Imposto de Renda: saiba aqui como declarar o consórcio

6 de out. de 20215 minutos de leitura
Imposto de Renda: saiba aqui como declarar o consórcio

Muitas pessoas sabem que o consórcio é uma ótima opção para quem deseja adquirir um bem e não possui disciplina necessária para economizar dinheiro. Entretanto, o que pouca gente sabe: é obrigatório declarar  à Receita Federal na entrega do Imposto de Renda. Isso se deve ao fato do consórcio ser considerado uma das várias categorias de bens para fins de declaração.

Além do fato de que, ao declarar o pagamento das parcelas, o Fisco consegue realizar uma análise mais aprofundada sobre seu fluxo de caixa.

Outra boa dica é estar atento quando for declarar o seu consórcio. Caso a Receita encontre erros, é possível que você sofra penalidades, como o pagamento de multas.

Para saber mais sobre como declarar o consórcio no Imposto de Renda, continue a leitura deste artigo.

Como declarar o consórcio no Imposto de Renda em caso de não contemplação?

Pelo fato da Receita Federal considerar consórcio como um bem, mesmo que você não tenha sido contemplado pela Carta de Crédito, será necessário declará-lo em seu Imposto de Renda.

Para isso, basta incluí-lo na "Tabela de Bens e Direitos" sob o código 95, que representa os consórcios não contemplados.

Agora, fica bem simples! Caso você tenha entrado no grupo de consórcio no ano passado (2017), basta deixar o campo “Situação em 31/12/2016” em branco.

Preencha apenas o campo “Situação em 31/12/2017” com a soma das parcelas pagas até essa data.

Se o consórcio for mais antigo, ou seja, se você já o pagava em 2016, o primeiro passo é preencher o campo “Situação em 31/12/2016” com o valor informado na declaração do ano anterior.

Já no campo “Situação em 31/12/2017”, informe o valor total já pago. Para encontrar esse montante, basta somar ao valor declarado de 2016 o que foi quitado em prestações durante o ano de 2017.

Em ambos os casos, preencha o campo “Discriminação” com:

  • as informações do consórcio, como o nome, o CNPJ da empresa que o administra;

  • o tipo de bem (se é um carro, moto ou imóvel, por exemplo);

  • além do número de parcelas quitadas e que ainda deverão ser pagas.

Um erro comum que deve ser evitado: declarar o consórcio como uma “Dívida e Ônus Reais” ou o bem propriamente dito.

Quando isso ocorre, a Receita Federal entende que o bem foi adquirido sem que o contribuinte tivesse condições de pagá-lo, dando a entender que houve ocultação de fonte de renda.

E no caso de contemplação?

Agora, caso você tenha sido um dos consorciados contemplados durante o ano de 2017, será necessário informar à Receita. Para isso, assim como no caso de não ocorrer a contemplação, se utiliza a "Tabela de Bens e Direitos".

Caso você tenha sido sorteado no mesmo ano em que adquiriu o consórcio, também será necessário usar o código 95 (consórcio não contemplado).

Entretanto, nesse caso, os campos referentes aos valores pagos durante os anos de 2016 e 2017 deverão ser deixados em branco. Já no campo “Discriminação”, além das informações referentes ao consórcio, deverá ser informado o acontecimento da contemplação.

Agora, se você já possuía o consórcio em 2016 e foi contemplado em 2017, o procedimento é semelhante. Usando o mesmo código 95, informe no campo “Situação em 31/12/2016” o valor declarado no imposto de renda de 2017, enquanto o campo “Situação em 31/12/2017” deve ficar apenas em branco.

Em “Discriminação”, o procedimento é semelhante ao anterior: basta informar os principais dados do consórcio e o acontecimento da contemplação.

Para conseguir ser contemplado de maneira mais rápida, é bastante comum o consorciado oferecer um lance.

Quando isso ocorre, o contribuinte deverá declarar esse valor no campo “Situação em 31/12/2017”, somado aos demais montantes quitados. Também será preciso informar no campo “Discriminação” o quanto foi investido como lance.

aquisição do bem

O próximo passo é comunicar a aquisição do bem. Sendo assim, na mesma "Tabela de Bens e Direitos", você deverá informar o bem recebido. Para isso, será necessário utilizar:

  • código 11 para declarar o recebimento de um apartamento;

  • código 12 para o de uma casa;

  • código 21 para comunicar a recepção de um automóvel.

Em ambos os casos, é necessário deixar em branco o campo referente ao ano de 2016, pois você ainda não possuía a posse do referido bem. Já o campo referente ao ano de 2017 deverá ser preenchido com os valores usados na compra.

Se você foi contemplado em 2017, mas ainda não utilizou a carta de crédito, será necessário declarar o seu Imposto de Renda de maneira semelhante aos consorciados que ainda não foram contemplados.

O que acontece se o Imposto de Renda for preenchido errado?

Seja por causa do desconhecimento sobre o que fazer ou por causa da pressa, é bastante comum que as pessoas cometam erros quando fazem a sua declaração do imposto renda.

Quando isso acontece, o contribuinte tem a possibilidade de corrigir o erro por meio da declaração retificadora.

O contribuinte possui o direito de fazer a retificação em qualquer momento, a menos que a Receita Federal o convoque, solicitando explicações. Nesse caso, o contribuinte perde o direito de retificar a sua declaração.

É muito importante perceber o seu erro o mais rápido possível, pois, caso contrário, você poderá cair na malha fina ou, até mesmo, ser autuado pelo Fisco.

correção da declaração de imposto de renda

Caso você não perceba a tempo o seu erro, e a Receita tenha encontrado alguma irregularidade em sua declaração, você será informado das pendências por meio do portal digital e-CAC.

Se o contribuinte optar por corrigir espontaneamente, receberá uma multa de 0,33% ao dia sobre o imposto de renda devido - lembrando que o limite é de 20% do débito total do IR.

No entanto, se o contribuinte não retificar o seu erro após a notificação, poderá ser convocado para esclarecer a sua situação.

Nesse caso, se for confirmado o erro, será cobrado uma multa de 75% sobre o valor devido.

É bom lembrar que, em ambos os casos, a Receita trabalha com a hipótese de erro. Caso fique comprovado o intuito de fraude, é cobrada uma multa de 150% sobre o imposto em débito. Se o contribuinte não der esclarecimentos, a taxa pode subir para 225% sobre o que é devido.

Dependendo da gravidade da infração, o contribuinte pode responder criminalmente, correndo o risco de cumprir pena de prisão.

Por isso, é bom ter muita atenção na hora de pagar os seus tributos. Caso seja constatada a existência de erros, é provável que você seja obrigado a pagar alguma multa.

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