Qual é a documentação necessária para a compra de um imóvel?

24 de set. de 20213 minutos de leitura
Qual é a documentação necessária para a compra de um imóvel?

A aquisição de um apartamento ou casa é o sonho de muitos brasileiros que trabalham bastante para concretizar esse investimento. Sem dúvida, é importante priorizar a questão financeira, mas também é preciso ter muito cuidado com a documentação para a compra de imóvel.

Se não houver atenção com a burocracia, o processo se torna mais lento e muito mais cansativo. Ao fazer um consórcio ou financiamento para ter um imóvel, é fundamental analisar os documentos necessários e as taxas a serem pagas. Essa iniciativa ajuda os futuros proprietários a resolver todas as pendências com mais facilidade.

Pensando nisso, destacaremos neste post a documentação que deve ser adotada para finalizar a aquisição de um imóvel. Confira!

Leia mais: 8 dicas para ajudar você na compra do primeiro imóvel

Fique atento aos documentos

Se você está comprando um apartamento, a recomendação é pedir a certidão negativa de débitos municipais para constatar a ausência de dívidas relativas ao imóvel com a prefeitura. Também é indicado solicitar a declaração de pagamento de débitos condominiais e os comprovantes de quitação das 3 últimas contas de água, gás e luz.

Não se esqueça de requerer a cópia do carnê do IPTU e de pagar o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). No Brasil, a alíquota média desse tributo é de 2% sobre o valor do imóvel. Por exemplo, uma casa comprada por R$ 600 mil faz com que o novo proprietário tenha que pagar mais R$ 12 mil.

Destacamos apenas alguns requisitos a serem feitos para você adquirir a casa própria. Também é preciso juntar as cópias de vários documentos, como:

  • RG;
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • comprovação de estado civil;
  • comprovante de residência;
  • carteira de trabalho;
  • extrato do FGTS (caso seja utilizado o FGTS na compra);
  • escritura de emancipação, caso o comprador tenha menos de 21 anos;
  • certidão de nascimento, somente se o proprietário for solteiro.

Casados

Para quem é casado, a documentação é ainda mais extensa. Além dos procedimentos citados acima, é preciso levar a cópia da certidão de casamento em conjunto com:

  • certidão de comunhão parcial de bens;
  • certidão e pacto de comunhão universal de bens;
  • pacto de separação obrigatória de bens;
  • pacto de separação total de bens;
  • pacto de participação final dos aquestos (bens adquiridos pelos cônjuges no matrimônio).

Caso o comparador viva em união estável, necessita apresentar a cópia da escritura pública de pacto antenupcial. Isso deve ser feito se o casamento for realizado depois de dezembro de 1977, com regime de comunhão total ou de separação de bens.

Autônomos

Para quem é autônomo ou microempresário e não tem holerite, é viável comprovar os rendimentos por meio da declaração do imposto de renda. Nesse caso, deve apresentar os 3 últimos extratos bancários e o pró-labore, que consiste na remuneração de um sócio-administrador de uma empresa.

Cada detalhe relativo à documentação para a compra de imóvel não pode passar despercebido. Se você está comprando um apartamento por meio de uma corretora, solicite as informações necessárias para evitar problemas com a burocracia.

Olhe com atenção o contrato de compra e venda

Você já cumpriu uma série de exigências para adquirir o imóvel, mas não pode ignorar o contrato de compra e venda. Ele deve ser elaborado junto com um advogado e apresentar várias informações, como:

  • dados dos compradores e vendedores (nome, RG, CPF, estado civil, título eleitoral e profissão);
  • valor do imóvel;
  • modalidade de pagamento;
  • valor utilizado como sinal;
  • prazo do financiamento e taxas de juros;
  • multas em caso de rescisão de contrato, de demora na entrega do empreendimento ou do imóvel estar fora das condições previamente negociadas;
  • valor da comissão da imobiliária;
  • mobília do imóvel que ficará com o novo proprietário.

São muitos pormenores que envolvem a documentação para a compra de imóvel, não é mesmo? Por isso, é válido estar muito atento para finalizar o investimento conforme a lei.

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Consórcio de Imóveis
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