Saiba tudo sobre as parcelas mensais do consórcio

6 de jan. de 20257 minutos de leitura
Saiba tudo sobre as parcelas mensais do consórcio

Se você está considerando aderir a um consórcio para realizar um grande investimento, como a compra de um carro, imóvel ou até mesmo a aquisição de serviços, entender como funcionam as parcelas mensais são essencial para uma gestão financeira eficaz. Confira a seguir algumas informações que podem te ajudar nesse sentido! 

Como são definidas as parcelas mensais do consórcio?

As parcelas mensais de um consórcio são determinadas com base em fatores como o valor total do bem ou serviço a ser adquirido, as taxas administrativas, o fundo de reserva e a duração do plano escolhido. 

Entenda melhor sobre cada elemento: 

  • Valor do bem ou serviço

O valor total do bem ou serviço a ser adquirido é um dos principais determinantes das parcelas mensais do consórcio. Por exemplo, se você está aderindo a um consórcio para a compra de um carro no valor de R$ 50.000,00, esse será o valor base a ser dividido ao longo do plano.

  • Taxas administrativas

As taxas administrativas são cobradas pela administradora do consórcio para cobrir os custos operacionais do processo, como a realização de assembleias, a gestão dos recursos do fundo comum e a cobrança das parcelas. Essas taxas variam conforme a administradora e podem ser cobradas de forma única no início do consórcio ou diluídas ao longo das parcelas mensais.

  • Fundo de reserva

O fundo de reserva é uma espécie de poupança coletiva do grupo de consorciados, destinada a cobrir eventuais inadimplências e garantir a saúde financeira do consórcio. Esse valor é definido pela administradora e pode ser atualizado ao longo do plano.

  • Duração do plano

A duração do plano, ou seja, o número de meses estabelecido para o consórcio, também influencia diretamente no cálculo das parcelas mensais. Quanto maior o prazo, menores serão as parcelas, e vice-versa.

Para este exemplo, consideramos um plano de 60 meses.

Com base nessas informações, podemos calcular as parcelas mensais do consórcio da seguinte forma:

  • Valor do bem: R$ 50.000,00

  • Taxas administrativas: R$ 5.000,00 (10% de R$ 50.000,00)

  • Fundo de reserva: R$ 1.000,00 (2% de R$ 50.000,00)

  • Total a ser dividido entre as parcelas: R$ 56.000,00 (valor do bem + taxas administrativas + fundo de reserva)

Dividindo esse total pelo número de meses do plano (60 meses), obtemos o valor das parcelas.

Portanto, as parcelas do consórcio para a compra deste carro específico seriam de aproximadamente R$ 933,33, sem considerar variações futuras decorrentes de reajustes ou contemplações.

Reajuste das parcelas mensais

Além de compreender como são definidas as parcelas mensais do consórcio, é importante também saber como essas parcelas podem ser reajustadas ao longo do plano. 

Por exemplo, quando um consorciado é contemplado por sorteio ou lance e utiliza seu crédito para adquirir o bem ou serviço, isso impacta diretamente o valor total a ser dividido entre os demais participantes do consórcio. Com a redução do valor do fundo comum devido à contemplação, as parcelas mensais podem sofrer reajustes para compensar essa diminuição.

Exemplo:

  • Valor total do bem: R$ 50.000,00

  • Número de cotas no grupo: 100

  • Valor do crédito por cota: R$ 50.000,00 / 100 = R$ 500,00

  • Consorciado contemplado utiliza seu crédito para adquirir o bem.

Nesse exemplo, com a contemplação de uma cota, o valor total do fundo comum do consórcio é reduzido em R$ 500,00. Esse valor será distribuído entre as parcelas mensais restantes, o que pode resultar em um reajuste para os demais participantes.

