Além de permitir a compra de automóveis zero km, é possível investir em um carro seminovo por meio do consórcio - desde que ele não tenha mais que 5 anos de fabricação.
Para aprovar a compra de um seminovo, é necessário que ele passe por uma inspeção. Afinal, é preciso que o veículo que está adquirindo cumpra uma série de requisitos antes de ter a transferência de propriedade para o consorciado.
Neste artigo, vamos explicar como funciona o laudo de vistoria e a sua validade para automóveis.
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Avaliação do laudo de vistoria
O laudo de vistoria pode ser emitido pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) do estado em que você reside. Algumas empresas também podem realizar esse tipo de vistoria: tratam-se das Empresas Credenciadas de Vistoria (ECV).
O consorciado deve solicitar o agendamento da vistoria, seja realizada pelo Detran ou não. No final, o solicitante deve sair com a emissão de um laudo validado pelo Detran.
Para emissão do laudo de vistoria, são avaliados pagamentos de taxas e multas do proprietário do veículo. Os equipamentos obrigatórios devem apresentar bom estado de conservação, como:
- chave de roda
- triângulo
- quebra-sol
- buzina
- velocímetro
- retrovisores
- cinto de segurança
- extintor de incêndio
Além disso, o veículo não pode ter sido rebaixado, pneus devem apresentar boas condições de uso e os faróis devem estar em perfeito funcionamento. Os números do motor e do chassi devem estar visíveis e até os níveis de poluentes do veículo são analisados.
Qual validade do laudo de vistoria para transferência?
Caso você esteja avaliando o veículo seminovo que deseja comprar e deu entrada no laudo de vistoria, pode ter de 30 a 60 dias, no máximo, para realizar a compra do veículo pela administradora de consórcio. Depois desse período, o laudo vence e é preciso solicitar uma nova avaliação.
As administradoras pedem o laudo de vistoria para garantir a melhor transação possível para os consorciados. Isso garante que o seminovo atenda a condições básicas de qualidade e segurança, para que o comprador não se arrependa de ter efetuado a compra, por exemplo.
Mas, se você tiver dado entrada em um laudo de vistoria e o veículo avaliado não tiver sido aprovado, você tem até 30 dias para pedir uma nova vistoria.
Caso ainda tenha interesse em adquirir o veículo seminovo, verifique se o proprietário está atento às mudanças exigidas e, na medida do possível, faça o acompanhamento.
Essa medida garante a compra de um seminovo de qualidade, com toda a flexibilidade que o consórcio permite. Faça uma simulação no site e invista já na compra de um carro seminovo.
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