Após a confirmação da contemplação, por sorteio ou lance, o consorciado passará por uma análise de crédito realizada pelo sistema.
Caso seja necessário fazer a análise de forma manual, será necessário enviar para a administradora de consórcio os seguintes documentos:
• cópia da carteira de identidade ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
• cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou, se o contemplado for uma empresa, cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ)
• comprovante de residência atualizado e em nome do contemplado
• comprovante de renda
Em alguns casos, após a análise de crédito digital e/ou manual será necessário recorrer a um avalista para ter o crédito liberado. Isso acontece em situações específicas, determinadas no contrato de adesão.
Caso o consorciado seja um trabalhador formal vinculado à CLT, basta que ele apresente sua carteira de trabalho ou seu contracheque dos últimos 3 meses.
No entanto, se o consorciado for um profissional liberal ou autônomo, será necessário apresentar uma cópia da declaração do Imposto de Renda e extrato da conta corrente.
Se o cliente for um aposentado ou pensionista, será necessário apresentar o comprovante do recebimento do benefício.
Se o consorciado for uma empresa, deverá apresentar a declaração mais recente do Imposto de Renda.
Nessa etapa o consorciado deve apresentar todas as informações e os documentos referentes ao bem ou ao serviço que deseja adquirir.
Caso o consórcio contratado seja para a compra de um carro, o associado deverá informar a marca, o modelo, o ano de fabricação e o valor do veículo.
Se o bem a ser adquirido for um imóvel, a documentação exigida varia de acordo com o tipo — se ele já está construído ou se será comprado na planta. Na categoria de imóveis, o consorciado pode usar os recursos do FGTS.
Após o consorciado indicar o bem ou serviço escolhido, a administradora de consórcio realiza o pagamento, via carta de crédito.
Acesse aqui o guia do contemplado.
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