2020 certamente é um ano que entrará para a história. A pandemia do coronavírus trouxe inúmeros desafios para todos os setores da economia, principalmente com o objetivo de ajudar o ativo mais importante de qualquer negócio: as pessoas.
Com o consórcio não poderia ser diferente. A força de representatividade da Associação Brasileira das Administradoras de Consórcio (ABAC) junto ao Banco Central do Brasil (Bacen), que regula todas as atividades do setor, foi extremamente importante para que as empresas pudessem se adequar a essa realidade.
Essa parceria resultou na Circular 4009, editada em 28 de abril de 2020 junto ao Conselho Monetário Nacional, trazendo algumas mudanças importantes para ajudar os consorciados e as administradoras em relação à formação dos grupos e entrega das cartas de crédito.
A seguir, vamos explicar quais foram as mudanças realizadas no segmento de consórcio, que podem ajudar as pessoas que querem investir em seus sonhos.
O que deve mudar com o consórcio em tempos de pandemia
Para ajudar principalmente os novos consorciados, o Bacen editou a Circular 4009, com o objetivo de atender às solicitações da ABAC para facilitar a aquisição da carta de crédito em alguns casos.
Uma das mudanças diz respeito aos grupos de consórcio que foram constituídos até 29 de abril de 2020. Significa que o consorciado de um desses grupos pode ter acesso à carta de crédito em dinheiro quando for contemplado. Para isso, é preciso ter quitado todo o saldo devedor da sua cota.
Vale lembrar que, pelo consórcio, por via de regra a carta de crédito é transferida diretamente para o proprietário ou fornecedor do bem. Isso significa que o consorciado não tem acesso direto ao dinheiro da carta de crédito, embora ela tenha poder de compra à vista no momento da negociação.
Antes, o consorciado só poderia ter acesso à carta 180 dias depois de ser contemplado e ter quitado toda a cota. Com essa mudança do Bacen, caso o consorciado tenha quitado todas as mensalidades, pode receber diretamente em sua conta o valor da carta.
Lembrando que este caso se aplica apenas aos consorciados que ainda não foram contemplados com o bem.
Novas regras para formações de grupos
Quando você começa a pagar por um consórcio, a administradora deve integrá-lo a um grupo, composto por pessoas que possuem interesses semelhantes ao seu.
Este grupo se autofinancia, ou seja, é o pagamento das mensalidades de cada integrante que permite a realização dos sorteios mensais para a contemplação.
De acordo com a regra vigente, a administradora tinha o período de até 90 dias para formar o grupo, contado da data de assinatura do contrato pelo consorciado. Caso o consorciado não tivesse inserido em um grupo até esse período, o valor pago pelas mensalidades poderia ser devolvido.
Com as novas regras do Bacen, o prazo para as administradoras formarem os grupos se estendeu para até 180 dias, dependendo do mês em que o consorciado ingressou. Somente após esse período as empresas de consórcio devolvem o valor investido para os consorciados.
Essa medida foi acatada pelo Bacen em busca de facilitar o trabalho das administradoras em organizar os grupos. Aliás, houve uma mudança nesse sentido. Anteriormente, um grupo poderia ter consorciados com percentual mínimo de 50% do valor mais alto da carta entre os integrantes. Agora, com a nova medida, o valor do menor crédito não pode ser 30% inferior.
De acordo com o Bacen, “essa medida traz flexibilidade à contratação de grupos e preserva o princípio legal insculpido na Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008, de isonomia de tratamento entre os participantes”, citando a principal lei que rege o segmento de consórcios.
Prazo para formação dos grupos
Como dissemos, a extensão do prazo para a formação dos grupos foi instituída para ajudar as administradoras a se organizarem frente às novas regras para sua composição.
Porém, a ideia é que esse prazo diminua cada vez mais com o passar dos meses. Afinal, a ideia é que o consorciado possa, o quanto antes, integrar um grupo e participar dos sorteios mensais, para que possa ser contemplado com a carta de crédito do bem.
Por conta disso, o Bacen colocou caráter de exceção para a formação dos grupos durante os meses:
• Cotas vendidas até 30 de setembro de 2020: até 180 dias;
• Cotas vendidas no mês de outubro: até 150 dias;
• Cotas vendidas no mês de novembro: até 120 dias.
Segundo a Circular 4009, essa regra a partir de novembro deve se estender para os grupos formados até 31 de março de 2021.
Conte com o consórcio nos momentos difíceis
Essas medidas a curto e médio prazo são importantes para ajudar tanto os consorciados, que querem investir em bens como imóveis, automóveis e serviços, como para as administradoras, que devem se adequar às novas regras determinadas pelo Bacen.
Além de afetar muitas pessoas, que perderam emprego ou viram sua renda diminuir com algumas medidas de flexibilização de salário, a pandemia do coronavírus desafiou muitos modelos de negócio. Com as pessoas consumindo menos, as empresas precisaram encontrar novas medidas para ajudá-las a passar por este momento tão desafiador.
Por conta disso, muitas pessoas tiveram que mudar de planos em meio à pandemia. Foi em busca de ajudá-las a utilizar de maneira mais fácil a carta de crédito que o Bacen e a ABAC intervieram nas regras atuais. Trata-se de um modelo de exceção, porque a carta de crédito é a garantia de que o modelo funciona em prol de um bem de alto valor.
Caso você já tenha quitado seu consórcio e precise ter acesso à carta de crédito, entre em contato com a administradora. Também existe a possibilidade de quitar a sua cota nesse período e, assim, ter a carta em mãos.
E, caso queira investir desde já em uma modalidade flexível para a aquisição de bens de alto valor, faça já uma simulação no nosso site e conte com a transparência e credibilidade de uma administradora que realiza sonhos há mais de 30 anos.