Outro fator que pode influenciar o reajuste das parcelas mensais é a variação do valor do bem ou serviço ao longo do tempo. Essa variação pode ocorrer devido a diversos fatores, como inflação, mudanças no mercado ou alterações nas especificações do bem, ou serviço.

Exemplo:

  • Valor inicial do bem: R$ 50.000,00

  • Variação anual do valor do bem: 5%

Após um ano, o valor do bem aumenta em 5%, passando a ser R$ 52.500,00. Esse aumento no valor do bem pode influenciar no reajuste das parcelas mensais do consórcio, garantindo que o valor total a ser pago ao final do plano corresponda ao novo valor do bem aumentando o poder de compra.

Cálculo do reajuste das parcelas mensais

Para calcular o reajuste das parcelas mensais do consórcio, é necessário considerar os valores envolvidos e como serão redistribuídos entre os participantes. Esses cálculos podem variar conforme as regras estabelecidas no contrato do consórcio e pelas políticas da administradora.

Por exemplo, em um consórcio com reajuste anual das parcelas com base no índice de variação do valor do bem, os cálculos podem ser feitos da seguinte forma:

Novo valor do bem = Valor inicial do bem×(1+Variação anual do valor do bem)

Novo valor do bem = Valor inicial do bem×(1+Variação anual do valor do bem)

Reajuste das parcelas mensais = Novo valor do bem−Valor inicial do bem/ Número de meses restantes no plano

Reajuste das parcelas mensais =  Número de meses restantes no plano/

Novo valor do bem−Valor inicial do bem

Esses cálculos são fundamentais para garantir a justiça e a transparência no reajuste das parcelas do consórcio, proporcionando equilíbrio entre os participantes e preservando o poder de compra do crédito ao longo do tempo.

Entender esses mecanismos de reajuste e os cálculos envolvidos é essencial para uma gestão financeira eficaz e para garantir uma experiência positiva ao longo do plano de consórcio

Qual a importância dos reajustes nas parcelas mensais?

Os reajustes nas parcelas mensais do consórcio desempenham um papel fundamental na manutenção do equilíbrio financeiro e na garantia da justiça entre os participantes do grupo. 

Eles são essenciais para assegurar que o valor das parcelas acompanhe adequadamente a valorização do bem ou serviço ao longo do tempo, garantindo, assim, que o poder de compra do crédito concedido aos consorciados seja preservado.

Imagine um cenário em que os reajustes não são aplicados: um consorciado que ingressou no grupo no início do plano, com parcelas fixas, poderia se beneficiar de um valor de crédito que, na prática, acabaria por não corresponder ao valor real do bem ou serviço no momento da contemplação. 

Além disso, os reajustes são cruciais para manter a equidade entre os participantes do consórcio, especialmente em casos de contemplação de cotas. Quando um consorciado é contemplado e utiliza seu crédito para adquirir o bem ou serviço, há uma redução no valor total a ser dividido entre os demais participantes. 

Sem os reajustes adequados, os consorciados não contemplados poderiam arcar com um ônus desproporcional devido à diminuição do fundo comum após a contemplação de cotas.

Além disso, os reajustes contribuem para manter o fundo de reserva adequado, essencial para cobrir eventuais inadimplências e garantir a saúde financeira do grupo.

Consequências da inadimplência nas parcelas mensais

A inadimplência nas parcelas mensais do consórcio pode acarretar em uma série de consequências tanto para o consorciado inadimplente quanto para o grupo todo, bem como para a administradora do consórcio

Essas consequências podem variar desde impactos financeiros até questões legais e administrativas, como:

  • Multa e juros: o não pagamento das parcelas mensais dentro do prazo estabelecido resulta na aplicação de multa e juros sobre o valor em atraso. Essas penalidades podem aumentar o montante devido pelo consorciado inadimplente;

  • Exclusão do consorciado: em casos de inadimplência prolongada, a administradora do consórcio pode optar por excluir o consorciado inadimplente do grupo. Isso significa que o consorciado perde o direito de participar das assembleias, concorrer aos sorteios e utilizar seu crédito para adquirir o bem ou serviço desejado;

