Para muitas pessoas, não existe alegria maior do que aquela proporcionada pela realização de um sonho. Isso se deve à sensação de vitória, pois o planejamento e o esforço valeram a pena e foram recompensados pela aquisição do bem almejado.
Ao ser contemplado, o consorciado terá sensações como essas. Isso por que não sentirá mais a ansiedade por ser sorteado e terá a certeza da realização dos seus sonhos. No entanto, passada a euforia, é comum surgirem dúvidas sobre o que fazer.
Continue a leitura deste artigo e descubra o que será necessário fazer após ter o consórcio contemplado. Boa leitura!
O que significa ser contemplado no consórcio?
A maioria das empresas trabalha com duas formas de contemplação: sorteio e lance. No primeiro, é sorteado o número de determinada cota de consórcio. Dessa forma, o consorciado que tiver sua contemplação por meio do sorteio pode empregar a carta de crédito imediatamente. Inclusive, antes de terminar de quitar as parcelas.
A única condição para isso é estar em dia com os pagamentos e ativo no grupo. Outros cotistas que não têm solicitude na utilização do crédito podem até transferir a cota e obter lucro, de preferência na fase inicial do grupo.
O que é um consórcio contemplado?
Quando um consorciado adquire a permissão para retirar a carta de crédito de seu consórcio, antes mesmo de finalizar a quitação do seu plano, falamos que ele foi contemplado. A contemplação é a atribuição do crédito ao cotista para a aquisição de bem ou serviço. Bem como para a restituição das parcelas pagas, no caso dos que foram excluídos.
No caso de consórcio de imóvel residencial, o consorciado poderá utilizar o saldo da sua conta vinculada ao FGTS para ofertar lances. O recurso também pode ser usado para complementar o crédito, amortizar, liquidar ou pagar parte das prestações da cota. Tudo isso conforme as atuais regras constantes do manual da Caixa Econômica Federal, órgão gestor do FGTS. Verifique, também, o contrato de participação em grupo de Consórcio para aquisição de imóvel.
Vamos abordar melhor os passos para o uso do FGTS nos próximos tópicos, garantindo que não haja nenhum erro nessa aplicação.
Quais são as formas de contemplação?
A Embracon — bem como a maioria das administradoras de consórcio — oferece aos seus associados 2 formas de contemplação. Na primeira delas, baseada em um sorteio, as chances são as mesmas para que qualquer um seja contemplado.
Os sorteios são feitos a partir do número de cotas de cada participante, seguindo os números sorteados pela loteria federal. Primeiro, sorteio para clientes ativos, segundo, sorteio para clientes cancelados e, por último, as contemplações por lance.
Quem deseja adiantar sua contemplação, pode realizar a oferta de um lance, que se refere na antecipação do pagamento das parcelas.
Se o lance ofertado for o vencedor, o consorciado será contemplado pela carta de crédito. Ele pode optar por quitar o valor restante do consórcio em um número menor de prestações ou diminuir o valor pago mensalmente. Na Embracon, o cotista participa de um grupo em que podem ser contempladas mensalmente entre 3 e 4 cotas.
É importante manter-se em dia com as prestações do consórcio, pois as cartas de crédito utilizam os recursos que foram arrecadados no mês. Sendo assim, quanto menor for a inadimplência, maior será o número de contemplados que poderão usufruir antecipadamente do item desejado.
O que fazer depois de ter sido contemplado no consórcio?
O objetivo de todo consorciado é ser contemplado para receber a carta de crédito referente à cota contratada. Por meio desse documento, o associado terá como adquirir o bem ou serviço.
Entretanto, para que o cotista possa receber os valores após a contemplação, terá que passar por um simples processo constituído por algumas etapas. Veja abaixo.
1. Apresentação de garantias
Não é uma situação rara uma pessoa ser contemplada nos primeiros meses do contrato. Todavia, o consorciado terá ainda que honrar o compromisso de pagar em dia todas as prestações remanescentes. Por isso, é comum que as administradoras exijam algumas garantias de que as parcelas serão quitadas para que todos também cheguem a esse objetivo em comum.
