Por mais que pareça loucura, valores não são o fator mais importante na busca por um lugar para morar. Até porque existem modalidades de crédito que podem te auxiliar nessa questão.
Vai muito além disso, é necessário analisar o perfil e as necessidades do futuro morador, bem como conhecer os tipos de imóveis que existem.
Com essas informações, você já pode ter uma noção de qual opção atenderá melhor às suas exigências e as da sua família. Até porque, de nada adianta comprar um imóvel com características que não sejam funcionais para quem vai morar na casa, não é verdade?
Está em busca de um novo lar e quer conhecer mais sobre os tipos de imóveis que existem? Vamos te passar algumas opções!
Tipos de imóveis para morar
Sobrado
Sobrado é o tipo de casa que conta com dois ou mais pavimentos, com grande área construída, que pode ser utilizada para fins comerciais ou residenciais. Geralmente possuem, cozinha, sala e áreas de lazer no primeiro andar, enquanto os dormitórios ficam no piso superior.
Essa edificação tem o benefício de oferecer uma melhor divisão dos ambientes, garantindo maior conforto. Fora isso, existe mais privacidade, já que os visitantes podem ficar restritos às áreas comuns, localizadas na parte inferior da casa, caso os moradores prefiram assim.
Casa geminada
Nesse modelo de imóvel, um único lote é dividido em duas ou mais casas, de forma igual. Essas casas tendem a ser menores e se unem por uma parede. Geralmente, têm a mesma fachada e estrutura, além de dividirem o mesmo telhado.
Elas são muito comuns em condomínios fechados e uma excelente opção para quem deseja morar próximo a parentes ou ter familiares próximos como vizinhos. Outra vantagem desse tipo de imóvel é a economia financeira, uma vez que estruturas de uso comum reduzem os custos na construção.
Bangalô
Esse tipo de imóvel consiste em casas térreas, ou seja, compostas por apenas um piso. Eles são muito comuns nos países da América do Norte e na Índia, podendo ser feitos de madeira ou de alvenaria. Na maioria das vezes, esse tipo de residência conta com uma varanda no entorno de toda a edificação.
Trata-se de um modelo simples e de fácil locomoção interna, já que não tem outros níveis e escadas, favorecendo maior integração dos ambientes. Fora isso, existe a opção de montar áreas de lazer na varanda.
Apartamento
Apartamento é um tipo de imóvel que oferece áreas de lazer comuns e ambientes privativos aos seus moradores. Os espaços de utilização coletiva podem contar com quadras, academias, salão de festas, salão de jogos, garagem, entre outros.
As unidades residenciais, por sua vez, podem ser divididas em um ou mais edifícios de um condomínio. Cada andar pode ter um ou mais apartamentos, sendo que o acesso aos pavimentos pode ser feito por meio de escadas ou elevadores.
Cada proprietário é responsável pelo pagamento de uma taxa condominial, destinada a cobrir as despesas comuns dos condôminos. Para administrar os gastos e fazer a cobrança é eleito um síndico, que cumpre suas atribuições em mandato temporário, sendo remunerado por isso — em dinheiro ou por meio de desconto na taxa.
Giardinos
Existem vários modelos de apartamentos, a depender da quantidade de quartos e tamanho da área construída. No térreo, pode haver os giardinos ou gardens, que são unidades com área privativa — um quintal cujo uso pode ser adaptado aos interesses do morador, com a construção de uma piscina ou apenas um jardim, por exemplo.
Coberturas
Normalmente compostas por dois andares, as coberturas são apartamentos localizados nos últimos pavimentos do edifício. No andar inferior costumam ficar os quartos, cozinha, sala e banheiros; no superior, são instaladas as áreas de lazer.
Esse tipo de imóvel é perfeito para quem quer morar em um prédio, mas precisa de mais espaço. A vantagem da cobertura é ter um espaço externo individual, que garante a privacidade do morador. Ela possibilita usufruir de ambientes a céu aberto, sem precisar recorrer às áreas comuns do prédio.
Porém, exatamente por terem uma área maior e um espaço para uso particular, as coberturas implicam um custo mais alto na hora da compra. Pelos motivos, elas exigem o pagamento de imposto e taxa de condomínio com valores mais elevados.
Edícula
A edícula é uma pequena casa localizada no fundo de um terreno. Normalmente, ela inclui apenas uma sala, banheiro, cozinha, área de serviço e um dormitório. Ela pode ter garagem e entrada próprias, independentes daquelas que atendem a casa principal.
