Quando e como eu devo pedir a revisão de ITBI?

1 de out. de 20213 minutos de leitura
Quando e como eu devo pedir a revisão de ITBI?

Uma das taxas que deve ser prevista na compra de uma casa, apartamento ou terreno é o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). De competência municipal, ele assegura a transferência do imóvel ao novo comprador. Mas você sabia que é possível pedir a revisão de ITBI?

Por ser cobrado pela prefeitura, esse imposto varia em cada cidade. No entanto, normalmente ele se refere a 2% do valor do imóvel. O que vem ocorrendo é que muitos municípios estão colocando a avaliação do preço venal superior à do real, o que aumenta o valor de cobrança do ITBI.

Diante disso, veremos a seguir como você pode pedir uma revisão desse imposto com relação ao preço pago pelo seu imóvel. Então, continue a leitura e tire as suas dúvidas.

O que é o ITBI

Como o nome indica, o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis oficializa o processo de compra e venda de imóveis. Somente após o pagamento dessa taxa municipal é que são liberados os documentos necessários para a transferência, bem como a obtenção de financiamento bancário, o registro e a escritura do bem.

Embora seja taxado e retido pelo município, ele está previsto na Constituição Federal como cobrança na transmissão de posse. Além disso, a arrecadação é utilizada em benefício do próprio município, garantindo o acesso a serviços, asfaltamento de ruas, coletas de lixo, abastecimento de água e luz, entre outros.

A diferença entre valor venal e valor real

O Poder Público estabelece o valor dos imóveis, e em cima disso são calculados os impostos devidos, como o IPTU. Leva-se em conta, nesse caso, o tempo de construção e a localização do bem, aspectos como zoneamento urbano e características do terreno e da região em que ele está construído.

Esse, no entanto, não é o valor praticado para compra e venda. O município não arbitra sobre o valor real da transação de um imóvel, pois isso quem estipula é o mercado imobiliário.

A revisão de ITBI

Como dissemos, a distorção do valor venal diante do real penaliza o comprador do imóvel gerando um imposto acima do preço negociado. Com isso, não somente o ITBI fica mais caro, mas os valores pagos no cartório também aumentam.

O contribuinte que não concordar com o valor venal — e, consequentemente, com a taxa de ITBI — pode pedir até duas reavaliações, e a prefeitura tem até 30 dias para responder cada uma delas. Se o pedido de revisão de ITBI não for deferido, o contribuinte tem ainda a opção de recorrer pela via judicial. Nesse caso, é necessário que o comprador entre com um processo administrativo municipal solicitando a revisão do valor.

O ideal é que o pedido de revisão seja realizado antes da quitação do imposto, entre o sinal dado pelo imóvel e a escritura do bem. Nas situações que é necessário dar entrada para financiamento imobiliário, o contribuinte também tem a opção de fechar o negócio e entrar com o pedido de revisão até 30 dias após a emissão da guia.

De todo modo, o comprador deve comprovar que o valor apresentado pelo Agente Fiscal está acima do real. Para tanto, é preciso anexar fotos, recibos de pagamento, laudos de avaliação e outras comprovações cabíveis junto ao pedido de revisão.

Enfim, agora que você sabe como funciona a revisão de ITBI, a compra do seu imóvel ficará bem mais fácil. Se gostou da leitura e quiser continuar recebendo conteúdos como esse, aproveite para assinar a nossa newsletter e fique sempre por dentro do mercado imobiliário!

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