Um grupo de consórcio é a união de pessoas para formação de um fundo comum por meio de contribuição mensal dos membros. O dinheiro é destinado à compra de bens ou serviços, como carros, imóveis, viagens, festas e cirurgias plásticas. Porém, você sabe o que acontece com o encerramento de grupo do consórcio?
Após 60 dias do encerramento do grupo, é calculado o fundo de reserva. Caso exista saldo remanescente, é dividido entre os participantes. Esse valor apurado é dividido proporcionalmente e creditado aos consorciados que têm direito ao recebimento.
Neste artigo você vai entender como é feita a partilha, quem tem direito a receber e como funciona o encerramento do grupo de consórcio. Continue a leitura e entenda como funciona essa devolução.
O que é um grupo de consórcio?
O consórcio é uma maneira colaborativa simples de se conquistar um objetivo. É uma modalidade de autofinanciamento coletivo, na qual as pessoas com interesses comuns constituem uma espécie de poupança conjunta.
O grupo é formado por uma quantia limitada de pessoas que contribuem mensalmente com valor previamente acordado em contrato. Todos os meses são realizados sorteios para a contemplação da carta de crédito para um ou mais consorciado. Há ainda a opção de dar lances para obter o montante final.
A duração do grupo de consórcio é também definida de acordo com a quantidade de participantes. Todos devem receber uma carta de crédito, já que têm uma cota. Após o pagamento da última contemplação é realizada uma assembleia e o grupo é extinto. Afinal, sua função já foi devidamente cumprida.
O que é o encerramento do grupo de consórcio?
O valor da contribuição mensal que formará o fundo comum inclui, além do valor do bem ou serviço, a taxa de administração, uma quantia para o fundo de reserva e, em alguns casos, o seguro de vida.
O fundo de reserva é usado em emergências previstas no artigo 14 da Circular 3432, do Banco Central do Brasil. São essas situações as seguintes:
- para cobertura de insuficiência de recursos do fundo comum que eventualmente possam ocorrer;
- para o pagamento de prêmio de seguro dos consorciados, caso seja necessário cobrir a inadimplência de prestações de consorciados contemplados;
- para o pagamento de despesas bancárias que sejam de responsabilidade coletiva do grupo de consórcio;
- para financiar despesas que sejam necessárias no âmbito judicial ou extrajudicial que sejam necessárias ao grupo consorciado;
- para contemplação de carta de crédito, desde que não comprometa a utilização do fundo de reserva para as situações previstas acima.
No caso de alguma das situações citadas, o fundo de reserva pode ser usado e a administradora deve prestar contas durante a assembleia. Caso não seja utilizado, ou seja, somente em parte, após o encerramento do grupo de consórcio a reserva deve ser dividida entre os consorciados.
Quem pode receber valores residuais após o encerramento do grupo?
O fundo de reserva é constituído para cobrir eventuais faltas no caixa do grupo de consórcio. Para isso, a administradora que optar por cobrar o valor para reserva calcula um percentual entre 1% a 5% do total da prestação.
O consorciado tem uma cota do consórcio e as parcelas dessa cota são cobradas mensalmente. Portanto, o valor de reserva deve ser dividido entre todos os clientes pertencentes a um grupo que quitaram suas cotas.
Os consorciados que declararam desistência ou foram excluídos e que não tenham sido contemplados em assembleia não recebem o saldo remanescente. Vale lembrar que cotas canceladas não têm direito ao fundo de reserva. Esses clientes recebem apenas o que foi pago com as deduções contratuais (como multas e taxa administrativa).
Como acontece a devolução de valores?
Mesmo que o fundo de reserva tenha sido utilizado por algum motivo, ainda pode haver recursos que sobram. Esses valores são chamados de saldo remanescente e a administradora deve informar ao cliente, 60 dias após o encerramento do grupo, se há saldo disponível. Esse prazo é necessário para que a administradora possa calcular os valores e dividi-los entre todos os clientes ativos do grupo.
O fundo de reserva não utilizado deve ser acrescido de rendimento financeiro, conforme previsto em contrato. O pagamento ocorre por forma de depósito na conta cadastrada dos clientes ou por meio de contato do cliente com o SAC.
O que acontece com os valores que não são procurados pelos consorciados?
De acordo com a legislação vigente, os valores não procurados incidirão uma taxa de permanência mensal. Essa cobrança é prevista no Contrato de Adesão ao Consórcio. A cobrança começa a incidir após 30 dias do encerramento do grupo.
Dessa forma, a cobrança é realizada enquanto o valor permanece sob os cuidados da administradora. Caso não seja reclamada a tempo, o montante é zerado com a dívida.
Vale a pena ter um fundo de reserva no grupo de consórcio?
A taxa que forma o fundo de reserva é uma cobrança facultativa para a administradora. Ela deve avaliar se haverá a formação do fundo de reserva. Caso opte por criar o fundo, o percentual deve ser definido previamente em contrato.
Como mostramos, esse fundo de reserva é importante para garantir o equilíbrio financeiro do grupo de consorciados. Com o valor é possível atestar que nenhum associado que esteja em dia seja comprometido pela inadimplência de outros membros.
Essa é a maneira que a administradora tem de honrar a carta de crédito de todos, mesmo com possíveis problemas. Além disso, o valor assegura o pagamento de eventuais demandas jurídicas.
Como a administradora precisa prestar todas as contas, o consorciado pode ter certeza de que o valor somente será utilizado se houver real necessidade. Esse fundo sofre reajuste monetário, conforme descrito em contrato.
O encerramento de grupo do consórcio é muito importante e a escolha da administradora que vai cuidar do grupo tem que ser escolhida com critério. Entre em contato com a Embracon e veja qual a opção de consórcio melhor se enquadra em sua necessidade.
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