Um dos momentos mais esperados por todos os trabalhadores CLT é o recebimento do 13º salário. Com certeza fará uma grande diferença no orçamento de qualquer pessoa, ainda mais no final do ano. Porém, sabemos que muitos brasileiros não sabem como utilizá-lo de forma consciente.
Investir o 13º em um consórcio é uma das melhores formas de fazer o dinheiro trabalhar para você. Uma forma inteligente de atingir seus objetivos, pois permite a compra de seus itens em parcelas mensais. Isso os torna ferramentas para uma vida financeira mais organizada e tranquila, sem complicações.
Para aqueles que já possuem um consórcio, detalhamos algumas das maneiras pelas quais esse dinheiro pode ajudá-lo e você consiga adiantar parcelas do consórcio.
Faça sempre de forma planejada e sensata!
Vantagens de adiantar parcelas do consórcio
Acima de tudo, é bem vantajoso adiantar parcelas do consórcio especialmente quando isso não vai comprometer a saúde financeira do consorciado. Dessa forma, entenda que vantagens são essas e decida se é uma boa estratégia.
Diminui o saldo devedor
É bastante comum que o consorciado fique preocupado com o valor de saldo devedor que precisa ser quitado ao decorrer do plano. Portanto, sempre que receber um dinheiro extra, pagar as parcelas antecipadamente é vantajoso, dado que o indivíduo ficará mais tranquilo sobre isso.
Ademais, é uma forma de se prevenir diante de possíveis desequilíbrios financeiros decorrentes de imprevistos.
Amplia as chances de contemplação
Dá para adiantar parcelas do consórcio com a oferta de lance. Nesse sentido, o consorciado aumenta a possibilidade de ser contemplado. Logo, é uma excelente vantagem, principalmente para quem busca contemplação rápida.
Possibilidade de assumir outros projetos
O consórcio é responsável por comprometer a renda de muitas pessoas, sendo assim, quem pode antecipar as parcelas acaba colhendo o benefício de flexibilizar o orçamento mensal.
Dessa forma, amortizar ou quitar o consórcio resulta na vantagem de poder se dedicar a outros projetos.
Coisas que pode fazer com 13º salário além de adiantar parcelas do consórcio
Com o 13º você pode adiantar parcelas do consórcio. Se você já tiver sido contemplado no consórcio, é seu direito poder antecipar as prestações. Uma das vantagens dessa antecipação de algumas parcelas, a chamada amortização, é que além de aliviar o orçamento mensal, ainda reduz os valores pagos com a correção do crédito.
Mas fora isso, é possível utilizar o 13º de outras formas, confira:
Pagar prestações atrasadas
A prioridade para quem está em situação de inadimplência deve ser sempre o pagamento das contas em atraso. No Sistema de Consórcios, não é diferente. Se você está inadimplente, sua prioridade deve ser colocar as prestações em dia.
Isso porque o consórcio é uma forma de concretizar objetivos em grupo e é preciso garantir a segurança e o direito de compra dos demais participantes. Logo, o consorciado inadimplente está sujeito a algumas sanções.
Além do pagamento de juros e multa, o consorciado inadimplente fica excluído da participação nos sorteios e também perde o direito de ofertar o lance. Se ele já tiver sido contemplado, corre o risco de ter as garantias fornecidas executadas pela administradora. Entre em contato com sua administradora e procure fazer um acordo.
Ofertar lance
Está tudo em dia com seu consórcio? Então você pode aproveitar o 13º salário para tentar antecipar a sua contemplação. Ofereça o valor recebido como lance ou, se você já vem fazendo uma reserva financeira com este objetivo, aproveite para aumentar o saldo.
Existem alguns critérios para definição do lance vencedor. Pode ser o maior valor total, o maior valor percentual em relação ao crédito ou ainda outro critério, como número de parcelas. A condição essencial é que os consorciados concorram em igualdade.
Complementar o valor do crédito
Por fim, essa dica é para o consorciado já contemplado que não utilizou o crédito ou simplesmente para quem for contemplado neste fim de ano. Há ainda a possibilidade de usar o 13º salário para complementar o valor do crédito e adquirir um bem, ou contratar serviço, acima do previsto inicialmente.
Vale acrescentar, que mesmo que seu contrato seja referenciado em determinado bem, você pode adquirir outro, desde que pertencente à mesma categoria. Veja o que estabelece o Banco Central na Circular BC 3.432/09. Além disso, é direito do consumidor escolher o fornecedor ou prestador de serviços que melhor lhe convier.
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