Se eu cancelar o consórcio, recebo o dinheiro de volta?

27 de set. de 20215 minutos de leitura
Se eu cancelar o consórcio, recebo o dinheiro de volta?

Quando pensamos na aquisição de um bem ou alternativas interessantes para investimento, os consórcios surgem como uma das melhores opções. Porém, precisamos considerar que nem sempre as coisas acontecem como planejado. Daí, somos obrigados a cancelar o contrato.

É exatamente nesse momento que surge uma dúvida clássica entre boa parte dos consorciados: como fazer para cancelar e resgatar o dinheiro do consórcio nesse caso?

Dentro desse tema, o primeiro ponto a ser observado é que sim, é possível cancelar o consórcio e pegar o dinheiro de volta. Entretanto, há várias particularidades que precisam ser observadas para que esse processo possa ser feito de forma correta.

A seguir, selecionamos alguns dos aspectos mais relevantes para quem quer cancelar o consórcio e pegar o dinheiro de volta. Acompanhe!

Cancelamento do consórcio

O interessado em cancelar o consórcio deve entrar em contato com a administradora de consórcio. Na Embracon, é possível fazer a solicitação em todos os canais de atendimento.

Além da solicitação por vontade própria, pode acontecer de o consórcio ser cancelado devido à falta de investimentos por parte do consorciado. Na Embracon, esse cancelamento acontece quando a parcela está há 42 dias em aberto.

Cota contemplada com o crédito pendente:

O cancelamento pode ser feito por telefone, pois com a ligação gravada a central já abre a solicitação de descontemplação e cancelamento. Caso tenha lance a receber, será solicitado o comprovante bancário para a devolução de valores.

Cota contemplada com crédito pago:

Não é possível o cancelamento.

Devolução dos valores investidos

Cada consórcio tem suas particularidades, mas há coisas que são inerentes a quase que todos eles. Por exemplo, a forma como os valores investidos são devolvidos. Ao efetuar o cancelamento da cota e consequente exclusão do grupo, o cliente passará a integrar os sorteios mensais.

É dessa forma que ele terá o direito de receber seu dinheiro de volta. Nesse sentido, é importante lembrar que a Lei 11.795/2008 garante que o consorciado não precisa esperar até o encerramento do grupo para ter de volta os valores investidos.

Lei 11.795/2008

A particularidade nesse caso é que, uma vez cancelada, a cota concorre dessa maneira. Então, ao ser sorteado, em vez de receber a carta de crédito, o consorciado recebe os valores que investiu no consórcio, com as devidas deduções contratuais (multas e taxa). Isso acontece porque o dinheiro que o consorciado investe no grupo não fica parado na cota. Ele continua em operação, em prol das contemplações do grupo.

Por isso, ao desistir do consórcio, é como se os demais integrantes também estivessem arcando com o custo — uma vez que o seu investimento já foi utilizado em outras contemplações. Sendo assim, é necessário aguardar o sorteio da cota, esteja ela ativa ou cancelada.

Nos consórcios em que os sorteios são realizados pela própria administradora, a forma de apuração respeita a ordem inversa, ou seja, o sorteado é o último.

Recebimento dos valores cancelados

Por questões de segurança para o consorciado, a devolução dos valores investidos no consórcio é feita via conta bancária em titularidade do cliente. Os depósitos podem ser feitos via conta poupança ou conta-corrente.

Para evitar conflitos e eventuais problemas, as administradoras de consórcios não costumam aceitar a indicação de contas de outras pessoas, mesmo que sejam parentes. Contudo, vale consultar a empresa para avaliar se ela oferece alternativas.

Ao cancelar o consórcio recebo os valores integralmente?

Esse ponto merece muita atenção. Até fevereiro de 2009 e antes da nova lei entrar em vigor (Lei nº 11.795/2008), a justiça entendia que o consorciado que desistisse ou fosse excluído deveria ser reembolsado somente 30 dias após o encerramento do grupo.

Por outro lado, nos contratos feitos após o dia 5 de fevereiro de 2009, o consorciado não precisa mais esperar pelo encerramento. E pode receber o dinheiro de volta quando for sorteado.

