O fundo de reserva é um valor cobrado pelas administradoras de consórcio para garantir que todos que investem em um bem de alto valor não sejam prejudicados em situações adversas.
Imagine que você esteja investindo em um consórcio automotivo e entra em um grupo, com outros consorciados que têm o mesmo interesse. Por se tratar de um investimento coletivo, ou seja, todos precisam pagar para financiar o bem dos integrantes do grupo, quando um consorciado deixa de contribuir, existe o risco de não haver dinheiro suficiente para o financiamento dos bens.
Para evitar que a inadimplência de alguns consorciados comprometa o investimento dos demais integrantes do grupo, as administradoras fazem uma cobrança do fundo de reserva, um pequeno percentual dedicado justamente para que todos que pagam corretamente as mensalidades possam participar dos sorteios e ser contemplado sem nenhum contratempo.
Ou seja, o fundo de reserva é uma segurança para que todos possam adquirir o seu bem pelo consórcio.
Momentos de utilização do fundo de reserva
O fundo de reserva é cobrado nas mensalidades e, na Embracon, representa 2% do total do bem. Esse valor é diluído nas parcelas e pode ser utilizado para as seguintes finalidades, de acordo com o artigo 14 da Circular 3432 do Banco Central do Brasil (Bacen):
I – cobertura de eventual insuficiência de recursos do fundo comum;
II – pagamento de prêmio de seguro para cobertura de inadimplência de prestações de consorciados contemplados;
III – pagamento de despesas bancárias de responsabilidade exclusiva do grupo;
IV – pagamento de despesas e custos de adoção de medidas judiciais ou extrajudiciais com vistas ao recebimento de crédito do grupo;
V – contemplação, por sorteio, desde que não comprometa a utilização do fundo de reserva para as finalidades previstas nos incisos I a IV.
Quando retorna o fundo de reserva do consórcio
Por ser um dinheiro destinado a emergências, pode acontecer de o fundo de reserva não ser acionado pela administradora.
Nesse caso, é preciso que o valor investido pelo consorciado seja devolvido.
Para isso, a administradora faz um cálculo do quanto recebeu e o quanto foi realmente utilizado para cobertura de despesas 60 dias após o fechamento do grupo. Esse prazo é necessário para que a administradora possa calcular os valores e dividi-los entre todos os clientes ativos do grupo.
Depois desse cálculo, caso tenha sobrado algum dinheiro, este valor é repartido entre os integrantes do grupo.
O contrato prevê que o ressarcimento do fundo de reserva também deve garantir o acréscimo dos rendimentos financeiros. Ou seja, pode ser que os consorciados recebam um valor ainda maior do que investiram - caso o fundo não tenha sido utilizado em nenhum momento enquanto o grupo esteve ativo.
Após feito o cálculo, a administradora realiza o depósito na conta cadastrada na Área de Clientes. Caso tenha passado o prazo de 60 dias e você não tenha recebido o valor, entre em contato pelo SAC.
É importante que os consorciados procurem saber sobre o fundo de reserva após o fechamento do grupo. Caso contrário, a administradora pode cobrar uma taxa de permanência mensal pelo valor não retirado. Dessa forma, a cobrança é realizada enquanto o valor permanece sob os cuidados da administradora. Caso não seja reclamado a tempo, o montante é zerado com a dívida.
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