A transferência de consórcio consiste, basicamente, em indicar uma pessoa e efetuar a transferência da sua cota para o nome dela.
Trata-se de uma opção viável para quem está passando por alguma dificuldade financeira, ou desistiu da compra do bem pelo consórcio. Aliás, as administradoras recomendam a transferência antes do cancelamento. Afinal, o processo se torna menos burocrático, uma vez que, pelo cancelamento, é necessário pagar uma taxa à administradora (por representar quebra de contrato) e aguardar a devolução do valor pago nos sorteios mensais ou no encerramento do grupo.
Se você já está realizando o pagamento da sua cota de consórcio, mas deseja realizar a transferência para o nome de outra pessoa, é preciso ficar atento à sua condição enquanto consorciado.
Em alguns momentos, é necessário consultar as regras do grupo em que você está inserido, para não representar nenhum risco aos demais consorciados.
A seguir, vamos explicar como é possível seguir com a transferência de consórcio.
Transferência de consórcio: como fazer?
A primeira coisa a se saber antes de efetuar a transferência de consórcio é saber quanto se deve à administradora.
Faça o cálculo de quanto você já pagou até o momento e uma projeção do restante a ser pago para quitar sua cota.
Vale lembrar que, anualmente, o consórcio tem reajustes, com o objetivo de garantir o poder de compra da carta de crédito. Solicite o extrato de pagamento da sua cota. Ao saber este valor, você identificará qual o valor mais justo a passar para o novo interessado antes de fazer a transferência da cota.
A administradora ajuda com a intermediação da transferência, porém o dono da cota fica responsável por negociar seu valor com o interessado. Como o antigo dono já passou por algumas etapas de sorteio, pode acontecer de cobrar um valor a mais pela venda. O importante é ser transparente nesse momento: deixe bem claro ao interessado os valores que já foram pagos e o saldo restante, para que ele considere a transferência em seu nome.
Mostre ao comprador o saldo devedor, o dia de vencimento das mensalidades e a quantidade que falta pagar. Caso não tenha o documento em mãos, solicite à administradora.
É recomendada a indicação de um conhecido para fazer a transferência.
Além disso, a administradora faz a cobrança de um valor para efetuar a transferência em nome do antigo dono. Vamos explicar como funciona essa etapa.
Liberação da transferência
Antes de efetuar a transferência, a administradora realiza uma análise de crédito do interessado.
Para isso, avalia os rendimentos mensais, consulta os órgãos de proteção ao crédito, para verificar se tem nome limpo, e bate as informações com o valor restante da cota. Caso as mensalidades restantes representem mais de 30% dos rendimentos do interessado, a administradora pede a indicação de um devedor solidário, que irá compartilhar a responsabilidade da dívida. Do contrário, a transferência pode não ser aprovada.
O processo de análise de crédito é extremamente importante, para que a administradora assegure que o novo interessado não represente um risco para os demais integrantes do grupo. Afinal, o consórcio é um modelo de autofinanciamento, e a contribuição mensal de todos é essencial para que as contemplações sejam efetuadas nas assembleias.
Essa etapa de liberação acontece tanto ao transferir para um nome conhecido, como na oferta da sua cota ao mercado. Antes disso, a administradora cobra um valor para o atual dono da cota, para realizar a transferência - este valor corresponde geralmente a 1% do valor da cota.
Passo a passo para transferência de consórcio
Confira a seguir as etapas para que a administradora realize a transferência da sua cota para outra pessoa:
• Prestações em dia: o interessado precisa saber se todas as prestações da cota estão em dia e se certificar de que precisa pagar apenas as mensalidades restantes. Essa validação pode acontecer na hora de envolver a administradora na efetivação da transferência.
• Avaliação de crédito: após a confirmação do interessado, a administradora faz uma análise de crédito do comprador, para garantir que não haja inadimplência que possa comprometer o bom funcionamento do grupo.
• Solicitação de termo de transferência: você pode pedir este termo para a administradora, repassar para o interessado e devolver devidamente assinado e com reconhecimento em cartório, selando o comprometimento da transferência.
• Pagamento da taxa de transferência: essa cobrança é feita pela administradora para o proprietário atual da cota. Essa taxa só pode ser cobrada após a análise de crédito do interessado. Você pode incluir este valor na sua negociação de transferência para o novo proprietário - contanto que ele saiba a natureza desse valor adicional.
• Emissão de contrato de compra e venda: você pode fazer isso em um cartório como forma de garantia adicional - principalmente sobre o valor que você já pagou anteriormente pela cota.
Documentação de transferência
Para confirmar a transferência de consórcio, é necessário apresentar os seguintes documentos:
• RG ou carteira de habilitação (cópia);
• CPF (cópia);
• Contrato Social (em caso de pessoa jurídica);
• Comprovante de residência;
• Extratos bancários;
• Certidões;
• Documentos que comprovem a posse legal das garantias (caso sejam exigidas);
• Termo de transferência da cota (emitido pela administradora do consórcio).
A transferência é concretizada na presença do comprador e vendedor da cota na sede da administradora.
Além de ser uma opção viável para que você não saia no prejuízo como desistente do consórcio, a transferência de cota também atende aos consorciados que já foram contemplados, e não desejam mais pagar por sua cota.
Nesse caso, é preciso negociar o bem com o próprio interessado e seguir as exigências da administradora, que pede um fiador e a indicação de um bem com determinado percentual acima do valor do crédito.
Para saber mais detalhes sobre a transferência de consórcio, confira nosso artigo completo sobre o tema.