Essa é uma excelente opção para quem deseja dividir o ambiente residencial. Esse tipo de imóvel permite ter familiares (idosos, por exemplo) ou amigos morando próximo de você, em um mesmo terreno, mas sem prejudicar a privacidade de cada um dos moradores.
Kitnet
Kitnet é um apartamento com dimensões reduzidas. Ela é composta por um único quarto integrado aos outros ambientes (como a sala e a cozinha) e, usualmente, conta com apenas um banheiro. Esse modelo de imóvel é ideal para pessoas solteiras ou casais sem filhos.
A vantagem da kitnet é a facilidade de limpeza, tendo em vista a junção dos cômodos em um só ambiente. Outro benefício é a configuração dos espaços, que são adaptados para cumprir as mais diversas funções.
Loft
O loft é uma espécie de kitnet, mas com espaços mais amplos. O pé-direito duplo da edificação costuma ser aproveitado com um mezanino, resumindo, um andar intermediário entre dois pavimentos, com vista para o andar inferior.
Esse é um tipo de residência que atende bem famílias menores ou pessoas que moram sozinhas. Ele oferece, ainda, o diferencial de ter um ambiente separado dos outros, garantindo maior privacidade.
Flat
Os flats são perfeitos para quem quer ter a comodidade de morar em um ambiente compacto, com ambientes integrados. Normalmente, é possível adquiri-los ou alugá-los já montados, com móveis e utensílios para o dia a dia.
Fora isso, você pode contar com a facilidade de um estilo de vida parecido com o de quem vive em um hotel, porém, pagando valores menores. São oferecidos serviços de quarto e de lavanderia, internet e áreas de lazer completas.
Esse modelo de residência é uma ótima opção para moradia provisória ou para quem não passa muito tempo em casa e, por esse motivo, não tem tempo para realizar tarefas domésticas. É muito confortável para um espaço tão pequeno!
Faça um consórcio de imóveis
Bom, se quer comprar uma casa, então precisa escolher a modalidade de compra, e o consórcio de imóveis pode ser ideal para você.
Para entender o consórcio de imóveis e como funciona, imagine um grupo de pessoas que deseja comprar um bem, neste caso, um imóvel, mas nenhuma delas tem a quantia necessária em mãos. Então, elas começam a contribuir mensalmente com valores iguais, assim essas pessoas têm a possibilidade de comprar ao menos um imóvel à vista por mês!
Para definir quem fica com o imóvel da vez, são realizados sorteios entre os membros do grupo. Caso a pessoa seja contemplada, será necessário contribuir até o prazo estipulado, assim, todos conseguem conquistar seu objetivo mais cedo ou mais tarde.
Quem fica responsável pelo consórcio de imóveis e seu funcionamento é a empresa administradora, que distribui os interessados de acordo com o valor do crédito pretendido.
Também fica sob responsabilidade da administradora o papel de organizar as assembleias mensais, reuniões onde as contemplações e são passadas informações do interesse dos participantes.
De forma geral, ao entender o consórcio de imóveis, como funciona e fazer a contratação, automaticamente você passa a fazer parte de um grupo com o mesmo objetivo fazendo uma poupança coletiva destinada à compra de um bem previamente definido.
Na prática, existem outros fatores importantes que você deve conhecer antes de resolver fechar negócio. Você conhecerá as principais a seguir:
Você não paga juros
Esse é um dos fatores mais interessantes quando o assunto é consórcio de imóveis e como funciona, pois é real, você não paga juros. Isso porque, a intenção é usar o dinheiro das parcelas pagas pelos consorciados para a aquisição de bens à vista.
Sem pagar juros sobre o valor do crédito contratado, essa é uma excelente opção para quem quer fugir dos altos valores praticados pelos financiamentos tradicionais.
Os consorciados precisam arcar apenas com algumas taxas impostas pelas administradoras, como:
Taxa de Administração: corresponde à remuneração da administradora pela gestão do consórcio;
Fundo Comum: valor efetivamente empregado na compra do bem designado;
Seguro: como os de vida e de quebra de garantia;
Fundo de Reserva: destinado a proteger o funcionamento do grupo em alguns casos, como na inadimplência de algum membro. Caso haja recursos nesse fundo no encerramento do grupo, o valor é restituído proporcionalmente aos consorciados.