Dessa forma, o contemplado precisará de um avalista e não poderá apresentar nenhum condicionante financeiro. É bom frisar que o tipo de garantia é estabelecida conforme as regras do plano contratado e do bem que será adquirido.
2. Levantamento dos documentos pessoais
O consorciado deverá ter ciência de que cada tipo de consórcio exige uma documentação específica. Dessa forma, um consórcio de imóveis demanda determinados documentos e certidões que não são necessários para a contemplação de um do tipo veicular ou de serviços, por exemplo.
Mesmo assim, existem alguns documentos que são requeridos em todos os tipos de consórcio. São eles:
cópia da carteira de identidade ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou, se o contemplado for uma empresa, cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
comprovante de residência atualizado e em nome do contemplado;
comprovante de renda.
3. Comprovação de renda
A comprovação de renda varia de acordo com a atividade do consorciado. No caso, se for assalariado vinculado formalmente à CLT, basta apresentar o contracheque dos últimos 3 meses ou a carteira de trabalho.
Todavia, caso o cotista seja um autônomo ou profissional liberal, será preciso mostrar uma cópia do DECORE (Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos) ou da declaração do Imposto de Renda.
Para pensionista ou aposentado, será preciso apresentar o comprovante do recebimento do benefício. Se o cliente for uma organização, deverá mostrar a declaração mais recente do Imposto de Renda.
4. Homologação dos documentos
Nessa etapa o consorciado deve apresentar todas as informações e os documentos referentes ao bem ou ao serviço que deseja adquirir. Caso o consórcio contratado seja para a compra de um carro, o associado deverá informar a marca, o modelo, o ano de fabricação, o número do chassi etc. Em caso de veículo seminovo, será necessário apresentar também o laudo da avaliação veicular e da vistoria pericial.
Se o bem a ser adquirido for um imóvel, a documentação exigida varia de acordo com o tipo — se ele já está construído ou se será comprado na planta. Sempre é bom lembrar que o consorciado poderá usar os recursos presentes no seu FGTS.
5. Realização da compra
Depois de passar por todos pleitos, por fim o cotista terá possibilidades de efetuar a contratação do serviço que deseja ou compra do bem. Para tal, ele adquirirá uma carta de crédito com a precificação da cota estabelecida em contrato. Sempre é bom lembrar que o dinheiro não será depositado na conta do consorciado. A administradora do consórcio será a responsável por realizar o pagamento diretamente ao vendedor — seja ele uma pessoa física ou jurídica.
Como ocorre o consórcio contemplado na Embracon?
A Embracon tem como preocupação facilitar o máximo a vida dos clientes. Para isso, quando uma pessoa é contemplada, ela recebe a assessoria de um consultor em todo o processo. Dessa forma, o consorciado sabe exatamente a quem recorrer caso necessite de qualquer suporte.
Após ter sido contemplado no consórcio, o consultor entrará em contato com o sorteado em no máximo 4 dias. Tanto para dar os parabéns quanto para informar sobre os próximos passos. Caso a contemplação ocorra por meio de um lance, também será enviado o boleto para o pagamento.
É bastante comum que o sorteado seja surpreendido e ainda não tenha definido qual será o imóvel ou o veículo a adquirir. Para evitar pressão, não existe um prazo definido para a utilização da carta de crédito.
O consorciado pode adicionar o FGTS na contemplação?
Desde o ano de 2009, o FGTS pode ser sacado para pagamento do consórcio de imóveis, de acordo com decisão vinculante do STF (Supremo Tribunal Federal).Veja a seguir os casos em que a sua utilização é permitida:
para ofertar um lance no consórcio imobiliário: diante disso, o valor total do FGTS poderá ser usado pelo consorciado para saldar o lance, caso a sua oferta seja a vencedora;
para complementar o valor da carta de crédito na compra do imóvel com valor acima do consórcio pago. Assim, o valor sacado do FGTS deve equiparar à diferença entre valor do imóvel que o titular pretende adquirir e a carta de crédito, ou menos, em caso ele ainda deseje incluir recursos próprios na compra do bem;
para abater ou quitar totalmente o saldo devedor de um consórcio imobiliário: escolha autorizada depois da contemplação da aquisição do imóvel e carta de crédito pelo consorciado;
para saldar parte das parcelas de um consórcio imobiliário: esta chance também é reconhecida ao consorciado apenas depois da contemplação da carta de crédito e aquisição do imóvel;
vale ressaltar que, na condição do titular do consórcio ter um déficit com a instituição, o saldo do FGTS não poderá ser utilizado para quitar todas as parcelas atrasadas.
