Ao entrar em um consórcio é muito comum aparecer alguns questionamentos e dúvidas em relação a essa modalidade de crédito. Aqueles que optam por esse método têm em mente realizar um projeto ou um sonho. Por isso é importante esclarecer todas as dúvidas para entender como ele funciona. Uma das principais dúvidas que os participantes têm é se é possível fazer mais de um consórcio ao mesmo tempo.
É fundamental entender o funcionamento e, principalmente, as regras que devem ser seguidas para participar de um grupo. E, claro, saber se é possível fazer mais de um consórcio ao mesmo tempo também é imprescindível para quem deseja investir em mais bens.
Se você está curioso e pretende saber mais sobre essa modalidade de compra e desvendar esse mistério, continue acompanhando os próximos tópicos e descubra! Boa leitura!
Como funciona o sistema de consórcio?
Muitos dizem que o consórcio é a arte de poupar recursos em grupo, afinal, se baseia na união de pessoas, tanto físicas quanto jurídicas, que contribuem todos os meses (ou de acordo com o estabelecido em contrato) para formar uma poupança comum.
Tal poupança, também conhecida como “fundo comum”, é usada por todos os integrantes do grupo para adquirir o bem ou o serviço desejado, em ordem definida por lance ou por sorteio. O consórcio, por ser financiado pelos próprios participantes, é chamado de autofinanciamento.
No lance, o participante aumenta as suas chances de contemplação mediante a oferta de um valor que vai ser abatido no saldo devedor. No entanto, não é possível garantir qual lance será contemplado, uma vez que depende da oferta dos demais consorciados.
As regras de apuração e de proposta variam entre os grupos, constando no contrato de adesão. Lembrando que você só paga o valor ofertado, caso seja contemplado.
No sorteio, um ou mais integrantes do grupo são indicados para usar o valor do crédito, independentemente da quantidade de parcelas que tenham pago. Ou seja, no sorteio, todos os consorciados concorrem em igualdade ao direito de usar o crédito. Logo, a contemplação pode acontecer do primeiro ao último mês.
O que é preciso para participar?
As regras para participar de um grupo são uma maneira de garantir segurança a todos os participantes, comprovando a capacidade e a responsabilidade de cumprir com as obrigações.
Para entrar em um consórcio é preciso ser maior de 18 anos, pois apenas pessoas maiores de idade são autorizadas a firmar um contrato. Qualquer pessoa, a partir dessa idade mínima, pode participar.
Uma dúvida que muitos têm é em relação ao nome sujo. Pois bem, é possível participar de um consórcio com o nome sujo. No entanto, para que o consorciado seja contemplado com o prêmio, é preciso que a sua dívida já esteja paga, caso contrário, ele não recebe a carta de crédito.
Quais são os tipos de consórcio?
Diferentemente do que muitos pensam, o consórcio não serve só para a aquisição de bens. É mais que possível se programar para a contratação de serviços diversos.
Vamos ao que interessa então. Confira os principais tipos de consórcios para saber qual atende às suas necessidades!
Consórcio de veículos automotores, aeronaves e barcos
Esse é o tipo de consórcio mais popular e mais voltado para a compra de motos e de carros. Porém, saiba que é possível encontrar planos para caminhões, veículos novos e seminovos, tratores e até mesmo aeronaves.
Consórcio de eletrodomésticos e outros bens móveis
Também há quem faça consórcios para adquirir eletrodomésticos mais modernos, computadores e até mesmo móveis planejados.
Consórcio de bens imóveis
Muitos, ainda, adquirem consórcios para comprar apartamentos, casas, imóveis rurais e até planta.
Consórcio para contratação de serviços
É possível contratar variados serviços, como cirurgias plásticas, viagens nacionais e internacionais, festas, procedimentos estéticos, cursos de idioma etc.
Como usar a carta de crédito?
De forma geral, para usar o crédito, é preciso considerar etapas. Confira quais são elas:
Confirmação de contemplação
A primeira etapa é ser contemplado efetivamente. A contemplação, como você já viu, acontece por meio de lance ou de sorteio, o que aumenta as possibilidades de poder usar a carta de crédito em questão.
