Sempre que o assunto é consórcio de veículo ou de imóvel inúmeras dúvidas aparecem. Principalmente quando se trata do pagamento da parcela do consórcio, uma vez que os interessados desejam entender as regras que, muitas vezes, acabam sendo complexas.
Algumas perguntas ficam sem resposta quando não se compreende muito bem o funcionamento dessa forma de investir em um bem.
Como cada valor das prestações é determinado? O que fazer em caso de atraso? Essas são algumas questões que geralmente passam pela cabeça dos participantes.
Por isso, preparamos este post com a intenção de tirar algumas dúvidas sobre o pagamento das parcelas.
Como funciona o pagamento da parcela do consórcio?
Para que você domine tudo sobre as parcelas de um consórcio, é fundamental, antes de mais nada, compreender como é feito o cálculo delas e, claro, o pagamento que é realizado pelos clientes que participarão do consórcio.
Então, como as parcelas são calculadas? A partir de quatro fatores:
Taxa de administração
Trata-se de uma taxa que o cliente vai pagar à administradora pelos serviços que ela presta.
Fundo comum
É o valor que os consorciados pagarão para formar um fundo (o qual é destinado à aquisição de um bem).
Essa contribuição mensal será obtida por meio de um percentual sobre o valor do crédito que o cliente contrata.
Fundo de reserva
Um fundo que tem a função de proteger o funcionamento do grupo, cobrindo despesas e eventuais inadimplências relacionadas aos grupos/consorciados.
Seguro
O consorciado poderá contratar o seguro, que é um valor cobrado a fim de garantir o pagamento das parcelas do consórcio, em caso de desistência do segurado ou em caso de morte.
Leia mais: Seguro de consórcio: quando vale a pena?
Como fica o pagamento das parcelas em caso de atraso?
A vida financeira deve ser sempre ajustada, para que se mantenha positiva e saudável.
De fato, o futuro financeiro de qualquer pessoa pode sofrer mudanças. Todos correm o risco, diariamente, de ter algum imprevisto (com a desvalorização de um investimento ou até a perda do emprego).
Em momentos como esses, certamente as prioridades são as necessidades básicas, como saúde e alimentação.
Dessa forma, dando prioridade ao que realmente é necessário, provavelmente alguns gastos de segundo plano, como as parcelas de qualquer investimento, deixarão de ser pagas.
Mas o que pode acontecer caso as parcelas do consórcio sejam atrasadas? Quais são os riscos que os consorciados vão correr e como remediar essa situação?
Planejamento financeiro: guia para finanças não saírem de controle.
Pequenos atrasos
Quando se trata de pequenos atrasos (isto é, menos de um mês), o procedimento é o seguinte. O consorciado realiza o pagamento de uma multa no valor da parcela que não foi paga, de juros. Ele também deixa de participar da assembleia, no caso de ser um consorciado não contemplado.
Quando o caso de atraso é mais grave, ou seja, mais de um mês sem fazer o pagamento, a situação complica um pouco.
Pode haver a exclusão do participante do grupo, caso ele não tenha sido contemplado.
Se já houve contemplação e a carta de crédito ainda não foi utilizada, o cliente pode perder a contemplação; caso já tenha utilizado, pode perder o bem que adquiriu, visando ter a sua dívida quitada.
E o que fazer caso você tenha atrasado o pagamento das parcelas? Existem três opções para o participante, além do pagamento do valor em atraso:
Trocar o valor da carta de crédito
A troca de valor da carta de crédito para uma que tenha valor inferior é aceita por algumas administradoras. O objetivo é quitar o débito das parcelas que estão atrasadas, mas isso serve para os participantes que não tenham sua cota contemplada.
Negociar a dívida
A negociação pode não ser aceita pelas administradoras, uma vez que elas não são obrigadas a aceitar. Porém, a maioria está disposta a conversar com os participantes.
Transferir a cota
É possível que o participante faça a transferência da sua cota para outra pessoa, a qual vai arcar com os débitos.
Leia também: Não consigo pagar meu consórcio, e agora?
É possível antecipar os pagamentos ou quitar o saldo?
Você recebeu um dinheiro extra e deseja utilizá-lo para adiantar o pagamento de algumas parcelas do seu consórcio? Então, o primeiro passo a ser tomado é ler o contrato de adesão.
Ele vai estabelecer os direitos e as obrigações para as partes envolvidas (administradora, grupo e consorciado). Portanto, o contrato definirá as condições da antecipação das parcelas.
Tanto o consorciado não contemplado quanto o contemplado, ao fazerem a quitação das parcelas, ou seja, 100% do consórcio, não terão mais débitos.
A diferença é que o consorciado não contemplado terá direito ao valor atualizado do crédito, caso ocorra reajuste. Já o contemplado não terá o reajuste no crédito.
Há algumas formas de antecipar os pagamentos:
Direta
O participante vai pagar as parcelas consecutivas a partir da última paga. Ou seja, se a última foi a quarta, ele pagará a partir dela (quinta, sexta etc.).
Inversa
O consorciado vai pagar as parcelas a partir da última do consórcio. Sendo assim, se o consórcio for de 80 parcelas, por exemplo, pagará a 80ª, depois a 79ª etc.
Diluída
É importante ressaltar que essa opção é possível se estiver no contrato de adesão e para o consorciado que ofertar um lance vencedor.
O participante vai oferecer um valor que será diluído. Assim, as parcelas serão reduzidas, na ordem inversa, até o fim do consórcio.
Entenda: Como funcionam os tipos de lances no consórcio?
Quitação total
O consorciado poderá quitar todas as parcelas de uma só vez. Assim, se houver saldo positivo ao final do grupo, ele será ressarcido com algum montante.
Quais as vantagens de antecipar as parcelas?
Quitar as parcelas antecipadamente tem algumas vantagens significativas, que devem ser levadas em consideração no momento de decidir. Veja quais são elas:
Liberação do comprometimento mensal
Muitos assumem o compromisso, mas, em caso de perda do emprego, bem como outras mudanças de status, o valor das parcelas pode ficar alto para o orçamento. Dessa forma, usar um saldo extra para antecipar as prestações pode contribuir para reduzir o peso desse compromisso.
Redução do saldo devedor
Se o valor total que ainda resta a pagar preocupa o consorciado, ele pode usar algum valor extra para reduzi-lo e ficar mais tranquilo em relação a isso.
Muitos tomam essa atitude para prevenir possíveis mudanças na situação financeira.
Descubra: Como saber quantas parcelas já paguei?
Uso do FGTS
É possível usar o saldo do FGTS de contas inativas e de contas ativas para abater o saldo devedor de uma cota de imóvel. O consorciado não precisa sair da empresa onde trabalha, pois tal ação não vai interferir no seu emprego. Dessa maneira, o participante vai reduzir o saldo devedor sem utilizar o dinheiro que está disponível na sua conta.
Em suma, são muitas vantagens que vão fazer toda a diferença para aqueles que desejam se livrar das pendências e das obrigações estipuladas pelo contrato. Por fim, é importante reforçar que o pagamento da parcela do consórcio de forma antecipada deve ter suas regras previstas no contrato.
Saiba mais: Parcela de consórcio tem juros?
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