Quem procura entender melhor como funciona o segmento de consórcio sabe muito bem que é preciso oferecer garantias à administradora, para que consiga realizar o pagamento das mensalidades.
Por ser um tipo de autofinanciamento a longo prazo para a compra de um bem, o consórcio é um compromisso entre o cliente a administradora: o consorciado precisa estar com as mensalidades em dia, mesmo depois da contemplação, até ter toda a sua cota paga; e a administradora precisa garantir a formação dos grupos, os sorteios mensais, a contemplação e a entrega da carta de crédito.
Só que nem todos os consorciados possuem as mesmas condições de pagamento. E, como o consórcio é uma modalidade que se adequa ao planejamento financeiro de cada indivíduo, pode acontecer de termos um consorciado que precisa de mais comprovações para firmar o compromisso com a administradora. É aí que pode entrar o devedor solidário, que iremos explicar em detalhes.
O que é devedor solidário?
Quando se fala em investir em bens de alto valor, como carro, casa, moto ou serviços, é preciso oferecer garantias de que você realmente pode pagar por aquela aquisição.
É por isso que as instituições costumam pedir holerite, realizam consultas em órgãos de proteção ao crédito e pedem comprovações dos seus rendimentos mensais. Por meio dessa avaliação, elas entendem se você realmente conseguirá pagar, a longo prazo, por um determinado valor de mensalidade.
Além disso, essa avaliação permite entender se o consorciado é um bom pagador e se honrará com os compromissos mesmo depois de ser contemplado com o bem.
No consórcio, o valor da mensalidade não pode ultrapassar 30% do valor que o consorciado recebe mensalmente. O valor mensal pode ser a junção de todos os integrantes da família.
Por exemplo, digamos que, na sua casa, você tenha um salário líquido de R$ 5.000; seu marido ou esposa também recebe líquido de R$ 5.000; e, o filho mais velho que mora com vocês, recebe R$ 2.000. É possível juntar todas essas rendas, que totalizaria R$ 12.000. Este valor será considerado como cálculo para entender o máximo de parcela que poderia pagar pelo consórcio. No caso, a mensalidade não poderia ultrapassar R$ 3.600.
Ainda utilizando os valores como exemplo, digamos que a família queira pagar por um valor mais elevado de parcela. Para isso, precisaria ter um devedor solidário, ou seja, alguém que irá compartilhar a responsabilidade pela dívida.
Nesse caso, o devedor pode somar sua renda aos R$ 12 mil que a família possui. Assim, a família poderia pagar por um valor mensal maior.
O devedor solidário deve manter o mesmo compromisso que os consorciados. Na etapa de contemplação, por exemplo, precisa enviar a mesma documentação que o proprietário da cota. Além disso, caso o dono da cota não consiga se comprometer com os pagamentos, o devedor solidário fica responsável pelas mensalidades.
Em que momentos posso precisar de um devedor solidário?
Quando você começar a pagar por um consórcio, avalie muito bem o valor das parcelas.
Embora a administradora coloque 30% como teto máximo, o ideal é ter uma boa ‘folga’. Ou seja, quanto menos a parcela comprometer seus rendimentos mensais, menores são as chances de se depender de um devedor solidário.
A cada aniversário de cota, as mensalidades passam por um reajuste, levando em conta a inflação. Ao mesmo tempo que isso impacta o valor da carta de crédito em que está investindo, as mensalidades podem subir, de acordo com o INCC (Índice Nacional de Custo de Construção) para consórcio de imóveis e IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) para consórcio de moto e automóveis.
Dependendo da quantidade de mensalidades restantes do consórcio, você pode passar por esses reajustes por um longo tempo. A administradora realiza esse procedimento para impedir que a sua carta de crédito seja prejudicada pela possível desvalorização da moeda ano após ano. Isso significa que, caso você já tenha o apartamento que deseja em mente, mas vá demorar para ter a carta, saiba muito bem que ela será atualizada de acordo com os índices inflacionários.
Mas o que os reajustes têm a ver com a necessidade de um devedor solidário?
Bom, ao longo de meses ou anos muitas coisas podem mudar. Nesse período, a mensalidade do consórcio pode ultrapassar os 30% dos seus rendimentos mensais. Por padrão, a administradora exige a indicação de um devedor solidário caso isso aconteça.
Uma vez que você fecha o contrato de consórcio, começa a participar das assembleias mensais, em que pode ser contemplado via sorteio ou por lance.
Caso você seja contemplado via sorteio e esteja em um momento em que as parcelas ultrapassam 30% dos seus rendimentos, precisa indicar o fato à administradora.
Isso porque, para a contemplação, é feita uma nova análise de crédito mais detalhada. Além de pedir todas as informações pessoais, holerite, entre documentações específicas, a administradora realiza o cálculo do valor de cada mensalidade restante.
Se o valor atual ou futuro ultrapassar 30% do que você declarou como renda mensal, a administradora pede a indicação de um devedor solidário antes de entregar a carta de crédito.
Para evitar ser pego de surpresa, o ideal é que você se prepare o quanto antes para manter um valor de mensalidade que não comprometa seu orçamento mensal. Caso isso não seja possível, não tem problemas. Converse com alguém de sua confiança, explique o motivo da indicação como devedor solidário e se mantenha comprometido, para não gerar um mal-estar posterior.
Quer mais dicas de como se planejar melhor para as mensalidades do consórcio? Então confira nosso guia completo para manter sua saúde financeira.
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