A aquisição de um apartamento ou casa é o sonho de muitos brasileiros que trabalham bastante para concretizar esse investimento. Sem dúvida, é importante priorizar a questão financeira, mas também é preciso ter muito cuidado com a documentação para a compra de imóvel.
Se não houver atenção com a burocracia, o processo se torna mais lento e muito mais cansativo. Ao fazer um consórcio ou financiamento para ter um imóvel, é fundamental analisar os documentos necessários e as taxas a serem pagas. Essa iniciativa ajuda os futuros proprietários a resolver todas as pendências com mais facilidade.
Pensando nisso, destacaremos neste post a documentação que deve ser adotada para finalizar a aquisição de um imóvel. Confira!
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Fique atento aos documentos
Se você está comprando um apartamento, a recomendação é pedir a certidão negativa de débitos municipais para constatar a ausência de dívidas relativas ao imóvel com a prefeitura. Também é indicado solicitar a declaração de pagamento de débitos condominiais e os comprovantes de quitação das 3 últimas contas de água, gás e luz.
Não se esqueça de requerer a cópia do carnê do IPTU e de pagar o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). No Brasil, a alíquota média desse tributo é de 2% sobre o valor do imóvel. Por exemplo, uma casa comprada por R$ 600 mil faz com que o novo proprietário tenha que pagar mais R$ 12 mil.
Destacamos apenas alguns requisitos a serem feitos para você adquirir a casa própria. Também é preciso juntar as cópias de vários documentos, como:
- RG;
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- comprovação de estado civil;
- comprovante de residência;
- carteira de trabalho;
- extrato do FGTS (caso seja utilizado o FGTS na compra);
- escritura de emancipação, caso o comprador tenha menos de 21 anos;
- certidão de nascimento, somente se o proprietário for solteiro.
Casados
Para quem é casado, a documentação é ainda mais extensa. Além dos procedimentos citados acima, é preciso levar a cópia da certidão de casamento em conjunto com:
- certidão de comunhão parcial de bens;
- certidão e pacto de comunhão universal de bens;
- pacto de separação obrigatória de bens;
- pacto de separação total de bens;
- pacto de participação final dos aquestos (bens adquiridos pelos cônjuges no matrimônio).
Caso o comparador viva em união estável, necessita apresentar a cópia da escritura pública de pacto antenupcial. Isso deve ser feito se o casamento for realizado depois de dezembro de 1977, com regime de comunhão total ou de separação de bens.
Autônomos
Para quem é autônomo ou microempresário e não tem holerite, é viável comprovar os rendimentos por meio da declaração do imposto de renda. Nesse caso, deve apresentar os 3 últimos extratos bancários e o pró-labore, que consiste na remuneração de um sócio-administrador de uma empresa.
Cada detalhe relativo à documentação para a compra de imóvel não pode passar despercebido. Se você está comprando um apartamento por meio de uma corretora, solicite as informações necessárias para evitar problemas com a burocracia.
Olhe com atenção o contrato de compra e venda
Você já cumpriu uma série de exigências para adquirir o imóvel, mas não pode ignorar o contrato de compra e venda. Ele deve ser elaborado junto com um advogado e apresentar várias informações, como:
- dados dos compradores e vendedores (nome, RG, CPF, estado civil, título eleitoral e profissão);
- valor do imóvel;
- modalidade de pagamento;
- valor utilizado como sinal;
- prazo do financiamento e taxas de juros;
- multas em caso de rescisão de contrato, de demora na entrega do empreendimento ou do imóvel estar fora das condições previamente negociadas;
- valor da comissão da imobiliária;
- mobília do imóvel que ficará com o novo proprietário.
São muitos pormenores que envolvem a documentação para a compra de imóvel, não é mesmo? Por isso, é válido estar muito atento para finalizar o investimento conforme a lei.
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