Apresentação de documentos
Logo em seguida, a apresentação de vários documentos é exigida, e eles podem variar em cada administradora.
Pagamentos em dia das parcelas
Quando as prestações de algum participante do consórcio ficam atrasadas, a administradora pode recorrer às ações que estão previstas em contrato a fim de resguardar o poder de compra dos demais integrantes do grupo.
Escolha do bem desejado
O próximo passo é escolher qual é o bem ou serviço desejado. Com o crédito, a administradora vai comprar fazer a aquisição do seu interesse, desde que tudo esteja de acordo com o estabelecido em contrato.
Negociação com o vendedor
Embora o integrante não faça a aquisição em si, é ele quem deve fazer toda a negociação com o vendedor.
Passe informações sobre o bem para a administradora
Após o momento em que tudo estiver definido, o consorciado deve contratar a administradora para repassar as informações relativas à aquisição do bem ou serviço desejado.
Uso posterior da carta de crédito
É importante deixar claro que um ponto interessante do uso do crédito é que não é obrigatório usá-lo no momento recebido.
Quais as regras para adquirir mais de um consórcio?
Antes de qualquer coisa, respondendo à dúvida apontada no início, afirmamos que é possível, sim, o consorciado adquirir mais de uma carta de crédito. Normalmente, a administradora oferece carta de crédito de valores diferentes para o mesmo grupo.
Isso significa que, se o consorciado tiver interesse em um imóvel de R$ 500 mil, por exemplo, pode adquirir cinco cartas de crédito de R$ 100 mil ou duas cartas de crédito de R$ 200 mil e outra de R$ 100 mil.
Para o cliente, ter mais de uma carta de crédito (ou mais de uma cota dentro do mesmo grupo) aumenta as chances de ser contemplado. Contudo, é imprescindível que se tenha isso muito bem alinhado com o proprietário/vendedor do imóvel, pois o pagamento será feito à medida que ele é contemplado.
Existem regras para a participação em mais de um consórcio ao mesmo tempo? Sim. Para adquirir mais de uma carta de crédito, é necessário que o cliente comprove a renda e a capacidade financeira para honrar com as obrigações. A Embracon, por exemplo, exige renda igual ou superior a 3 vezes o valor das parcelas somadas.
Aqueles que têm renda de R$ 5 mil, por exemplo, podem não estar aptos a comprar 10 cartas de R$ 100 mil (para atingir o crédito de R$ 1 milhão). Assim, para arcar com "mensalidades" de R$ 10 mil, por exemplo, é necessário ter renda de R$ 30 mil.
Quais os principais erros para evitar ao contratar um consórcio?
Há alguns erros cometidos ao contratar um consórcio que você deve evitar para garantir a aquisição do seu bem ou serviço. Confira quais são eles:
não procurar instituições autorizadas: é importante procurar por empresas idôneas e que estejam devidamente autorizadas pelo Banco Central para atuar com consórcios;
acreditar em sorteio garantido: não se esqueça de que cotas com contemplação garantida não existem;
ignorar a existência de taxas: para que você não seja surpreendido, procure se informar e entender como funciona a eventual cobrança de valores adicionais;
esquecer os reajustes: é bem possível que o valor das mensalidades não seja fixo até o final do plano;
deixar de acompanhar as movimentações: é indispensável que você participe das assembleias para ficar por dentro das contemplações;
atrasar os pagamentos: caso você atrase o pagamento das parcelas, juros e multas podem ser cobrados.
Leia também: Guia completo: aprenda como escolher um consórcio sem erros
Enfim, agora que você já sabe que é possível fazer mais de um consórcio ao mesmo tempo, é importante deixar claro que é preciso ter cuidado caso as cotas/cartas de crédito sejam de grupos diferentes. Nesse caso, a data das assembleias pode ser diferente, assim como a data de pagamento das parcelas. O cuidado, portanto, é acompanhar essas datas, pagar nos vencimentos e, se for ofertar lance, é necessário ter ainda mais cuidado e atenção para acompanhar as assembleias.
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