Colocando tudo na ponta do lápis, o consórcio se mostra uma alternativa muito mais em conta, já que suas taxas causam um impacto muito menor nas parcelas mensais. Faça as contas e veja como pode ser vantajoso para você e sua família!
Praticidade
Além dos valores inacessíveis, toda a burocracia envolvida é outro detalhe que acaba afastando muitas pessoas dos financiamentos convencionais. Por esse motivo que o consórcio de imóveis acaba se destacando, visto que sua adesão é muito mais simples e suas exigências são menos rígidas.
A análise de crédito nessa modalidade costuma ser mais flexível, o que ajuda muito as pessoas que não tem como comprovar uma renda fixa, como os trabalhadores autônomos.
Contemplação do consórcio de imóveis
Muitas pessoas não sabem sobre o consórcio de imóveis e acham que ele é muito complexo. Na verdade, é menos complicado do que parece. Quando você contrata o consórcio, passa a fazer parte de um grupo e a pagar as parcelas mensais, que são referentes a uma carta de crédito. A partir desse momento, você pode ser contemplado e, então, pode fazer a aquisição do bem à vista.
A carta de crédito é um documento que corresponde ao valor selecionado na contratação. Ou seja, quando você vai comprar a casa própria, não entrega o dinheiro, mas esse papel. Já a contemplação depende do processo realizado pela administradora.
É obrigatório ser realizado pelo menos um sorteio por mês. Nessa mesma data são verificados os lances, que são percentuais ofertados como forma de antecipar a contemplação da carta de crédito. Existem duas maneiras de alcançar esse objetivo.
Lance livre
Esse é o formato mais conhecido de antecipação de contemplação. O consorciado oferece um percentual que corresponde a uma quantidade X de parcelas. Por exemplo: a oferta é de R$ 40 mil, equivalente a 20% da carta de crédito. Caso esse seja o lance mais alto, ele ganha a carta de crédito. Se houver duas ou mais ofertas iguais, é feito um sorteio exclusivo.
Lance fixo
Essa é mais uma opção para os consorciados. No lance fixo a administradora determina a quantidade mínima de parcelas para a possibilidade de antecipação da contemplação. É o caso, por exemplo, da exigência de 20% de lance. Todos que fizerem sua oferta participarão de um sorteio diferenciado.
Em qualquer uma das modalidades de lance e também no sorteio, a contemplação fornece o direito ao uso da carta de crédito, desde que o consorciado esteja em dia com as parcelas. Com o documento em mãos você tem o mesmo poder de compra à vista e, por isso, consegue negociar com mais facilidade e pode obter mais vantagens.
Maiores dúvidas sobre o consórcio de imóveis
Qual a diferença do consórcio comparado a um financiamento?
O consórcio é uma forma prática e segura de investir com retorno certo. Quando alguém pretende contratar um financiamento imobiliário, precisa estar ciente de que é necessário pagar à vista 30% do valor do imóvel a título de entrada. Mas, para participar de um grupo de consórcio, não é preciso ter esse montante.
Caso a pessoa possua esse recurso, ele pode ser usado como lance para retirar a carta de crédito mais rapidamente, mas isso não é obrigatório.
Além disso, ao contratar um financiamento, após quitadas todas as prestações, o mutuário terá pago ao banco quase três vezes o valor do imóvel. Essa incômoda situação não ocorre em um consórcio, pois não há incidência de juros. Ou seja, o consorciado paga apenas uma taxa de administração já contida na parcela.
Outra vantagem do consórcio é o maior poder de compra, já que o contemplado recebe o recurso na forma de uma carta de crédito, que permite adquirir o bem à vista. Com ela, é possível negociar descontos e outros benefícios, o que raramente é possível com o financiamento bancário.
O que acontece em caso de desistência durante o contrato?
Devido ao fato da vigência de um consórcio de imóveis ser longa — na Embracon, por exemplo, o maior prazo é de 240 meses —, existe uma dúvida comum sobre o que acontece caso o consorciado decida sair do grupo.
O desistente deve estar ciente de que sua saída prejudica os demais participantes da associação, já que os remanescentes deixam de contar com a prestação mensal que seria paga, diminuindo, assim, a capitalização do fundo comum.
De acordo com a Lei, o mutuário que desiste tem o direito de receber de volta parte do valor pago. Porém, ele não recebe na hora que ele desiste, a devolução do cliente cancelado acontece pode acontecer por sorteio (sorteio de cotas canceladas) ou apenas no encerramento do grupo.