É interessante observar que, ainda assim, o consorciado que cancelou sua participação pode ser um dos últimos sorteados.

Direitos e deveres

Qualquer relação de negócios deve ser firmada por meio de um contrato — e com os consórcios não seria diferente. Nesse documento, devem constar todos os detalhes relacionados aos direitos e deveres dos envolvidos de forma transparente.Entre os direitos e deveres dos consorciados destacamos os seguintes pontos.

Direitos:

  • todas as obrigações e restrições que permeiam o consórcio devem ser descritas no contrato de adesão;
  • o consorciado pode receber os valores restantes em seu saldo, conforme o determinado no contrato;
  • o consorciado tem direito as cópias de todos os documentos que foram assinados por ele;
  • em caso de rescisão contratual, o consorciado pode ter de volta o valor pago por meio da contemplação da cota cancelada.

Deveres:

  • cumprir todas as obrigações que estão dispostas no contrato;
  • pagar todas as prestações e, caso haja atrasos, arcar com os juros e correções monetárias;
  • manter seus dados cadastrais junto a administradora sempre atualizados.

Ainda aqui, cabe ressaltar que os consórcios funcionam sob a administração da Lei 11.795/2008 e da Circular n° 3.432 do Banco Central. São esses dois dispositivos legais que abordam as obrigações de ambas as partes e que as administradoras precisam seguir.

O objetivo é que por meio da aplicação de tais regras, haja maior transparência entre o cliente e a administradora.

Descontos

Muitos consorciados acreditam que poderão resgatar o dinheiro do consórcio de forma integral após o cancelamento. Na realidade, isso não ocorre, uma vez que esse tipo de contrato envolve a participação de várias pessoas.

Ou seja, quem continuar no grupo não contará mais com a parcela do participante que cancelou seu contrato. Outro fator a ser considerado para os descontos e o não recebimento dos valores integrais é que a empresa administradora também visa lucros e, portanto, retirará sua parte.

Por fim, o artigo 53 do CDCr, dispõe sobre algumas possibilidades de descontos em valores devolvidos ao cliente no caso da desistência do consórcio.

Há outros gastos?

Sim. Por exemplo, o consorciado deve resgatar o dinheiro ao qual tem direito assim que ele for disponibilizado pela administradora do consórcio. Isso porque, além dos descontos previstos nos contratos e das taxas, o montante retido poderá ser minado por taxas de manutenção em conta bancária.

Essa taxa de manutenção é mais comumente chamada de recursos não procurados. Entretanto, cada administradora tem algumas diretrizes com relação a esse ponto, por isso, para evitar qualquer tipo de dúvidas e possíveis eventualidades, deve-se procurar a empresa pelos seus canais de atendimento, tendo em mãos o número da cota e grupo.

Reativação do consórcio

A desistência ou cancelamento de um consórcio pode ter origem em uma série de fatores. Por outro lado, superadas as dificuldades, podemos pensar em retornar a esse tipo de investimento.

Nos casos em que se deseja reativar a cota, o processo é relativamente simples, bastando entrar em contato com a administradora para a formalização do pedido. Ela é possível para todos os clientes que fizeram o cancelamento do consórcio, sendo necessário, apenas, verificar se há vaga disponível no grupo.

Como vimos, o cancelamento de um consórcio pode ter sua origem em uma série de situações. E elas podem acontecer com a pessoa participante do grupo. Entretanto, é interessante considerar essa opção como última alternativa ou, ao menos, após avaliar outras possibilidades para evitar o cancelamento.

Por exemplo, para não ter de abrir mão vale a pena conversar com a administradora e analisar alternativas. Uma opção é a renegociação de parcelas, troca de bem e a transferência da cota para um amigo ou parente. Mas, é importante que o cliente verifique se está dentro do permitido por seu grupo.

* Caso tenha feito 3 renegociações, não é possível outra;

* A troca de bem deve ser dentro do permitido do grupo, para maior ou menor valor, sem mudar a categoria.

Conseguiu compreender um pouco mais sobre o que acontece com o cancelamento da participação e como resgatar o dinheiro do consórcio? Então, não deixe de assinar nosso newsletter para receber em seu e-mail, todas as novidades e dicas sobre o assunto.

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