Taxa Administrativa em Consórcio: Entenda como Funciona

30 de abr. de 20244 minutos de leitura
Taxa Administrativa em Consórcio: Entenda como Funciona

Entenda como funciona a taxa administrativa em um consórcio e saiba por quais motivos ela é tão importante para o investimento. 

A taxa administrativa é a única despesa a parte que você terá que arcar ao aderir a um  consórcio. Mas não há motivo para pânico, afinal, esse valor é muito mais baixo quando comparado às taxas de juros dos empréstimos.

Essa cobrança, muitas vezes essencial para viabilizar a operação do consórcio, impacta diretamente os participantes e, por isso, deve ser compreendida de maneira clara e transparente. 

Neste artigo, você entenderá exatamente como ela funciona e por que ela não deve ser vista como uma inimiga. Continue a leitura e confira!

O que é a taxa administrativa em um consórcio?

A taxa administrativa em um consórcio é um valor cobrado pela administradora para custear os serviços relacionados à gestão e organização do grupo de consorciados. Ela é responsável por viabilizar o consórcio como uma modalidade de investimento e aquisição de bens. 

Essa taxa é destinada a cobrir os custos operacionais, como a realização de assembleias, análise de crédito, emissão de boletos, administração do fundo comum, entre outros serviços necessários para o bom funcionamento do consórcio.

É interessante destacar que a taxa administrativa não está vinculada ao valor do bem ou serviço que está sendo adquirido, mas sim aos serviços prestados pela administradora.

A transparência na divulgação dessa taxa é exigida pelas normas regulamentadoras, permitindo que os participantes compreendam claramente os custos envolvidos. 

Antes de ingressar em um consórcio, é recomendável que os interessados leiam atentamente o contrato e esclareçam todas as dúvidas sobre a taxa administrativa, garantindo uma participação consciente e informada.

A taxa administrativa é mais do que uma simples cobrança; é um componente essencial que permite a operação eficaz e sustentável dos consórcios, proporcionando aos participantes uma forma planejada e colaborativa de alcançar seus objetivos de aquisição de bens.

Como a taxa administrativa é calculada?

A taxa administrativa é calculada como um percentual fixo sobre o valor da carta de crédito, que representa o montante total a ser contemplado pelos consorciados. Suponha, por exemplo, que a carta de crédito seja o valor de um automóvel de R$ 50 mil, dividido em 60 mensalidades e com uma taxa de administração de 15%.

Neste caso, a taxa administrativa seria de R$ 7.500, e esse valor seria distribuído igualmente ao longo das 60 parcelas, resultando em um acréscimo de R$ 125 em cada mensalidade.

É importante observar que o percentual da taxa de administração pode variar conforme o tipo de bem, sendo comum encontrar percentuais entre 15% e 20%, dependendo do índice relacionado ao bem em questão.

Diferentemente de um financiamento tradicional, o consórcio não exige um valor para entrada nem faz avaliação de crédito. Ou seja, para ingressar, basta mostrar interesse contatando uma administradora!

Diferença entre a taxa administrativa e a taxa de juros

Compreender as diferenças entre a taxa administrativa e a taxa de juros é essencial para entender as abordagens entre o consórcio e o financiamento.

Ao optar por um financiamento, o consumidor busca parcelar o valor de um bem, como um carro ou uma casa. Nesse cenário, o banco quita o montante total do bem desejado e, para rentabilizar a transação, impõe juros sobre as parcelas.

Esses juros, frequentemente baseados na taxa Selic e nas condições de crédito do banco, são calculados mediante a lógica de juros compostos, ou seja, incidem sobre o valor devido, gerando um efeito multiplicador ao longo do tempo. Portanto, quanto mais extenso o prazo de pagamento, maior será o montante total pago em juros.

Por outro lado, a taxa administrativa em um consórcio segue uma abordagem diferente. Antes mesmo da assinatura do contrato, o consorciado já conhece o valor mensal da taxa administrativa, sendo um montante fixo vinculado ao valor da carta de crédito. 

Essa taxa é determinada no início do consórcio e permanece constante ao longo do período contratual. Importante ressaltar que o consórcio não envolve juros, sendo a taxa administrativa o único custo adicional além das parcelas destinadas ao fundo comum.

Portanto, o pagamento da taxa administrativa é uma responsabilidade do consorciado e contribui para viabilizar o funcionamento adequado do grupo, garantindo que os serviços necessários para a gestão sejam devidamente prestados.

Mas, afinal, o consorciado é obrigado a pagar a taxa administrativa? A resposta é: sim! 

A obrigatoriedade do pagamento da taxa administrativa está prevista no contrato assinado pelo consorciado no momento da adesão ao consórcio. Antes de ingressar em um consórcio, é fundamental que o participante leia atentamente o contrato, compreendendo todos os termos e condições, incluindo os detalhes sobre a taxa administrativa.

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A segurança no Consórcio Nissan é evidenciada pela regulamentação do setor, garantindo que a administradora opere conforme as normas estabelecidas, assegurando assim a proteção dos consorciados. 

Além disso, a transparência é um pilar fundamental, com todas as informações sobre a taxa administrativa, prazos e condições claras e acessíveis aos participantes desde o início do contrato.

A contemplação acelerada é outro diferencial, proporcionando aos participantes maiores chances de receberem a carta de crédito antes do prazo previsto. Essa modalidade pode ocorrer por meio de sorteios regulares ou lances, permitindo que os consorciados antecipem a realização do seu sonho de ter um carro Nissan zero km.

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