide sobre o valor desses seguros.
Estratégias para minimizar o impacto do IOF
Apesar do IOF ser um imposto inevitável, existem estratégias que os participantes podem adotar para minimizar seu impacto financeiro:
Planejamento Financeiro: Planejar adequadamente a utilização da carta de crédito pode ajudar a evitar a antecipação desnecessária do crédito, reduzindo assim a incidência do IOF.
Escolha de Administradoras: Algumas administradoras de consórcio oferecem condições mais vantajosas, incluindo a possibilidade de negociar taxas menores de IOF ou incluir o valor do imposto nas parcelas do consórcio.
Avaliação de Seguros: Ao optar por consórcios que incluem seguros, é importante avaliar a necessidade real dessas coberturas e buscar alternativas que possam oferecer melhores condições.
Outras vantagens do consórcio
O consórcio se destaca por vários fatores atrativos, incluindo a ausência de juros, uma vez que a única cobrança é a taxa de administração, que remunera o serviço da administradora.
Além disso, a correção do crédito (conforme o contrato) não é cobrada retroativamente, aplicando-se apenas às parcelas futuras.
Outro benefício da modalidade é a flexibilidade no uso do crédito. “O consórcio permite a troca do bem ou serviço dentro do segmento escolhido, atendendo aos objetivos do consumidor que, por diversos motivos, possa precisar alterar seus planos iniciais e pessoais”, explica Paulo Roberto Rossi, presidente executivo da ABAC.
Além disso, é possível usar parte do crédito (até 10%) para cobrir despesas com documentação e seguros, o que é uma vantagem para o consorciado. Outro ponto positivo é a manutenção do poder de compra do consumidor, do início ao fim do grupo, com os benefícios do pagamento à vista.
Ao considerar a participação em um consórcio, é fundamental analisar todas as condições contratuais, incluindo a incidência do IOF e outras taxas. Dessa forma, é possível tomar decisões mais informadas e evitar surpresas financeiras no futuro.
Lembre-se, um bom planejamento financeiro é a chave para aproveitar os benefícios do consórcio sem comprometer a saúde das suas finanças.
Em resumo, o IOF também pode ter uma influência no consórcio, afetando o custo final para os participantes. Entender como esse imposto funciona e como ele incide nas operações de consórcio pode ajudar a tomar decisões mais estratégicas e vantajosas.
Esteja sempre atento às condições oferecidas pelas administradoras de consórcio e planeje suas ações com antecedência para minimizar o impacto do IOF e aproveitar ao máximo os benefícios do consórcio.
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