Tire todas as suas dúvidas sobre os direitos e deveres do consorciado

Tire todas as suas dúvidas sobre os direitos e deveres do consorciado

Se você pretende investir em um bem a longo prazo, como um apartamento, o carro dos sonhos ou até mesmo uma viagem para o exterior, muito provavelmente já ouviu falar nas vantagens do consórcio.

O consórcio é a melhor forma de investir no seu sonho a médio e longo prazo.

Sem a cobrança de juros ou de entrada, você pode investir em bens de alto valor de forma que cabe no seu orçamento.

Diferentemente do financiamento, você não recebe o bem na hora em que começa a pagar. Porém, não precisa ter que pagar o alto valor de juros típico do financiamento, que pode fazer com que um carro ou uma casa custe mais que o dobro de seu valor original a prazo.

Mas, para que você consiga investir em um bem por meio do consórcio, precisa seguir algumas diretrizes. Afinal, o consórcio é um tipo de investimento coletivo.

Como funciona o consórcio?

A partir do momento que você assina um contrato de consórcio, você se torna um consorciado e entra em um grupo, com pessoas com interesses parecidos com o seu.

Por exemplo, se está investindo em uma carta de crédito de R$ 100 mil para um automóvel, fará parte de um grupo com pessoas que estão fazendo um investimento semelhante.

Para que um grupo funcione, porém, é preciso seguir todas as diretrizes. Afinal, a contribuição de cada um é que permite que o sorteio dos bens seja realizado todos os meses.

Exatamente por ser um tipo de investimento coletivo, o consórcio conta com a contribuição de todos os consorciados. A seguir, vamos apresentar os direitos e deveres dessa modalidade.

Direitos do consorciado

O consórcio é uma forma flexível de investir no seu bem. Você pode escolher o valor da carta de crédito correspondente ao bem e dividir o número de parcelas de forma que não pese no seu orçamento mensal.

Sabemos que o consórcio é uma modalidade que gera muitas dúvidas. Por isso, fique atento aos seus direitos:

Transparência: é dever da administradora ser transparente com todos os consorciados, do início ao fim do pagamento das mensalidades. Aproveite para tirar todas as suas dúvidas antes de fechar o contrato.

Contrato de adesão: o consorciado tem o direito de saber o que foi estipulado via contrato e ter acesso a ele.

Documentos assinados: o consorciado também precisa saber quais foram os documentos assinados a ter acesso a todos eles.

Questionar a atuação da administradora de consórcio: só feche contrato com administradoras que têm autorização do Banco Central. Verifique se o contrato apresenta essa informação e faça a verificação no site do BC.

Rescisão do contrato: caso o consorciado se arrependa de ter fechado o contrato, tem até 7 dias para efetuar a rescisão. Para isso, não pode ter participado de nenhum sorteio mensal.

● Devolução de valores caso não utilize a carta de crédito em sua totalidade: quando o consorciado é contemplado, precisa indicar à administradora o bem, para que ela faça o repasse. Caso o valor da carta seja maior que o bem que você escolheu, pode utilizar parte desse valor para despesas e custos com documentações. Mas, se mesmo assim sobrar valor na carta, você pode solicitar à administradora a devolução do valor.

Devolução de valores da cota cancelada: se por algum motivo o grupo for cancelado, a administradora precisa devolver o valor investido ao consorciado.

Usar a carta de crédito para quitar financiamento: também é um direito do consorciado usar a carta de crédito para quitar o pagamento de uma casa ou um carro adquirido por meio do financiamento, por exemplo. Para isso, o bem que você selecionou deve ser o mesmo do financiamento.

Deveres do consorciado

Para que você consiga participar dos sorteios mensais e ser contemplado, é preciso seguir algumas regras. Confira algumas delas:

Pagamento das mensalidades: para que os grupos funcionem corretamente, é preciso que o consorciado honre com o compromisso de pagar as mensalidades. Além de manter a saúde do grupo, o consorciado garante a participação dos sorteios mensais. Em caso de atrasos, é preciso arcar com as correções e juros das parcelas, já estipuladas no contrato.

Comunicação com a administradora: caso o consorciado se depare com alguma situação imprevista, deve comunicar imediatamente à administradora, para que possa ajudar na sua situação, adequar os valores das parcelas e até mesmo negociar algumas mensalidades atrasadas.

Ter ciência de como funciona a carta de crédito: o consorciado não tem acesso ao valor correspondente à carta quando for contemplado. Para isso, precisa informar à administradora o bem que deseja adquirir, para que ela faça a transação direta.

Manter dados cadastrais atualizados: é preciso informar os dados corretos à administradora no momento em que fecha o contrato. Caso tenha alguma mudança de endereço ou de qualquer informação cadastral, é dever do consorciado informar à administradora.

Desistência do consórcio: caso o consorciado pretenda desistir do consórcio, precisa informar à administradora os motivos. Vale ressaltar que, para ter acesso aos valores já investidos, é preciso esperar a contemplação do grupo corrente.

Aproveite as vantagens do consórcio

Como já dissemos, o consórcio é uma modalidade flexível que precisa da contribuição de todos os envolvidos.

Para que tudo funcione bem, a administradora faz a cobrança de uma taxa de administração, para controlar os grupos e realizar os sorteios mensais.

Para que os grupos não sejam afetados pela inadimplência de alguns consorciados, é comum a cobrança de um fundo de reserva. Isso impede que o atraso no pagamento comprometa o sorteio dos bens em um grupo.

Pode parecer difícil, mas com transparência e acesso às informações que trazemos em nosso blog, você vai ver como o consórcio é a forma mais vantajosa de investir no seu próximo bem.

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