Aprenda a declarar o consórcio no imposto de renda 2019

24 de set. de 20214 minutos de leitura
Aprenda a declarar o consórcio no imposto de renda 2019

O consórcio é a melhor forma de você investir em um grande bem, como uma casa, apartamento, automóvel e até mesmo serviços. Entretanto, é preciso informar à Receita Federal os valores pagos nas mensalidades, para que não tenha problemas com o Fisco.

Por se tratar de bens com altos valores – e, muitas vezes, mensalidades elevadas – é preciso notificar a Receita, para que ela saiba o real destino de um percentual considerável de seus ganhos mensais.

Se você tiver começado a pagar as mensalidades no ano vigente, ou seja, 2019, pode ficar despreocupado: só precisa fazer a declaração no ano seguinte: 2020. Mas, se começou a pagar as mensalidades já no ano anterior, ou até mesmo antes disso, precisa declarar devidamente, sendo contemplado ou não.

Algumas coisas mudaram na declaração de 2019, comparada ao ano anterior. Lembrando que existem duas formas de declaração: baixando o programa da Receita Federal, disponível no site oficial, ou contando com a ajuda de um contador.

A seguir, vamos explicar o que realmente mudou e como declarar o consórcio, para que não tenha problemas ou chegue a entrar na malha fina do Imposto de Renda.

QUANDO POSSO ENTREGAR A MINHA DECLARAÇÃO DE IR 2019

A arrecadação do Imposto de Renda relativa ao exercício de 2018 precisa ser feita entre os dias 7 de março e 30 de abril.

Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018, dentre outros critérios estabelecidos pela Receita Federal.

Você pode baixar o programa da Receita ou pedir para um contador fazer a sua declaração. O importante é que, neste primeiro momento, seja enviada até 30 de abril.

O QUE MUDOU?

Diferentemente do ano passado, agora é obrigatório informar o CPF de todos os seus dependentes. Até 2018, só era necessário declarar dependentes a partir de 8 anos.

E passa, também, a se tornar obrigatório a inclusão de CNPJs e instituições financeiras em que você possui conta corrente e aplicações financeiras. Até o ano passado, esta era uma opção facultativa.

COMO DECLARAR O IR DO MEU CONSÓRCIO

Se você é cliente Embracon, fique tranquilo. Em sua “Área de Cliente”, após informar seu login e senha, acesse a aba “Serviços” e, depois, “Impressos”.

Nessa área, você verá a opção “Informe para o imposto de renda”. Basta fazer o download e, depois, inserir no programa da Receita – ou enviar para o seu contador.

DECLARAÇÃO ANTES DE SER CONTEMPLADO

Mesmo que ainda não tenha sido contemplado pelo consórcio, é preciso fazer a declaração no IR.

No programa da Receita, basta fazer a inclusão na “Tabela de Bens e Direitos” com o código 95, especificamente voltado para cartas de crédito não contempladas no consórcio.

Se você já tiver declarado o consórcio no ano anterior, precisa inserir a soma das mensalidades pagas no campo “Situação em 31/12/2017”, com o valor informado na declaração do ano anterior.

No campo do ano seguinte, “Situação em 31/12/2018”, informe o valor total já pago. Para saber o total, basta somar o valor e a quantidade de parcelas que pagou.

Mas, se começou a pagar somente em 2018, pode deixar o campo de 2017 em branco.

COMO PREENCHER

Nos dois casos, preencha o campo “Discriminação” com:

  • Informações do consórcio, como o nome, o CNPJ da empresa que o administra;
  • O tipo de bem (se é um carro ou imóvel, por exemplo);
  • Número de parcelas quitadas e que ainda deverão ser pagas.

DECLARAÇÃO APÓS SER CONTEMPLADO

Se você foi contemplado no ano de 2018, também precisa informar à Receita Federal.

Também deve-se utilizar a tabela “Tabela de Bens e Direitos” e informar o bem recebido: código 11 para declarar o recebimento de um apartamento, 21 para comunicar a recepção de um automóvel e assim por diante.

O ano anterior deve ficar em branco, porque não corresponde ao ano em que você foi contemplado. Já o valor de 2018 deve ser preenchido com o valor da carta de crédito.

Mas, atenção: só faça a declaração desta forma caso tenha utilizado a carta de crédito da contemplação. Se tiver sido contemplado, mas ainda não utilizado a carta, será necessário declarar o seu Imposto de Renda de maneira semelhante aos consorciados que ainda não foram contemplados.

COMO FUNCIONA A RESTITUIÇÃO DO IR

Assim como nos anos anteriores, os contribuintes que fizerem a declaração corretamente já no início do prazo recebem a restituição mais cedo.

O cronograma do IR 2019 prevê o pagamento de junho até dezembro.

O QUE PODE ACONTECER SE EU NÃO DECLARAR O CONSÓRCIO NO IR

Se você já tiver feito a declaração e, por algum acaso, esquecer de mencionar o consórcio, tem a oportunidade de corrigir. É importante que isso seja feito antes de passar pela vistoria da Receita, antes que receba alguma notificação pelo portal digital e-CAC.

Por isso, por mais que tenha passado batido em um primeiro momento, existe a possibilidade de corrigir espontaneamente após o prazo de recebimento do IR. Nesse caso, será cobrada multa de 0,33% ao dia sobre o imposto de renda devido (o limite é de 20% do débito total do IR).

Mas, se mesmo assim o contribuinte não corrigir os problemas, pode ser convocado para explicar os débitos e corre o risco de receber uma multa de 75% sobre o valor devido.

Caso fique comprovado o intuito de fraude, é cobrada uma multa de 150% sobre o imposto em débito. Se o contribuinte não der esclarecimentos, a taxa pode subir para 225% sobre o que é devido.

O QUE ACONTECE SE EU NÃO DECLARAR IR 2019

A multa para quem não fizer a declaração de Imposto de Renda ou não entregar no prazo é de, no mínimo, R$ 165,74.

Por isso, não deixe para última hora! Faça sua declaração o quanto antes e evite complicações lá na frente.

Para mais informações acesse o site da Receita Federal.

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