Reajuste do consórcio: entenda o que é e como lidar com ele

27 de set. de 20214 minutos de leitura
Reajuste do consórcio: entenda o que é e como lidar com ele

As cartas de crédito são uma boa opção para quem deseja adquirir um bem ou serviço sem pagar a mais pela incidência de juros. No entanto, a modalidade também sofre variações em seus valores: o reajuste do consórcio é uma realidade que deve ser considerada.

Para que você assine um contrato adequado ao seu bolso e às suas expectativas, preparamos este artigo para elucidar algumas questões sobre a correção da carta de crédito. Continue a leitura e saiba mais!

O que é reajuste de consórcio?

O reajuste do consórcio é, basicamente, a correção do valor da carta de crédito do consorciado. Esse reajuste é utilizado para que o montante obtido ao fim dos pagamentos não desvalorize com o passar dos anos e o cliente não perca poder de compra.

A correção é feita baseada na porcentagem do valor do bem. Todo crédito e todo débito é definido em percentuais, relacionados ao valor do bem ou serviço ofertado. Para que a administradora do consórcio possa reajustar o valor da carta de crédito, é necessário definir o índice que será utilizado antes da assinatura do contrato de adesão.

Quando ele pode ocorrer?

Sempre no aniversário da cota. Vamos supor que a primeira assembleia do grupo de consorciados aconteceu, por exemplo, no dia 25 de janeiro. Geralmente, essa atualização é feita anualmente. Isso significa que o valor do reajuste vai acontecer de 12 em 12 meses.

Como funciona esse reajuste?

O consórcio funciona como uma compra coletiva. Nele, um grupo de indivíduos interessados em adquirir o mesmo bem ou serviço contribui mensalmente com uma pequena parcela. Somando a contribuição de todos os componentes, forma um caixa em comum.

Todo mês um desses participantes é contemplado. No entanto, a comercialização de imóveis, automóveis e outros bens oferecidos pelas cartas de créditos não têm seus valores estáticos. Por isso, é necessário que as mensalidades sofram alguns reajustes.

O saldo que constitui esse orçamento coletivo deve ser o suficiente para que todos os cotistas adquiram os bens desejados ao final dos sorteios. O reajuste funciona como uma forma de garantir que todos os contemplados tenham as mesmas condições de compra, independentemente de quando forem sorteados.

Por isso, é feito uma previsão da inflação utilizando alguns índices disponíveis no mercado. Essa porcentagem é aplicada às mensalidades de todos os participantes, inclusive os primeiros sorteados. Afinal, mesmo após a aquisição do bem, todos os cotistas são obrigados a honrar com as parcelas até a conclusão do grupo.

Vamos supor que você aderiu a um consórcio com o objetivo de comprar um apartamento no valor de R$ 150 mil reais. O grupo tem duração de 120 meses. Ao chegar na metade desse período, o imóvel passou a valer R$ 180 mil reais, mas, ainda assim, houve a conclusão dos 10 anos do grupo e o bem passou a custar o valor de R$200 mil reais.

Se não houvesse o reajuste do consórcio, o último contemplado não conseguiria fazer a compra do bem desejado. Assim, precisaria encontrar outro imóvel ou, ainda, complementar esse valor. Não parece justo, não é mesmo?

Quais os índices utilizados para o reajuste?

Os índices mais utilizados são o IPCA para os consórcios de carros e motos e o INCC para os consórcios de imóveis. Veja mais informações sobre os principais índices utilizados nas correções das cartas de crédito:

  • Índice Nacional de Custo da Construção (INCC), é administrado pela Fundação Getúlio Vargas;
  • Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), correspondente à inflação oficial;
  • Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M), que também pertence a FGV;
  • Custo Unitário Básico (CUB), administrado pelo Sindicato da Construção, presente nos consórcios imobiliários;
  • Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), representado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

No caso das cartas de crédito destinadas à compra de veículos, as administradoras devem seguir a tabela do fabricante. No entanto, é possível se deparar com alguns consórcios que consideram também a tabela FIPE — Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas.

A tabela FIPE é responsável por definir o preço dos automóveis no mercado do Brasil, estabelecendo um padrão para a compra e venda de carros, motos, ônibus e caminhões. Da mesma forma que é utilizada para calcular o IPVA, também pode ser usada nos consórcios. Vale lembrar que, se a inflação cair e o preço do bem for reduzido, o reajuste para menos também pode se refletir nas parcelas.

Como o valor das parcelas mudam?

Como explicamos, supondo que o índice representou um aumento de 7% no período, o crédito do consorciado também sofrerá ajuste. Consequentemente, a parcela do consorciado aumenta.

As regras para o reajuste devem, obrigatoriamente, ser estabelecidas em contrato. Incluindo o índice a ser utilizado como base.

Como lidar com esse reajuste?

Toda carta de crédito sofrerá reajustes, e eles estarão presentes no contrato. A melhor forma de lidar com essa variação de valor é acompanhar a oscilação dos últimos anos e trabalhar com uma projeção.

Não tem jeito de fugir do reajuste do consórcio. Pode até ser mais fácil de prever o valor das últimas parcelas quando o grupo tem um período curto de duração. No entanto, ao escolher uma administradora séria, competente e experiente, você pode ter uma noção mais segura do valor final da sua carta de crédito.

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