Pagamentos e Parcelas
Existe apenas a possibilidade de abater uma parte das parcelas não pagas desde que esse saldo negativo seja de até 2 prestações em aberto. Outra informação que merece atenção é a de que o trabalhador somente poderá utilizar os valores do FGTS em um consórcio de imóveis nos períodos de 2 em 2 anos.
E, para a aplicação do FGTS para pagar as prestações do consórcio em aberto, não existe a probabilidade de quitar a integralmente uma prestação, tendo em vista que há um limite de pagamento de 80% do valor integral da parcela.
Assim, a retirada é realizada pelo cliente em uma parcela integral que, transferida à instituição do consórcio, executará a amortização de 12 prestações em aberto, sempre cumprindo o limite citado acima.
Já pensou em usar o consórcio para pagar seu casamento?
A contemplação pode ser cancelada?
Com certeza. Caso o consorciado contemplado não alcançar o uso do respectivo crédito e se torne um devedor, a administradora pode descontemplá-lo.
No caso de cancelamento, o consorciado tem direito à restituição dos valores pagos. Mas, de acordo com as regras do Banco Central, só receberá esse montante após a contemplação. Isso significa que, mesmo tendo cancelado o negócio e não estar mais honrando as mensalidades, ele continuará participando dos sorteios como dono de uma cota cancelada.
Decisão do Banco Central
Isso ocorre devido a determinação do Banco Central, que procurou a solução mais justa tanto para os que cancelam seu consórcio quanto para os outros membros do grupo, que permanecem ativos. Observe que as mensalidades pagas por você anteriormente não ficaram paradas, sem movimentação.
Na verdade, foram usadas para contemplar outras cotas. Por isso, é preciso que o consorciado cancelado espere ser sorteado para receber o dinheiro que aplicou.
Ao ser contemplado e fazer por merecer a carta de crédito, o cotista abdicante será reembolsado, com as referentes deduções mencionadas em contrato. Se desejar, o dinheiro recuperado poderá ser usado em outro consórcio.
Além disso, a pessoa pode retornar ao mesmo consórcio, caso ainda exista vaga disponível no grupo. E consiga equilibrar suas finanças. Nesse caso, o antigo consorciado reativa sua cota e continua o pagamento das mensalidades, diluindo as atrasadas sobre as que ainda serão pagas.
Como o plano de consórcio é encerrado?
Ao receber a contemplação não indica que as obrigações com o grupo se encerram. Como frisamos, mesmo depois da contemplação, as parcelas que restam mantêm-se sendo pagas mensalmente pelo consorciado, com exceção nos casos em que o lance feito seja o suficiente para quitar o plano. Tão logo sejam quitadas todas as prestações, o cotista — já contemplado e satisfeito — encerra suas obrigações com aquele grupo.
Em resumo, para alcançar uma cota em um grupo, o consorciado deve celebrar um contrato de adesão, no qual estarão determinadas as normas que conduzirão a transação contratada, como: saldo devedor, taxa de administração, reajuste das prestações, consórcio contemplado, prazo de contratação, valor das prestações, direitos e obrigações do cotista e da administradora, entre outros.
Em resumo, caso seja contemplado, após análise da administradora e liberação da Carta de Crédito, o consorciado escolhe o bem. Em seguida, apresenta as garantias exigidas à administradora e, após aprovação, terá a liberação do pagamento. Mesmo após a contemplação, o consorciado deverá continuar pagando as prestações até o encerramento do grupo.
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