A declaração do imposto de renda é uma das certezas da vida que se repete todo ano.
Comparado ao ano passado, a declaração de 2021 tem algumas mudanças. A mais polêmica delas tem a ver com o apontamento do auxílio emergencial. Quem teve acesso às parcelas, mas possui um rendimento anual acima de R$ 22.847,76, não precisa somente declarar; também será necessário devolver esse dinheiro, em uma parcela única.
Outras mudanças que entram no leão deste ano são a possibilidade de receber o dinheiro da restituição por contas digitais, a necessidade de declarar criptoativos (como bitcoin, por exemplo) e o registro de e-mail e número de celular para informações relativas ao sistema e-CAC.
Não haverá prazo estendido para a entrega do Imposto de Renda este ano, como aconteceu em 2020 (por conta da pandemia de coronavírus). A declaração deve ser entregue até às 23h59 do dia 30 de abril.
O ideal é declarar o quanto antes. Vale lembrar que a Receita Federal prioriza as restituições para quem se antecipou com a entrega das declarações. Os pagamentos serão feitos em 5 lotes:
1º lote: pagamento em 31/05/2021
2º lote: pagamento em 30/06/2021
3º lote: pagamento em 30/07/2021
4º lote: pagamento em 31/08/2021
5º lote: pagamento em 30/09/2021
Mas, e quem tem algum tipo de consórcio, precisa declarar?
Sim, o consórcio representa um patrimônio, e deve ser declarado corretamente no leão de 2021. É importante ficar atento a alguns detalhes, porque podem gerar confusão - principalmente para quem já foi contemplado com a cota e segue com algumas dúvidas.
A seguir, vamos explicar como você pode seguir com essa declaração.
Consórcio no IR 2021
Após baixar o programa do Imposto de Renda 2021, que pode ser acessado pelo site oficial do Governo Federal, é preciso inserir os dados básicos para dar início à declaração, incluindo a numeração da declaração do ano passado.
É possível importar os dados da declaração do ano anterior, para facilitar na inserção dos dados.
Antes de iniciar a declaração, é importante ter acesso a todos os dados relativos à sua cota, como o nome, CNPJ da administradora, o tipo de bem que será declarado, além do número de parcelas quitadas e que deverão ser pagas.
Essas informações devem ser inseridas na aba de “Bens e Direitos”, com o código 95, caso o consorciado ainda não tenha sido contemplado.
Se você tiver começado a pagar pelo consórcio no ano passado, precisa deixar em branco a situação em dezembro de 2019 e fazer uma soma de todos os valores pagos. Inclua este valor no campo “Situação em 31/12/2020”.
É importante que o consórcio seja declarado dentro desta aba, para evitar qualquer tipo de confusão que possa gerar um risco de cair na malha fina da Receita.
“Um erro comum é declarar o consórcio como uma “Dívida e Ônus Reais” ou o bem propriamente dito. Quando isso ocorre, a Receita Federal entende que o bem foi adquirido sem que o contribuinte tivesse condições de pagá-lo, dando a entender que houve ocultação de fonte de renda”, alerta Luís Toscano, vice-presidente de negócios, em entrevista ao jornal Extra.
Declaração de consórcio contemplado
Se você tiver sido contemplado ao longo de 2020, também precisa fazer esse tipo de declaração dentro da ficha “Bens e Direitos”.
Porém, é preciso ficar atento à diferença relativa ao ano de contratação e ano de contemplação da sua cota.
Se tiver sido sorteado no mesmo ano em que adquiriu o consórcio, por exemplo, será preciso utilizar novamente o código 95, relativo a ‘consórcio não contemplado’. Neste caso, deixe os campos referentes aos valores pagos entre os anos de 2019 e 2020 em branco, sem nenhuma informação. É no campo “Discriminação” que você terá que colocar as informações relativas à contemplação e outras informações e detalhes relativos ao consórcio.
Ao descrever as informações da contemplação, fique atento aos valores pagos. Se tiver comprado um bem com a carta de crédito e completado com os seus recursos, por exemplo, precisa discriminar esses valores na declaração.
Caso tenha sido contemplado após a oferta de um lance, o valor dado como lance precisa ser somado às demais parcelas pagas no ano de 2020.
Quem começou a pagar pelo consórcio antes de 2020, e foi contemplado no ano passado, precisa seguir um passo diferente: ainda utilizando o mesmo código 95, de ‘consórcio não contemplado’, é preciso repetir o valor declarado de consórcio no campo “Situação em 31/12/2019”, relativo ao ano anterior. Já o campo “Situação em 31/12/2020” deve permanecer em branco.
Nesse momento, fique atento ao nome do proprietário de cada bem. Caso tenha consórcio no nome de algum dependente, por exemplo, precisa declará-lo.
Como os bens contemplados entram no Imposto de Renda?
No caso de contemplação, é preciso discriminar os bens que foram contemplados. Se você tiver feito um consórcio de automóveis, por exemplo, precisa criar um novo item na ficha “Bens e Direitos” e inserir o código “21 – Veículo Automotor Terrestre”. Preencha dados como ano, placa e modelo de veículo no campo “Discriminação”, além das parcelas pagas, a vencer e, se houver, o valor do lance.
Para o caso de consórcio de imóvel, por exemplo, é preciso discriminar o tipo de imóvel. Se o crédito tiver sido usado para comprar um apartamento, você deve declará-lo com o código “11”. Se tiver sido utilizado para a aquisição de uma casa, deve ser declarado sob o código “12”. E, no campo “Discriminação”, é preciso inserir todos os dados da administradora, valores pagos etc, assim como no caso de automóveis.
Vale o mesmo para as demais categorias de consórcio.
Se ainda não tiver declarado o Imposto de Renda 2021, organize-se para montar a sua o quanto antes e receber a sua restituição com antecedência. Para mais dicas de finanças pessoais, continue navegando no blog da Embracon.