Existe a possibilidade do associado vender a sua cota para outra pessoa, que explicaremos mais adiante.
Como fazer o pagamento das parcelas de um consórcio de imóveis?
Como qualquer outra conta mensal, o pagamento é feito por boleto bancário, que deve ser enviado ao consorciado pela administradora todos os meses. Nele, devem constar, além do valor e data de pagamento, outras informações sobre o consórcio, como o número de pessoas sorteadas no mês anterior.
Além disso, cabe lembrar, a inadimplência também prejudica os demais consorciados, pois reduz o volume de dinheiro do fundo comum. Por isso, é importante ficar atento ao vencimento das parcelas.
As parcelas do consórcio têm juros embutidos?
Não, o consórcio não tem juros, apenas uma taxa administrativa, que é definida desde o início do contrato e paga com as parcelas. Essa taxa paga a formação, organização e administração do grupo.
Por essa razão, as parcelas podem sofrer algum reajuste uma vez por ano, conforme o aumento dos custos para manter o consórcio.
As parcelas podem ser antecipadas?
Com certeza. Afinal, a situação financeira do cotista pode melhorar e ele pode aproveitar para antecipar as parcelas e quitar mais rápido o seu contrato.
O consorciado pode, inclusive, usar o FGTS para fazer o pagamento antecipado e ofertar lances, desde que o valor do consórcio não ultrapasse R$ 500 mil.
Em tempo: não é preciso se preocupar com a aprovação de crédito durante o pagamento das parcelas. Ela só será analisada quando houver a contemplação.
Quais tipos de imóveis podem ser adquiridos com a carta de crédito?
É possível escolher uma casa ou apartamento já construído ou na planta.
Se o associado já tem um imóvel e decidiu não adquirir outro, pode usar a carta de crédito para quitá-lo, fugindo dos juros de financiamentos bancários ou para reformá-lo. Para isso, basta que a casa ou apartamento esteja no seu nome.
Além disso, é permitido comprar um terreno e usar o saldo do consórcio para construir a casa dos sonhos.
É obrigatório usar todo o valor da carta de crédito?
Não. Se o imóvel escolhido tem valor inferior ao da carta de crédito, é possível usar o saldo restante para pagar as tarifas de registro da propriedade, habite-se, antecipar o pagamento do IPTU, entre outros custos relacionados à compra.
Se, ao contrário, a casa ou apartamento for mais cara que o valor da carta, o contemplado pode dá-la como pagamento de uma parte do imóvel e completar com o restante do dinheiro.
Qual o prazo máximo para adquirir o imóvel depois de ser contemplado?
Até o consórcio de imóveis acabar, ou seja, até todos serem contemplados. Se a pessoa for sorteada e não quiser comprar o imóvel imediatamente, a administradora deve depositar o valor da carta de crédito em uma poupança. Esse dinheiro fica lá até que ela decida retirá-lo.
Não precisa ter pressa, pois o recurso não será perdido. O importante é fazer a escolha com calma, pois comprar uma casa ou apartamento é um grande passo.
Como escolher uma administradora de confiança?
Antes de entrar em um consórcio, o interessado deve procurar uma empresa do ramo que seja confiável e possua solidez e credibilidade.
Para isso, é preciso que o futuro consorciado busque o máximo de informações possíveis sobre essa empresa. Vale pesquisar na internet, pedir indicação para os amigos e ligar para as empresas. Tudo isso para garantir se estão cumprindo todos os requisitos.
O primeiro desses requisitos é autorização do Banco Central para gerenciar consórcios. Pois a administradora desse financiamento precisa estar devidamente credenciada e autorizada.
Em seguida, é interessante procurar junto ao Procon a existência de reclamações sobre a empresa ou consultar o Reclame Aqui. Preste atenção ao número de citações à empresa, quais os problemas apontados e à taxa de resolução dos mesmos.
Outro ponto a ser analisado é o contrato de adesão ao consórcio de imóveis. É preciso observar todas as cláusulas e esclarecer todas as dúvidas que possam existir. Fique atento à taxa de administração, ao número de parcelas e às regras de contemplação.
Fazer parte de um grupo desse tipo é uma opção inteligente para quem deseja adquirir um bem desse tipo. E, de quebra, não pretende pagar as elevadas taxas de juros praticadas pelo mercado. Por isso, é essencial sanar todas as dúvidas sobre o consórcio de imóveis que possam existir. Assim, você consegue tomar uma decisão segura.