  • Bloqueio de participação em assembleias: mesmo antes da exclusão do consorciado, a inadimplência resulta no bloqueio de sua participação nas assembleias do consórcio. Isso limita a capacidade do consorciado de exercer seus direitos e participar das decisões relacionadas ao grupo;

  • Cobrança judicial: se as tentativas de acordo extrajudicial falharem, a administradora do consórcio pode recorrer à cobrança judicial para recuperar os valores em atraso. Isso pode resultar em processos judiciais, penhoras de bens e restrições financeiras para o consorciado inadimplente;

  • Perda de parte dos valores pagos: em alguns casos, quando um consorciado é excluído do grupo devido à inadimplência, ele pode perder parte dos valores pagos até o momento, como taxas administrativas e fundo de reserva. Essa perda pode representar um prejuízo financeiro significativo para o consorciado;

  • Prejuízo para o grupo: a inadimplência de um consorciado impacta negativamente todo o grupo, especialmente se houver um número significativo de inadimplentes. Isso pode resultar em dificuldades para a realização de assembleias, diminuição do fundo comum e aumento das despesas administrativas para cobrança dos valores em atraso;

  • Atraso na contemplação: a inadimplência de alguns consorciados pode atrasar o processo de contemplação para os demais participantes do grupo, uma vez que a disponibilidade de recursos do fundo comum pode ser comprometida;

  • Restrições futuras: consorciados inadimplentes podem enfrentar restrições em futuras participações em consórcios ou em outras transações financeiras, uma vez que o histórico de inadimplência pode afetar sua credibilidade e pontuação de crédito.

Como negociar as parcelas mensais atrasadas?

Negociar as parcelas mensais atrasadas em um consórcio pode ser uma alternativa viável para consorciados que enfrentam dificuldades financeiras temporárias e desejam evitar as consequências da inadimplência. Existem algumas etapas que podem ser seguidas para negociar as parcelas atrasadas de forma eficaz:

  • Entenda sua situação financeira: antes de iniciar qualquer negociação, é importante ter uma compreensão clara de sua situação financeira atual. Analise suas receitas, despesas e possíveis fontes de recursos adicionais que possam ser utilizadas para quitar as parcelas em atraso;

  • Entre em contato com a administradora: o primeiro passo é entrar em contato com a administradora do consórcio para informar sobre a situação e expressar sua intenção de negociar as parcelas atrasadas. É possível que a administradora tenha políticas e procedimentos específicos para lidar com casos de inadimplência e possa oferecer opções de negociação;

  • Explique sua situação: durante o contato com a administradora, explique detalhadamente sua situação financeira, incluindo os motivos pelos quais as parcelas não puderam ser pagas dentro do prazo. Seja honesto e transparente, apresentando documentos ou evidências que comprovem sua situação, como comprovantes de renda, extratos bancários, entre outros;

  • Negocie um acordo: com base em sua situação financeira e nas políticas da administradora, negocie um acordo para regularizar as parcelas atrasadas;

  • Formalize o acordo por escrito: após chegar a um acordo com a administradora, certifique-se de que todos os termos e condições negociados estejam formalizados por escrito em um documento oficial; 

  • Cumpra o acordo: uma vez formalizado, cumpra rigorosamente com as condições do acordo negociado. Certifique-se de realizar os pagamentos dentro dos prazos estabelecidos; 

  • Mantenha a comunicação: durante todo o processo de negociação e cumprimento do acordo, mantenha uma comunicação aberta e constante com a administradora do consórcio. Caso surjam novas dificuldades financeiras, busque informar antecipadamente e discutir possíveis ajustes no acordo, se necessário.

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Esperamos que este artigo tenha esclarecido todas as suas dúvidas, caso ainda tenha dúvidas, não exite em entrar em contato conosco.